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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 243

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

Art. 3º A utilização do espaço público fica condicionada ao pagamento mensal do respectivo preço público, nos termos da legislação vigente, em especial o Decreto nº 4.400, de 22 de julho de 2015.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 2º Deverá ser observada a largura mínima de pelo menos 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) para faixa destinada a livre circulação de pedestres.

Art. 2º A outorga de que trata este decreto é conferida a título precário e oneroso, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada, a critério da Administração Pública, desde que mantidas as condições que a ensejaram.

Pouso Alegre/MG, 11 de setembro de 2026.

JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal

RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS Chefe de Gabinete

THAÍS OLIVEIRA RIBEIRO

Art. 3º A utilização do espaço público fica condicionada ao pagamento mensal do respectivo preço público, nos termos da legislação vigente, em especial o Decreto nº 4.400, de 22 de julho de 2015.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.537, de 23 de novembro de 2022, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Secretária de Planejamento Urbano e Meio Ambiente

Publicado por: Antoniele de Rezende Código Identificador: 55086951

CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 6.459, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre outorga do direito de uso de espaço público à pessoa jurídica A CABANA CAFÉ LTDA.

Pouso Alegre/MG, 11 de setembro de 2026.

JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal

RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS Chefe de Gabinete

THAÍS OLIVEIRA RIBEIRO

Secretária de Planejamento Urbano e Meio Ambiente

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Município, bem como nos termos das Leis Municipais nº 3.391, de 22 de dezembro de 1997, e nº 6.543, de 22 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO o requerimento protocolado no processo digital sob o nº 91817/2026, por meio do qual a pessoa jurídica A CABANA CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.699.014/0001-74, pleiteia a autorização de uso de espaço público;

CONSIDERANDO que a autorização de uso de bem público encontra amparo no art. 16, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município, no art. 3º da Lei nº 3.391, de 22 de dezembro de 1997, e no art. 63 da Lei nº 6.543, de 22 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO que o processo administrativo nº 91817/2026 foi regularmente instruído, contando com manifestação favorável dos órgãos competentes;

CONSIDERANDO que, conforme o citado expediente, o estabelecimento é isento do alvará de localização e funcionamento;

CONSIDERANDO que a autorização está condicionada ao pagamento mensal de preço público, nos termos do Decreto nº 4.400, de 22 de julho de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 6.324, de 25 de fevereiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica outorgado à pessoa jurídica A CABANA CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.699.014/0001-74, o direito de uso de espaço público para instalação de mesas e cadeiras, em área correspondente a 17,37 m² (dezessete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), em formato de trapézio, situada em frente ao estabelecimento localizado na Rua Adolfo Olinto, nº 239, bairro Centro, nesta cidade, com base maior de 9,98 m (nove metros e noventa e oito centímetros), base menor de 5,75 m (cinco metros e setenta e cinco centímetros), altura de 2,21 m (dois metros e vinte e um centímetros) e lados oblíquos de 2,90 m (dois metros e noventa centímetros) cada.

§ 1º O uso autorizado restringe-se à área frontal do estabelecimento, sendo vedada sua ampliação ou alteração sem prévia autorização do Poder Executivo.

Publicado por: Antoniele de Rezende Código Identificador: 2E2F0DA2

SECRETARIA DE POLÍTICA SOCIAIS

EXTRATO DO NONO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 017/2022/SMPS/SEAS DA AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAS SUDESTE BRASILEIRA – ADRA BRASIL POUSO ALEGRE.

EXTRATO DO NONO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 017/2022/SMPS/SEAS - AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAS SUDESTE BRASILEIRA – ADRA BRASIL POUSO ALEGRE.

EXTRATO DO NONO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº.017/2022/SMPS/SEAS decorrente da CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.004/2022/SMPS. PARCEIRO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG, inscrita no CNPJ sob o nº18.675.983/0001-21, através da Secretaria Municipal de Políticas Sociais. PARCEIRO PRIVADO: Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistências Sudeste Brasileira - ADRA, inscrita no CNPJ sob nº16.524.054/0008-62.

OBJETO: O presente Termo de Apostilamento ao Termo de Colaboração tem como objeto alteração na nomenclatura da rubrica “Conservação e Manutenção de Imóveis” passando a ser “Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica/Pessoa Física – Conservação e Manutenção de Imóvel” e criação da rubrica “Manutenção e reposição de bens permanentes” utilizando de saldo remanescente da rubrica de conservação e manutenção de bens imóveis citada, mantendo-se inalterados o objeto e o valor global da parceria , bem como os demais itens de despesas previstos no Plano de Trabalho, com fulcro na Lei Federal nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº. 6.159/2025. PRAZO DE VIGÊNCIA : A vigência do Nono Termo de Apostilamento ao Termo de Colaboração inicia-se a partir da data de sua assinatura até 06 de junho de 2027.

DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2026.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57 da Lei Federal nº13.019/2014 e artigo 56, inciso II, alínea “c” do Decreto Municipal nº.6.159/2025. PARCEIROS: Sra. Marcela Reis Severino do Nascimento – Secretária Municipal de Políticas Sociais e Sr. Moises Dias de Carvalho Junior – Diretor Regional da Organização da Sociedade Civil Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistências Sudeste Brasileira - ADRA. Todo o processo de

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