DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
- excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício financeiro de 2026, apurado na fonte de recurso a seguir especificada, conforme o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso I do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000:
| FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|---|
| 1.749 | Outras Vinculações de transferências | R$ 62.595,99 |
- superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso a seguir especificada, conforme o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso I, do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000:
| FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|---|
| 2.749 | Outras Vinculações de transferências | R$ 8.006,91 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 02 de setembro de 2026.
ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal
Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador: A762EA30
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 4.513/2026
DECRETO Nº 4.513/2026
Institui o Programa Municipal Praças da Primeira Infância no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, dispõe sobre a implantação, revitalização e manutenção de espaços públicos destinados ao brincar, à convivência familiar e ao desenvolvimento integral da criança na primeira infância e dá outras providências.
ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu artigo 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, assegura à criança o direito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que instituiu o Marco Legal da Primeira Infância, reconhecendo o brincar como direito fundamental e elemento indispensável ao desenvolvimento infantil;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância – PNIPI, que orientam os entes federativos na implementação de políticas públicas voltadas às crianças de zero a seis anos de idade;
CONSIDERANDO que os espaços públicos destinados ao brincar constituem importantes instrumentos de promoção da convivência familiar, fortalecimento comunitário, inclusão social, ocupação qualificada dos espaços urbanos e garantia dos direitos da criança;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Ouro Fino com a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, promovendo ações integradas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Fino, o Praças da Primeira Infância, destinado à implantação, revitalização, ampliação, manutenção e qualificação de espaços públicos voltados ao brincar, ao lazer, à convivência familiar e comunitária e ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
Art. 2º O Programa Praças da Primeira Infância integra a Política Municipal para a Primeira Infância e constitui estratégia permanente de promoção dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade, observando os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do desenvolvimento infantil.
Art. 3º Programa será executado de forma intersetorial, mediante atuação integrada dos órgãos da Administração Pública Municipal responsáveis pelas políticas de:
I – Assistência Social;
II – Educação;
III – Saúde;
IV – Cultura;
V – Esporte e Lazer;
VI – Meio Ambiente;
VII – Obras e Infraestrutura; VIII – Planejamento Urbano;
IX – demais órgãos cuja atuação contribua para a consecução dos objetivos previstos neste Decreto.
Art. 4º A coordenação geral do Programa caberá ao Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância em conjunto com a Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social, competindo-lhe promover a articulação entre os órgãos envolvidos, acompanhar sua execução e propor ações destinadas ao aperfeiçoamento permanente da política pública.
CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES
Art. 5º Para os fins deste Decreto considera-se:
I – Praças da Primeira Infância: espaço público planejado, seguro, acessível e destinado prioritariamente ao brincar, à convivência familiar, ao lazer e ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
II – Primeira Infância: período compreendido entre o nascimento e os seis anos completos de idade, nos termos da Lei Federal nº 13.257, de 2016.
III – Desenvolvimento Integral: processo contínuo de desenvolvimento físico, cognitivo, emocional, social, cultural, afetivo e psicomotor da criança.
IV – Brincar Livre: atividade espontânea, voluntária e criativa realizada pela criança, fundamental para seu aprendizado, autonomia, imaginação e desenvolvimento.
V – Espaço Lúdico: ambiente estruturado para estimular a interação, criatividade, experimentação, movimento, convivência social e exploração infantil.
VI – Acessibilidade Universal: condição que assegura às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida igualdade de acesso, utilização e permanência nos espaços integrantes do Programa.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 6º O Programa Municipal Praças da Primeira Infância tem como objetivo geral promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância mediante a implantação ou revitalização de espaços públicos de convivência dotados de brinquedos, equipamentos e ambientes adequados às diferentes etapas do desenvolvimento infantil.
Art. 7º Constituem objetivos específicos do Programa:
I – assegurar o direito ao brincar como direito fundamental da criança;
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