DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
1.1- O presente instrumento tem por objeto: Alterar a Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA do Termo de Fomento originário; Adequar o Plano de Trabalho originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Será prorrogado o prazo previsto na Cláusula Sexta, item 6.1, do TERMO DE COLABORAÇÃO 36/2025 , a fim de adequá-lo ao novo Plano de Trabalho, alterando o encerramento da parceria para a data de 31 de outubro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
3.1. Fica alterado o PLANO DE TRABALHO em consonância com a prorrogação da vigência tornando mais eficaz a execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do TERMO DE COLABORAÇÃO 36/2025, naquilo que não conflitarem com o disposto no Decreto Municipal nº 112/2018, especialmente no que concerne ao Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo Aditivo, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de João Monlevade - MG, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
João Monlevade,14 de setembro de 2026.
JOÃO BATISTA ROZARIO SANTOS Presidente do Lar São José
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal de João Monlevade
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: A701A3B1
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO CMAS Nº 108, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite e a anuência do Conselho Municipal de Assistência Social à adesão do Município de João Monlevade ao cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE JOÃO MONLEVADE , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS e pela Lei Municipal nº 2.488, de 30 de agosto de 2022,
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução da comissão Intergestores Tripartite /CIT nº 31, de 25 de novembro de 2025, e a Resolução CNAS nº 223, de 18 de fevereiro de 2026, que estabelecem disposições relativas ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências e ao seu cofinanciamento federal; CONSIDERANDO o Termo de Aceite que estabelece as responsabilidades e os compromissos para a oferta qualificada do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário do CMAS, em reunião ordinária realizada em 10 de setembro de 2026, conforme Ata nº 387,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – Municipal; Art. 2º Dar anuência à adesão do Município de João Monlevade ao cofinanciamento federal do Piso Variável de Alta Complexidade – PVAC, destinado à oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, nos termos da legislação vigente e do respectivo Termo de Aceite.
Art. 3º O Município deverá cumprir as responsabilidades e os compromissos estabelecidos no Termo de Aceite, assegurando a oferta do Serviço de acordo com as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 10 de setembro de 2026.
ROSIANE MARIA MARTINS Presidente do CMAS
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 323D3FA5
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO CMAS Nº 109, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação da adesão do Município de João Monlevade à Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social – ForSUAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de João Monlevade/MG, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei do SUAS Municipal nº 2.488/2022, e demais normativas do Conselho Nacional de Assistência Social e conforme deliberação do plenário em reunião realizada em 10 de setembro de 2026, ata 387.
CONSIDERANDO Considerando a Resolução do CNAS/MDS nº 194 de maio de 2025 e demais normas aplicáveis, nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade publica reconhecidos no âmbito do sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO o Termo de Aceite à Força de Proteção do Sitema Unico de Assistencia Social do MDS, mediante compromisso de disponibilizar recursos humanos da Rede SUAS municipal para atuação quando acionados;
Considerando que a adesão à ForSUAS tem por finalidade fortalecer a capacidade de resposta da política de assistência social em situações de emergência, por meio da cooperação e mobilização de recursos humanos, materiais e logísticos;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário do CMAS, registrada na Ata nº 387, referente à reunião ordinária realizada em 10 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a adesão do Município de João Monlevade à Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social – ForSUAS, nos termos do Termo de Aceite apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.
Art. 2º A adesão compreende as respo
nsabilidades e os compromissos estabelecidos no respectivo Termo de Aceite, especialmente quanto à disponibilização de recursos humanos da Rede SUAS municipal, quando acionados, e ao apoio necessário à atuação da ForSUAS no território municipal, quando requerido.
Art. 3º A adesão à ForSUAS possui caráter voluntário e ocorrerá de forma complementar e cooperativa, sem afastar as competências legais do Município no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 10 de setembro de 2026.
ROSIANE MARIA MARTINS
Presidente do CMAS
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