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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 166

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

JUSTIFICATIVA

Venho por meio deste, justificar a ausência de Chamamento Público para celebração de parceria através de Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Lagoa da Prata/MG, nos termos do art. 31 da Lei 13.019/2014 e art. 41 do Decreto Municipal 304/2016, para atender demanda crescente no Município de Lagoa da Prata, pelos motivos a seguir descritos:

De acordo com o artigo 31 da lei 13.019/ 2014 “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica (...)” e ainda de acordo com o art. 41, do Decreto Municipal 304/2016 “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica (...)”

Sendo assim, verifica-se a que celebração da parceria sem Chamamento Público, se enquadra na base jurídica supracitada, tendo em vista que a Entidade é a única que presta o tipo de serviço necessário no Município, com indicação, a saber:

“Projeto/ativ.: 8037 - Parceria com Entidades de Atenção à Saúde - 3350.41 - Contribuições, no valor de R$ 349.920,00 (Trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e vinte reais)”.

Diante do exposto, entendo haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração direta do Termo de Fomento, dispensado de Chamamento Público, conforme art. 31, Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 41 do Decreto Municipal 304/2016.

Lagoa da Prata, 14 de Setembro de 2026.

SABRINA ELEN DE NOVAES

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Matheus Firmino Ferreira Código Identificador: AA0F644C

MARCO REGULATÓRIO DO MUNÍCIPIO DE LAGOA DA PRATA JUSTIFICATIVA DE AUSENCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA ATRAVÉS DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAGOA DA PRATA (PROCESSO ADMINISTRATIVO 063/2026)

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASCALP - ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE LAGOA DA PRATA

Processo Administrativo: 063/2026

Tipo de parceria: Termo de Fomento Base legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/14.

Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASCALP - ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE LAGOA DA PRATA

Objeto: Formalização de parceria, com transferência de recursos, entre a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e a Associação Municipal dos Catadores de Materiais Reaproveitáveis de Lagoa da Prata, visando realizar coleta seletiva de materiais recicláveis no município.

O artigo 31 da Lei Federal 13019/2014 prevê que é inexigível o Chamamento Público na hipótese de inviabilidade de competição entre as Organizações da Sociedade Civil, em razão da natureza singular do objeto de sua parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, o que se verifica no caso em questão.

Esclarecemos que a Inexigibilidade de Chamamento Público, neste caso, justifica-se em função da entidade “ASCALP - ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE LAGOA DA PRATA” ser a única OSC do município que trabalha com a coleta seletiva para o reaproveitamento do lixo com ações ambientais de reciclagem.

Abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação.

Lagoa da Prata, 14 de setembro de 2026.

LEONARDO RIBEIRO BORGES

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Publicado por: Matheus Firmino Ferreira Código Identificador: E43B32CB

MARCO REGULATÓRIO DO MUNÍCIPIO DE LAGOA DA PRATA JUSTIFICATIVA DE AUSENCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA ATRAVÉS DE TERMO DE FOMENTO COM A FUNDAÇÃO CHIQUITA PERILLO (PROCESSO ADMINISTRATIVO 062/2026)

JUSTIFICATIVA

Venho por meio deste, justificar a ausência de Chamamento Público para celebração de parceria através de Termo de Fomento com a Fundação Chiquita Perillo – FCP de Lagoa da Prata/MG, nos termos do art. 31 da Lei 13.019/2014 e art. 41 do Decreto Municipal 304/2016, para atender demanda crescente no Município de Lagoa da Prata, pelos motivos a seguir descritos:

De acordo com o artigo 31 da lei 13.019/ 2014 “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica (...)” e ainda de acordo com o art. 41, do Decreto Municipal 304/2016 “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica (...)”

Sendo assim, verifica-se a que celebração da parceria sem Chamamento Público, se enquadra na base jurídica supracitada, tendo em vista que a Entidade é a única que presta o tipo de serviço necessário no Município, com indicação, a saber:

“Projeto/ativ.: 8037 - Parceria com Entidades de Atenção à Saúde - 3350.41 - Contribuições, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)”.

Diante do exposto, entendo haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração direta do Termo de Fomento, dispensado de Chamamento Público, conforme art. 31, Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 41 do Decreto Municipal 304/2016.

Lagoa da Prata, 14 de Setembro de 2026.

SABRINA ELEN DE NOVAES Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Matheus Firmino Ferreira Código Identificador: 425F6487

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA CONVOCAÇÃO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTA

O Secretário Municipal de Administração e Governo da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata-MG, no uso de suas atribuições, vem, por meio deste ato, tornar pública a CONVOCAÇÃO dos seguintes

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