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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 229

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

Art. 7º O PREV NOVA PONTE, a Secretaria Municipal de Administração, o Setor de Recursos Humanos e os demais órgãos envolvidos deverão certificar no PAR nº 001/2026 , individualmente, o cumprimento das providências que lhes forem atribuídas.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos individuais quanto à cessação da aposentadoria e ao restabelecimento da situação funcional a partir da ciência formal do interessado.

Nova Ponte/MG, 14 de setembro de 2026.

PROF. JOSÉ DIVINO DA SILVA

Prefeito Municipal de Nova Ponte

SHIRLEY CÂMARA LEÃO

Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Nova Ponte – PREV NOVA PONTE

Publicado por: Lindamar Maria de Almeida Nunes Código Identificador: 0DE92275

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO BRANCO

PREFEITURA DE OURO BRANCO 3035

LEI Nº 3.035, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

“DÁ DENOMINAÇÃO À VIA QUE MENCIONA. ”

A Câmara Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada Rua Alípio da Assunção Pereira a via pública localizada na área urbana isolada da Comunidade de Castiliano, no Município de Ouro Branco/MG, compreendida entre as seguintes coordenadas geográficas em UTM: Início: 23K 639194,00m E / 7722922,00m S; Final: 23K 639198,00m E / 7722523,00m S.

Art. 2º – O Chefe do Poder Executivo Municipal se encarregará de comunicar aos órgãos competentes sobre a denominação, bem como providenciar a instalação de placa indicativa com a denominação oficial da via.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Branco, 10 de setembro de 2026.

SÁVIO RODRIGUES FONTES

Prefeito Municipal

Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: E35F174D

PREFEITURA DE OURO BRANCO

LEI Nº 3.036, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A LUDOPATIA E OS RISCOS ASSOCIADOS AOS JOGOS DE AZAR E ÀS APOSTAS NO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”LE

A Câmara Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam estabelecidas diretrizes para a promoção de ações permanentes de conscientização, prevenção e orientação sobre a ludopatia e os riscos decorrentes dos jogos de azar no Município

de Ouro Branco. Destinada à promoção da saúde, da prevenção às dependências comportamentais e da proteção da infância, da adolescência, da juventude e das famílias.

Art. 2º. São diretrizes da Política Municipal:

I – Promoção de ações educativas voltadas à prevenção da ludopatia; II – Divulgação de informações sobre os fatores de risco, sintomas, consequências e formas de prevenção da dependência em jogos;

III – Incentivo à identificação precoce de comportamentos compulsivos relacionados às apostas e aos jogos de azar;

IV – Fortalecimento da conscientização acerca dos impactos sociais, familiares, financeiros e psicológicos decorrentes da ludopatia;

V – Divulgação da rede pública e privada de atendimento e acolhimento às pessoas acometidas pela dependência em jogos; VI – Promoção da educação financeira e do uso consciente das plataformas digitais.

Art. 3º. As ações de conscientização poderão ser realizadas, entre outros meios:

I – Nas unidades da rede municipal de ensino, observadas as diretrizes pedagógicas;

II – Nas unidades integrantes da rede municipal de saúde;

III – Nos equipamentos públicos municipais destinados à assistência social, cultura, esporte e juventude;

IV – Por meio dos canais oficiais de comunicação do Município;

V – Em campanhas institucionais de interesse público.

Art. 4º. Na execução da campanha, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias e cooperação com instituições públicas e privadas de ensino, universidades, entidades da sociedade civil, conselhos municipais, órgãos públicos e instituições especializadas na prevenção e tratamento das dependências comportamentais, observada a legislação vigente.

Art. 5º. A Política Municipal observará os seguintes princípios:

I – Promoção da saúde e da qualidade de vida;

II – Prevenção como instrumento prioritário de redução de danos; III – Proteção integral da criança e do adolescente;

IV – Respeito à dignidade da pessoa humana;

V – Acesso à informação de interesse público;

VI – Articulação entre educação, saúde e assistência social.

Art. 6º. A execução das ações observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser realizada mediante os recursos humanos, materiais e programas já existentes. Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Branco, 10 de setembro de 2026.

SÁVIO RODRIGUES FONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: A51334A1

PREFEITURA DE OURO BRANCO PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR – CONVERSÃO EM RESULTADO FINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | CONCURSO DE PROJETOS Nº 02/2026 RESULTADO PRELIMINAR

O Município de Ouro Branco/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, divulga o resultado preliminar do Concurso de Projetos nº 02/2026, destinado à seleção de OSCIP para celebração de Termo de Parceria sem transferência de recursos financeiros para a 40ª edição do Festival da Batata de Ouro Branco - 2026. Após julgamento dos projetos técnicos anonimizados e exame dos documentos de habilitação, a Comissão Julgadora designada pela Portaria nº 363/2026 apurou:

Classificação OSCIP / CNPJ Nota / 100 Resultado

1º Associação Preparatória dos Cidadãos do Amanhã, nota 86, CNPJ: 07.098.076/0001-40 86 Resultado: Habilitada

Uma vez que não houve mais OSCIPs participantes, considera-se prejudicado o prazo para interposição de recursos, considera-se o atual resultado como final ao pleito aplicado.

Ouro Branco/MG, 14 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 229