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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 242

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre/MG, nos termos do art. 49-A, § 1º, da Lei Municipal nº 6.544, de 22 de dezembro de 2021.

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 69, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SMP/ASS.GAB Nº 02, de 10 de julho de 2024, expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado por Edson da Silva Teixeira, inscrito no CPF sob o nº 568.XXX.XXX-00, protocolo administrativo eletrônico nº 70216/2025, para emissão de certidão de autorização de estremação de parte do imóvel matriculado sob o nº 42.496 R-88, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre/MG,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, para fins de estremação urbana, a descaracterização da condição de imóvel rural de uma área de 1.218,00 m² (hum mil, duzentos e dezoito metros quadrados), integrante do imóvel situado na Avenida Pinto Cobra, nº 440, Vila Mariana/Bairro de Fátima, Pouso Alegre/MG, matriculado sob o nº 42.496 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre/MG, cuja área total registrada é de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados) , passando a observar o regime urbanístico aplicável, nos termos do Plano Diretor e da legislação de uso e ocupação do solo vigente.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto refere-se à retificação e estremação de área de 1.218,00 m² (um mil, duzentos e dezoito metros quadrados), com testada de 34,33 m (trinta e quatro metros e trinta e três centímetros), conforme levantamento e memorial descritivo de responsabilidade técnica do Técnico Agrícola José de Oliveira Dias, inscrito no CFTA sob o nº 26316455615, TRT nº BR20260507494, constantes do protocolo administrativo eletrônico nº 70216/2025.

§ 1º A área objeto da estremação observará o zoneamento urbano definido como ZEP (Zona de Empreendimento de Porte), conforme Anexo V, Mapa 4, da Lei Municipal nº 7.258, de 26 de março de 2026, e como MRU (Macroárea de Resiliência Urbana), de acordo com o Anexo III, Mapa 2, da mesma Lei.

§ 2º A estremação não regulariza os imóveis subdivididos, suas respectivas construções ou usos, os quais deverão observar as restrições e os limites relativos à faixa de domínio e à área non aedificandi.

§ 3º A estremação ora aprovada atende aos requisitos da Lei Municipal nº 6.544/2021, não sendo necessária, neste momento, a execução de obras ou melhoramentos públicos, a abertura de novas vias ou logradouros públicos, nem o prolongamento, a modificação ou a ampliação dos já existentes.

Art. 3º A autorização de que trata este Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 4º A aprovação de que trata este Decreto considera exclusivamente as normas urbanísticas municipais, não abrangendo as exigências e providências de competência do Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Pouso Alegre/MG, 11 de setembro de 2026.

JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal

RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS Chefe de Gabinete

THAÍS OLIVEIRA RIBEIRO

Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente Publicado por: Antoniele de Rezende Código Identificador: 146681BC

CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 6.458, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre outorga do direito de uso de espaço público à pessoa jurídica CARVALHO COMERCIO DE ACAI LTDA.

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Município, bem como nos termos das Leis Municipais nº 3.391, de 22 de dezembro de 1997, e nº 6.543, de 22 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO o requerimento protocolado no processo digital sob o nº 66136/2026, por meio do qual a pessoa jurídica CARVALHO COMERCIO DE ACAI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.371.013/0001-07, pleiteia a autorização de uso de espaço público;

CONSIDERANDO que a autorização de uso de bem público encontra amparo no art. 16, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município, no art. 3º da Lei nº 3.391, de 22 de dezembro de 1997, e no art. 63 da Lei nº 6.543, de 22 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO que o processo administrativo nº 66136/2026 foi regularmente instruído, contando com manifestação favorável dos órgãos competentes;

CONSIDERANDO que, conforme o citado expediente, o estabelecimento possui alvará de localização e funcionamento regularmente expedido;

CONSIDERANDO que a autorização está condicionada ao pagamento mensal de preço público, nos termos do Decreto nº 4.400, de 22 de julho de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 6.324, de 25 de fevereiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica outorgado à pessoa jurídica CARVALHO COMERCIO DE ACAI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.371.013/0001-07, o direito de uso de espaço público para instalação de mesas e cadeiras, em área correspondente a 11,60 m² (onze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), em formato de trapézio retângulo, situada em frente ao estabelecimento localizado na Rua Adolfo Olinto, nº 325, bairro Centro, nesta cidade, com base maior de 6,70 m (seis metros e setenta centímetros), base menor de 4,61 m (quatro metros e sessenta e um centímetros), altura de 2,05 m (dois metros e cinco centímetros) e lado oblíquo de 2,90 m (dois metros e noventa centímetros).

§ 1º O uso autorizado restringe-se à área frontal do estabelecimento, sendo vedada sua ampliação ou alteração sem prévia autorização do Poder Executivo.

§ 2º Deverá ser observada a largura mínima de pelo menos 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) para faixa destinada a livre circulação de pedestres.

§ 3º A instalação fica condicionada à disposição dos equipamentos de modo a não prejudicar ou comprometer a manobra dos veículos que saem da garagem situada em frente ao estabelecimento, devendo os prismas de concreto ser devidamente ajustados e posicionados ao término da área destinada à colocação das mesas, de forma a delimitar o início da pista de rolamento.

Art. 2º A outorga de que trata este decreto é conferida a título precário e oneroso, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada, a critério da Administração Pública, desde que mantidas as condições que a ensejaram.

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