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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 177

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ Prefeito Municipal

ANA PAULA SALVADOR PEDRONI CASTRO Secretária Municipal de Assistência Social

DANILO DE AZEVEDO SILVA Procurador-Geral do Município

Edital de Processo Seletivo Simplificado SMAS nº 006/2026 RESULTADO FINAL

Oficial de Serviço de Acolhimento Institucional – Cuidador Social

CANDIDATOS PONTUAÇÃO
NATANAEL DA SILVA DOMINGUES 18,0
NILZA XISTO FERREIRA 18,0
GISELE APARECIDA CESÁRIO GONÇALVES 18,0
POLIANA REIS FERREIRA 18,0
ROBERTA DE SOUZA JERONIMO
17,9
MÁRCIA IOLANDA DA SILVA GUEDES 17,9
ANDERSON VALENTIM TEIXEIRA 17,9
CARINA COSTA LOURENÇO 16,0
WINDERSON SOARES PEREIRA 16,0
ELIZANI ZANGIROLAMI BEDIM 15,8
NAIRA OLIVEIRA DOS SANTOS 15,0
ALEXANDRE SAMPAIO DE ASSIS 14,0
BRUNA DA COSTA DE SOUZA MENDONÇA 14,0
JOANA APARECIDA SANTOS HORACIO 14,0
GABRIELLE LAMOIA DA SILVA 14,0
RAIANNY SOUZA FERNANDES 13,7
GLEICE DA PAZ DIANA MONTAM 13,5
LARA LOPES SILVA 12,4
MARINA FONTANELLA 12,1
ODILENE APAREIDA CALIXTO DIAS 11,5
KARINE DA SILVA MARTINS 11,5
ATHALISSON PAULINELYDA SILVA 11,4

V – foi apresentada fotografia referente à operação realizada em 11 de junho de 2026, na qual já era possível visualizar a ausência da mira dianteira em um dos lançadores, demonstrando que a irregularidade era anterior à sua constatação formal em 24 de junho de 2026;

VI – apesar das diligências realizadas e das declarações colhidas, não foi possível individualizar a autoria da avaria, não havendo elementos que demonstrem que determinado Guarda Civil Municipal tenha concorrido para a transgressão disciplinar; RESOLVE:

I - Considerando o art. 7º, inciso III, do Decreto Municipal nº 5.655/2026, que estabelece como causa de absolvição a hipótese de “não existir prova de ter o acusado concorrido para a transgressão disciplinar”;

II – Arquivar o Processo Sumário Disciplinar nº PSD 001/2026, considerando que, embora comprovada a existência da avaria no lançador de elastômero nº 1240, não foi possível individualizar a autoria ou demonstrar que determinado Guarda Civil Municipal tenha concorrido para a transgressão disciplinar.

III – determinar o arquivamento dos autos, para os devidos registros administrativos;

IV – dê-se ciência aos interessados, quando cabível.

Leopoldina/MG, 14 de setembro de 2026.

YOSHIO LUIZ YAMAGUCHI

Comandante da Guarda Civil Municipal de Leopoldina

Publicado por: Thiago Azevedo Silva Código Identificador: 170B7025

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE

Leopoldina, MG, 11 de setembro de 2026.

PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ Prefeito Municipal

ANA PAULA SALVADOR PEDRONI CASTRO Secretária Municipal de Assistência Social

DANILO DE AZEVEDO SILVA Procurador-Geral do Município

Publicado por: Rachel Soares Faria Pereira Código Identificador: D3FFF626

PREFEITURA DE LEOPOLDINA SOLUÇÃO PROCESSO SUMÁRIO DISCIPLINAR Nº PSD 001/2026

SOLUÇÃO PROCESSO SUMÁRIO DISCIPLINAR Nº PSD 001/2026 PORTARIA Nº PSD 001/2026

O Comandante da Guarda Civil Municipal de Leopoldina, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Complementar Municipal nº 93/2025 e no Decreto Municipal nº 5.655/2026, CONSIDERANDO QUE:

I – o presente Processo Sumário Disciplinar foi instaurado para apurar as circunstâncias relacionadas à avaria constatada no lançador de elastômero nº 1240, especialmente quanto à ausência da mira dianteira;

II – durante a instrução foram analisados os registros de utilização e cautela do equipamento, bem como colhidas as declarações dos GCMs Carlos Eduardo Moreira, Souza, Napoleão e Gustavo Almeida Duque;

III – em 24 de junho de 2026, o GCM Carlos Eduardo Moreira constatou a ausência da mira dianteira no equipamento, comunicando a irregularidade;

IV – durante a apuração foi constatada a ocorrência de substituição dos lançadores sem registro formal, não tendo sido possível identificar quem realizou a substituição ou em que momento ela ocorreu;

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE EXTRATO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0655.097-36

FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL – FIIS

Agente Financeiro: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Tomador: MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE – MG.

Objeto: Financiamento, com recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, destinado à construção de uma Unidade de Atendimento Imediato (UAI) e à compra de equipamentos, visando à ampliação e melhoria dos serviços públicos de saúde no Município de Limeira do Oeste/MG.

Autorização Legislativa : Lei Municipal nº 1.176, de 1º de junho de 2026.

Prazo: 120 (cento e vinte) meses, sendo 24 (vinte e quatro) meses de carência e 96 (noventa e seis) meses de amortização.

Valor Global: R$ 6.428.527,00 (seis milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais).

Limeira do Oeste – MG, 27 de agosto de 2026.

LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Geovana Freitas Fortunato Código Identificador: ED18FA44

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ

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