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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 163

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: AF66C781

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 111/2026

Art. 6º Os Conselhos Municipais acompanharão a execução orçamentária das respectivas políticas, observando a legislação vigente e as normas de controle social.

Art. 7º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

João Monlevade, 10 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a apreciação e aprovação da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2027, no âmbito das políticas de Assistência Social, Criança e Adolescente e Pessoa Idosa.

ARIANA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS CLEUSA MARIA GOMES Presidente do CMDCA Presidente do CMDPI

ROSIANE MARIA MARTINS

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA e o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI ,

no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, especialmente quanto à participação dos Conselhos no acompanhamento e aprovação da proposta orçamentária;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, lei municipal nº 2.577/2023 que institui as políticas públicas para a infância e adolescência/JM , CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, com suas alterações e a lei municipal nº 2.671/2024 que institui as políticas públicas para a pessoa idosa no município de João Monlevade;

CONSIDERANDO a reunião conjunta realizada em 10 de setembro de 2026, na qual os Conselhos apreciaram a proposta do Orçamento Municipal para o exercício de 2027, ata 387;

CONSIDERANDO a manifestação favorável dos Conselhos quanto à proposta apresentada e a necessidade de assegurar recursos para a continuidade das ações, serviços, programas e projetos das respectivas políticas públicas,

RESOLVEM:

Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária municipal para o exercício de 2027, no âmbito das políticas de Assistência Social, direitos Humanos e Cidadania, conforme apresentada pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Para a Função 08 – Assistência Social, fica prevista a importância total de R$ 6.774.100,00 (seis milhões, setecentos e setenta e quatro mil e cem reais), destinada à execução das ações da política municipal de Assistência Social.

Art. 3º Do orçamento apresentado, destacam-se as ações específicas do FMAS:

I - Controle Social - R$ 14.000,00 II – BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA :

*Gestão do Programa Bolsa Família: R$ 460.000,00;

*CRAS - R$ 1.660.100,00

III – bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

*Média Complexidade R$ 1.130.000,00

*Alta complexidade R$ 1.620.000,00.

Art. 4º Ficam asseguradas dotações orçamentárias específicass, dentro das funções 14 e 16 ,que englobam direitos humanos e cidadania para atuação de habitação, defesa civil, Conselho Tutelar, Programa Prefeito Amigo da Criança e organizações da Sociedade civil, CMDCA, CMDPI E outros, prevendo um custo total para as ações no valor de R$ 2.418.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil reais).

Art. 5º Registra-se a manifestação favorável dos Conselhos à peça orçamentária para o ano de 2027 no valor global estimado de R$ 9.192.100,00 ( nove milhões, cento e noventa e dois mil e cem reais), sendo:

*recurso próprio: R$ 8.381.600,00 (oito milhões, trezentos e oitenta e um mil, seiscentos reais)

*recursos federais R$ 560.500,00 ( quinhentos e sessenta mil e quinhentos reais) * recurso estadual: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

Presidente do CMAS

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 313C90D0

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 15/2025

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE , pessoa jurídica de direito público com sede administrativa à Rua Geraldo Miranda, nº 337, Carneirinhos, João Monlevade – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.059/0001-57, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO , RG nº M-179.239 SSP/MG, CPF nº 195.086.896-68, doravante denominado MUNICÍPIO e o CONSELHO DE SEGURANCA PÚBLICA DA MICRORREGIÃO, inscrito no CNPJ sob nº. 26.776.582/0001-96, com sede na Rua Floresta, 100, Bairro São Jorge – João Monlevade – MG – CEP.: 35930-235, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , representada pelo Presidente, Sr. HAMILTON HENRIQUE SIQUEIRA , portador do RG nº MG 3- 029.049, CPF: 506.856.436-20, residente e domiciliado na Rua Betim,256, Bairro de Lourdes João Monlevade- MG – CEP.: 35.930063, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO , regendo-se pelo disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014 e pelo Decreto Municipal 112/2018, com alterações introduzidas pelo Decreto 40/2025, consoante o processo administrativo de Chamamento Público nº 01/2025, baseado no artigo 23 da Lei 13.019/2014, e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto:

Alterar a Cláusula Terceira – DOS RECURSOS FINANCEIROS do Termo de Fomento originário;

Alterar a Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA do Termo de Fomento originário;

Adequar o Plano de Trabalho originário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Fica acrescido o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na Cláusula Terceira, item 3.1, do Termo de Fomento 15/2025, que será repassado em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. Será prorrogado o prazo previsto na Cláusula Sexta, item 6.1, do Termo de Fomento 15/2025 , a fim de adequá-lo ao novo Plano de Trabalho, alterando o encerramento da parceria para a data de 18/11/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO

4.1. Fica alterado o PLANO DE TRABALHO em consonância com o acréscimo de valor e prorrogação da vigência citados neste aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS

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