DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
aplicada nos limites estabelecidos pela legislação. JUSTIFICATIVA DOS CÁLCULOS DOS ÍNDICES CONTÁBEIS DE ACORDO COM ORIENTAÇÕES DO TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou um manual contendo orientações básicas sobre licitações e contratos.
Na obra são apresentadas orientações básicas sobre as modalidades de licitação visando um conjunto das ações de natureza pedagógica que o TCU desenvolve para orientar o Administrador quanto aos procedimentos para gerir recursos públicos com eficiência e economicidade.
No que tange à questão dos índices contábeis, o Tribunal de Contas da União recomenda a exigência mínima de índice igual ou maior que 1,0 (um) em qualquer um dos índices seguintes: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
Nas licitações que envolvam objeto mais complexo e valores de grande vulto, esse índice de 1,0 (um), dependendo do caso, poderá sofrer um aumento até que seja atingido o máximo de 1,5 (um e meio).
Mostra-nos a prática que o Tribunal de Contas da União (TCU) já enfrentou o tema de frente e tem decidido:
“São a Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) os índices utilizados pelo subitem 6.3 do edital (fl. 22) para a comprovação da boa situação financeira da proponente. Quanto maiores esses índices, melhor. Um índice de LG menor que 1 demonstra que a empresa não tem recursos suficientes para pagar as suas dívidas, devendo gerá-los. Já um índice de LC menor do que 1 demonstra que a empresa não possui folga financeira a curto prazo. Se os dois índices forem maior do que 1, a empresa estará financeiramente saudável (...). Nesse sentido, qualquer empresa de pequeno ou grande
porte poderia participar de concorrência, independentemente de capital ou de patrimônio líquido mínimo, desde que tivesse os seus índices contábeis nos valores normalmente adotados para comprovar uma boa situação financeira.
(Acórdão 247/2003, Plenário Rel. Min. Marcos Vilaça)” (grifos nossos)
Ante o exposto, ficam assim definidos os cálculos dos índices contábeis: Memória de cálculo:
a) Índice de Liquidez Corrente - ILC - igual ou superior a 1,0: AC ILC = -------, onde
PC
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante.
b) Índice de Liquidez Geral - ILG - igual ou superior a 1,0: AC + RLP ILG = ------------------, onde PC + PNC
AC = Ativo Circulante; RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo não Circulante.
d) Solvência Geral – igual ou superior a 1,0:
AT
SG = ----------------, onde PC + PNC SG = Solvência Geral PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo Não Circulante. AT = Ativo Total
Cumulativamente, cumpre observar o disposto no instrumento convocatório do pregão em epígrafe, que estabelece, em sua alínea A.2, o seguinte:
“A.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10 %, nos termos do § 4º do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021] do valor estimado para a contratação”.
O dispositivo prevê critérios alternativos para a comprovação da qualificação econômico-financeira da licitante. A capacidade econômico-financeira poderá ser demonstrada pelo atendimento aos índices contábeis mínimos estabelecidos no edital. Caso a licitante não alcance um ou mais desses índices, poderá comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio da demonstração de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do § 4º do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021. Portanto, o atendimentoaos índices ea comprovação dopatrimônio líquido nãoconstituem requisitos cumulativos, mas mecanismos alternativosde aferição dacapacidade econômicofinanceiradas licitantes.
Publicado por: Raíssa Carolina Vilela de Oliveira Código Identificador: CB1160FD
SECRETARIA DE SAÚDE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 331/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 331/2026 - MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 281/2026 - EXTRATO DO CONTRATO Nº 551/2026.
Processo administrativo nº 331/2026 - Processo licitatório nº 331/2026 - modalidade pregão eletrônico nº 281/2026. Extrato do Contrato nº 551/2026 . Partes: Município de Itatiaiuçu e Acácia Comercio de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 03.945.035/0001-91. Objeto: Compra (art. 6º, X da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021) materiais médicos descartáveis, para fornecimento parcelado , através de adesão à ata de registro de preços nº 99/2026, do processo nº 153/2025, modalidade pregão eletrônico nº 101/2025, da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP. Valor do contrato R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais). Vigência: 08/09/2026 a 31/12/2026 .
Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por: Raíssa Carolina Vilela de Oliveira Código Identificador: D1E0C176
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
Município de Jacuí/MG torna público o Processo nº. 110/2026 Pregão Eletrônico nº. 25/2026. Tipo: Menor preço por item Objeto: Constitui o objeto da presente licitação o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de papelaria, visando atender às necessidades de diversos departamentos e secretarias do município. Início de recebimento das propostas 16/09/2026 às 08:30. Fim do acolhimento das propostas em 30/09/2026 às 08:30. Início da sessão de lances em 30/09/2026 às 09:00. Plataforma AMM Licita. Edital completo e demais informações: site www.jacui.mg.gov.br - telefone (35) 3593-1250.
VINICIUS APARECIDO PEREIRA–
Pregoeiro.
Publicado por: Jessica Rodrigues Cheleider Código Identificador: 17613959
CONTRATOS E LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO E REMARCAÇÃO DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2026
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos e materiais de construção, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias e setores da Prefeitura Municipal de Jacuí/MG, conforme especificações,
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 152