DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
reuniu-se o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, conforme Portaria nº 131, de 17 de julho de 2026, para dar prosseguimento ao certame. Após encerrada a diligência para a verificação das marcas apresentadas e das fichas técnicas, a comissão de contratação comunica que amanhã, dia 15 de setembro de 2026, às 9h , será aberta a sessão para que as empresas possam acompanhar os trâmites. Fica marcada essa data para que os licitantes manifestem, em tempo oportuno, suas intenções de recurso na plataforma eletrônica. Nada mais havendo, lavrou-se a presente ata assinada pela comissão de contração.
Publicado por: Patricia Sarkis Carneiro Abrahao Código Identificador: 93F958C0
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POUSO ALEGRE
CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 6.454, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Retifica a ementa do Decreto Municipal nº 5774, de 08 de dezembro de 2023.
O Prefeito do Município de Pouso Alegre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 69 da lei Orgânica do Município de Pouso Alegre,
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto Municipal nº 5774, de 08 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Revoga o Decreto Municipal nº 4.342, de 03 de março de 2015, que prorroga a data de vencimento do ISSQN.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre/MG, 10 de setembro de 2026.
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal
RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS
Chefe de Gabinete
Publicado por: Antoniele de Rezende Código Identificador: E68CB976
CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 6.456, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a estremação proveniente do imóvel matriculado sob o nº 108.625 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre – MG, nos termos do art. 49-A, § 1º, da Lei Municipal n° 6.544/2021.
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 69, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SMP/ASS.GAB Nº 02, de 10 de julho de 2024, expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o requerimento da parte interessada, José Francisco Pereira, CPF nº 413.XXX.XXX-87, sob protocolo administrativo eletrônico n° 75302/2022, para emissão de certidão de autorização de estremação de parte do imóvel matriculado sob n° 108625 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre - MG, e o teor do Comunicado Interno nº 55/2026, que consta no citado expediente,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado exclusivamente para a finalidade de estremação urbana, de parte do imóvel situado na Avenida Ericksson Flávio da Silva, Bairro São João, Pouso Alegre/MG, com área total registrada de 14.103,20 m² (quatorze mil, cento e três vírgula vinte metros quadrados), matriculado sob n° 108.625 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre - MG, com base na documentação disponível no protocolo administrativo eletrônico n° 75302/2022, conforme solicitação do requerente e Comunicação Interna no 55/2026, levantamento e memorial descritivo anexos, nos termos do artigo 49-A, § 1º, da Lei Municipal n° 6.544/2021.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, conforme levantamento e memorial descritivo de responsabilidade técnica do Engenheiro e Geógrafo, Gustavo Costa Teixeira CREA 372984/MG, ART n.º 20264944798, terá a área estremada de 918,69 m² (novecentos e dezoito vírgula sessenta e nove metros quadrados), testada de 16,612m (dezesseis metros e seiscentos e doze milímetros) e Área Remanescente de 13.184,21 m² (treze mil, cento e oitenta e quatro vírgula vinte e um metros quadrados).
Art. 2º Fica definido o zoneamento para Macrozoneamento Urbano em MRU (Macroárea de Resiliência Urbana) de acordo com o Anexo V, Mapa 2, para Zoneamento Urbano ZM4 (Zona Mista de Alta Densidade Quatro), conforme Anexo V, Mapa 4 da Lei 6.476/2021, com suas alterações e Lei nº 6.544/2021, e testada para ZMV (Zona Mista de Verticalização), conforme Anexo V, Mapa 4 da Lei nº 7.258/2026, vigente.
Art. 3º Os 15% correspondentes às áreas públicas para o ato do desmembramento, previstas no art. 33 da Lei Municipal nº 6.544/2021, atenderam o art. 34, § 1º, da mesma lei.
Art. 4º A estremação não regulariza os imóveis subdivididos e as suas respectivas construções e o uso, ocupação e construção devem observar as restrições e limites quanto à faixa de domínio e à área non aedificandi e diretrizes emitidas pelo DER/MG e indicadas em planta.
Art. 5º A estremação ora aprovada atende aos requisitos da Lei Municipal nº 6.544/2021, não necessitando de execução de obras ou melhoramento público, nem abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, neste momento.
Art. 6º O proprietário deverá providenciar o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 7º A aprovação em questão considera exclusivamente as normas urbanísticas municipais, sem abranger as exigências relacionadas ao registro em cartório.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pouso Alegre/MG, 11 de setembro de 2026.
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal
RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS Chefe de Gabinete
THAÍS OLIVEIRA RIBEIRO
Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Publicado por: Antoniele de Rezende Código Identificador: 0537BE63
CHEFIA DE GABINETE
DECRETO Nº 6.457, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a estremação de parte do imóvel matriculado sob o nº 42.496 no Cartório de Registro
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