Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 233

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

II – reconhecer o brincar como instrumento essencial para o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo, afetivo, social e cultural;

III – oferecer espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e acolhedores destinados às crianças e suas famílias;

IV – estimular o desenvolvimento psicomotor por meio de atividades que favoreçam equilíbrio, coordenação motora, força, agilidade, criatividade e interação social;

V – fortalecer a convivência familiar e comunitária mediante a ocupação qualificada dos espaços públicos;

VI – incentivar a participação ativa das famílias nas atividades desenvolvidas junto às crianças;

VII – criar ambientes que favoreçam a interação entre crianças de diferentes contextos sociais, promovendo inclusão, respeito às diferenças e cultura de paz;

VIII – estimular brincadeiras tradicionais, atividades lúdicas, recreativas, culturais e educativas;

IX – revitalizar praças públicas subutilizadas ou degradadas, promovendo sua requalificação urbanística e social;

X – ampliar a oferta de áreas públicas voltadas à primeira infância em todas as regiões do Município;

XI – democratizar o acesso aos espaços públicos destinados às crianças;

XII – promover ambientes acessíveis às crianças com deficiência, transtorno do espectro autista e demais necessidades específicas; XIII – incentivar estilos de vida saudáveis por meio da prática de atividades ao ar livre; XIV – contribuir para a redução das desigualdades de acesso ao brincar;

XV – fortalecer as ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância.

Art. 8º As Praças da Primeira Infância deverão ser concebidas como espaços permanentes de convivência comunitária, aprendizagem, inclusão social e promoção do desenvolvimento infantil, observando critérios de segurança, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e integração com os demais equipamentos públicos existentes no território.

CAPÍTULO IV DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

Art. 9º O Programa Municipal Praças da Primeira Infância será executado em conformidade com os seguintes princípios:

I – proteção integral da criança;

II – prioridade absoluta na formulação e execução das políticas públicas destinadas à primeira infância;

III – respeito ao desenvolvimento infantil em suas múltiplas dimensões;

IV – garantia do direito ao brincar como elemento essencial ao desenvolvimento humano;

V – convivência familiar e comunitária;

VI – inclusão social;

VII – acessibilidade universal;

VIII – equidade territorial;

IX – participação social;

VII – incentivar o sentimento de pertencimento da comunidade em relação aos espaços públicos;

VIII – fortalecer o protagonismo das famílias no desenvolvimento infantil;

IX – promover ambientes seguros, protegidos e supervisionados; X – incentivar práticas sustentáveis na implantação e manutenção das Praças da Primeira Infância.

CAPÍTULO V DA IMPLANTAÇÃO DAS PRAÇAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA

Art. 11. As Praças da Primeira Infância poderão ser implantadas mediante:

I – construção de novas áreas públicas destinadas à primeira infância; II – revitalização de praças existentes;

III – adaptação de espaços públicos ociosos;

IV – requalificação urbanística de áreas de lazer.

Art. 12. A implantação das Praças da Primeira Infância deverá observar, sempre que possível:

I – localização de fácil acesso;

II – integração com equipamentos públicos municipais;

III – proximidade de bairros com maior concentração de crianças na primeira infância;

IV – existência de infraestrutura urbana;

V – facilidade de acesso para pessoas com deficiência; VI – segurança dos usuários.

Art. 13. As Praças da Primeira Infância deverão possuir área livre, permitindo:

I – circulação segura entre os brinquedos;

II – acessibilidade universal;

III – utilização simultânea por diferentes grupos de crianças; IV – convivência entre famílias;

V – implantação de áreas verdes e espaços de permanência.

Parágrafo único. Poderão ser implantadas Praças da Primeira Infância em áreas com pequenas dimensões, desde que estudos técnicos demonstrem a viabilidade, preservadas as condições de segurança, acessibilidade e funcionalidade.

Art. 14. Na implantação das Praças da Primeira Infância deverão ser observadas as normas técnicas vigentes relativas:

I – segurança em playgrounds; II – acessibilidade;

III – mobiliário urbano;

IV – prevenção de acidentes;

V – proteção ambiental;

VI – drenagem e permeabilidade do solo;

VII – paisagismo. CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA MÍNIMA DAS PRAÇAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA

X – sustentabilidade ambiental;

XI – segurança dos espaços públicos;

XII – valorização da ocupação qualificada dos espaços urbanos.

Art. 10. Constituem diretrizes do Programa:

Art. 15. As Praças da Primeira Infância deverão possuir estrutura adequada às necessidades do público infantil, podendo contemplar:

I – piso de amortecimento de impacto;

II – áreas sombreadas naturais ou artificiais;

I – promover ambientes urbanos acolhedores para crianças de zero a seis anos;

II – garantir que os espaços destinados ao brincar estejam distribuídos de forma equilibrada no território municipal, observadas as necessidades locais;

III – incentivar a convivência intergeracional;

IV – estimular o brincar livre e as brincadeiras tradicionais;

V – promover espaços inclusivos destinados às crianças com deficiência;

VI – integrar ações das políticas públicas municipais;

III – bancos destinados às famílias;

IV – lixeiras;

V – iluminação pública;

VI – paisagismo;

VII – acessibilidade universal;

VIII – cercamento quando necessário para garantir maior segurança; IX – sinalização educativa;

X – equipamentos destinados ao brincar.

Art. 16. Os equipamentos deverão ser planejados considerando as diferentes fases do desenvolvimento infantil, favorecendo:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 233