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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 156

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE ATO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 11/2026, fundamentado na Lei Federal 13.019/2014 e no Decreto Municipal regulamentar nº 112/2018 e na Resolução do CMAS n° 94 de 20 de maio de 2026, para formalização do Acordo de Cooperação N°04/2026 entre o Município de João Monlevade e a Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade - APVA, CNPJ: 46.315.259/0001-22, cujo objeto é: “Realização do XVII Encontro e Exposição de Carros Antigos, previstos para o dia 20 de setembro de 2026, na Praça da Paz, Bairro Vila Tanque, João Monlevade/MG, mediante cooperação institucional, logística e operacional entre o Município de João Monlevade e a Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade/MG - APVA, para viabilização da estrutura e das condições necessárias à realização do evento, sem transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil”, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Vigência: 30(trinta) dias, contados da publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial do Município.

João Monlevade, 14 de setembro de 2026

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 5C3F8789

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 041/2026 - PROCESSO Nº 193/2026.

O Município de João Monlevade torna público, realização de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 041/2026 - Processo Nº 193/2026 . Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de João Monlevade. Data de abertura: 04/11/2026 às 08:30h . Edital e anexos disponíveis através dos links: https://pmjm.mg.gov.br/filter/11902;

https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/113265; Mais informações: (31) 3859-2509 / 3859-2510.

João Monlevade, 14 de agosto de 2026.

RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 8C788602

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos relativos à celebração de convênios e à concessão de estágio no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica que regem a Administração Pública;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.677, de 24 de abril de 2006, estabelecendo normas para a celebração de convênios com instituições de ensino e para a concessão de estágio no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de João Monlevade, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Art. 2º O estágio constitui ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, destinado à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em instituições de ensino públicas ou privadas.

§ 1º O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme definido no projeto pedagógico do respectivo curso.

§ 2º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos previstos na legislação vigente.

§ 3º As atividades desenvolvidas deverão guardar compatibilidade com a formação acadêmica, técnica ou profissional do estudante. Art. 3º São objetivos do estágio:

I – proporcionar complementação do ensino e da aprendizagem;

II – promover a integração entre teoria e prática;

III – contribuir para a formação profissional do estudante;

IV – possibilitar o desenvolvimento de competências técnicas, científicas e comportamentais;

V – fortalecer a cooperação entre o Município e as instituições de ensino.

CAPÍTULO II

DOS CONVÊNIOS COM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

Art. 4º A realização de estágio dependerá da celebração de Convênio de Cooperação entre o Município e a instituição de ensino, observado o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008.

§ 1º O convênio possui natureza cooperativa e não implica transferência de recursos financeiros entre as partes, salvo disposição legal específica.

§ 2º A celebração do convênio não gera obrigação de oferta de vagas pelo Município.

§ 3º A existência do convênio constitui requisito para formalização dos respectivos Termos de Compromisso de Estágio.

Art. 5º Poderão celebrar convênio com o Município: I – universidades públicas e privadas;

II – centros universitários;

III – faculdades;

IV – institutos federais;

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE DECRETO Nº 184/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.677, DE 24 DE ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de 29 de abril de 1990;

V – escolas técnicas;

VI – instituições de educação profissional;

VII – outras instituições de ensino públicas ou privadas, regularmente autorizadas pelos órgãos competentes.

Art. 6º Um único convênio poderá abranger:

I – mais de uma unidade escolar da mesma instituição; II – diversos cursos;

III – diferentes Secretarias Municipais;

IV – estágios obrigatórios e não obrigatórios, quando compatíveis. Art. 7º O prazo de vigência do convênio será de no mínimo 01 (um) ano e no máximo de 05 (cinco) anos, observado o interesse público e a legislação vigente, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Art. 8º A celebração, alteração, renovação e rescisão dos convênios dependerão de instrução processual própria e manifestação jurídica, quando exigida.

CAPÍTULO III

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta o estágio de estudantes;

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Art. 9º A instituição de ensino interessada deverá apresentar requerimento formal manifestando interesse na celebração do convênio, acompanhado da documentação prevista neste Decreto. Art. 10. Constituem documentos obrigatórios da instituição de ensino:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 156