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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 161

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

MONLEVADE – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que estabelece normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana – REURB;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.465/2017;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20, de 27 de janeiro de 2026, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E no Município de João Monlevade;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento contínuo dos procedimentos de REURB-E, desde sua instauração até a conclusão das etapas administrativas e registrais pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre os diversos setores e órgãos municipais envolvidos nos procedimentos de regularização fundiária, de modo a conferir maior eficiência, organização e celeridade aos processos;

CONSIDERANDO a necessidade de identificação e encaminhamento de eventuais questões técnicas, administrativas, urbanísticas, ambientais, registrais ou de outras naturezas que possam interferir no regular desenvolvimento dos procedimentos de REURBE;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de instituição de comissão destinada ao acompanhamento integrado dos procedimentos de REURB-E e ao apoio aos setores municipais envolvidos, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos demais órgãos, setores e comissões;

VIII – propor aos setores competentes medidas administrativas destinadas ao aprimoramento, à organização e à maior eficiência dos procedimentos de REURB-E;

IX – promover reuniões de acompanhamento com os setores e órgãos municipais envolvidos, sempre que necessárias à análise e ao encaminhamento de questões relacionadas aos procedimentos de regularização;

X – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, compatíveis com a finalidade desta Comissão.

Art. 4º No exercício de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar aos setores e órgãos municipais competentes informações, documentos, relatórios e demais elementos necessários ao acompanhamento dos procedimentos de REURB-E.

Art. 5º A Comissão Especial poderá, sempre que necessário, solicitar a participação de servidores de outros setores ou de representantes de órgãos e entidades envolvidos nos procedimentos de REURB-E, quando a matéria a ser analisada exigir conhecimento técnico ou atribuição específica.

Art. 6º A atuação da Comissão Especial dar-se-á em caráter de acompanhamento, articulação e apoio, não implicando substituição das competências legalmente atribuídas às Secretarias Municipais, aos setores administrativos, à Comissão Avaliadora dos Imóveis, à Procuradoria Jurídica ou aos demais órgãos e agentes responsáveis pelos procedimentos de REURB-E.

Art. 7º As questões que demandarem decisão, manifestação técnica ou providência de competência específica de determinado órgão ou setor deverão ser encaminhadas à autoridade ou unidade competente para análise e adoção das medidas cabíveis.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 11 de fevereiro de 2026.

João Monlevade, em 04 de Setembro de 2026.

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento e Apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E, no âmbito do Município de João Monlevade – MG, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos de regularização fundiária, promover a articulação entre os setores envolvidos e auxiliar na identificação e encaminhamento de questões que possam comprometer ou dificultar seu regular andamento. Art. 2º Ficam designados para comporem a Comissão Especial os seguintes servidores:

I – Eduarda Canazart Valadares, Articuladora da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E, designada pela Portaria nº 112/2026;

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, no quarto dia do mês de Setembro de 2026.

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

Assessor de Governo

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 51A94C3B

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 36/2025

II – Eduardo Bastos, membro PMJM;

III – José Silvério dos Santos, membro PMJM;

Art. 3º Compete à Comissão Especial:

I – acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos de REURB-E instaurados no âmbito do Município, observadas as competências dos setores e órgãos responsáveis por cada etapa;

II – acompanhar o cumprimento das etapas, prazos, providências e atos previstos no Decreto Municipal nº 20/2026 e na legislação aplicável;

III – promover a articulação entre as Secretarias Municipais, setores, órgãos da Administração Pública e demais agentes envolvidos nos procedimentos de REURB-E;

IV – acompanhar a tramitação dos processos de REURB-E, identificando eventuais pendências, inconsistências, dificuldades ou entraves que possam comprometer seu regular prosseguimento;

V – auxiliar os setores competentes na identificação das providências necessárias ao saneamento de pendências ou à superação de questões que possam surgir no curso dos procedimentos; VI – promover, quando necessário, a comunicação e o encaminhamento das questões identificadas ao setor ou órgão municipal competente para sua análise e solução;

VII – elaborar, quando necessário, relatórios ou manifestações acerca do andamento dos procedimentos e das questões identificadas durante seu acompanhamento;

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE , pessoa jurídica de direito público com sede administrativa à Rua Geraldo Miranda, nº 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição, João Monlevade/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.059/0001-57, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO, RG nº M-179.239 SSP/MG, CPF nº 195.086.896-68, doravante denominado MUNICÍPIO e o LAR SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO , inscrito no CNPJ sob nº. 18.267.179/000103, com sede na Rua Padre Eustáquio, nº 11, Bairro Laranjeiras, João Monlevade/MG – CEP.: 35930-382, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , representada pelo Presidente, Sr. JOÃO BATISTA ROZARIO SANTOS, portadora do RG 2.667.486 - SSP/MG, CPF nº 456.647.498-87, residente e domiciliado na Rua Betim, n° 359, Bairro Lourdes - João Monlevade – MG, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO , regendo-se pelo disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014 e pelo Decreto Municipal 112/2018, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 40/2025, consoante o processo administrativo de Chamamento Público nº 01/2025 CMDCA, com recurso do FMDPI/JM – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE JOÃO MONLEVADE e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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