DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
Programa Crescer sem Barreiras. Foram levantadas dúvidas quanto à secretaria responsável pelo serviço, aos valores destinados ao transporte, à forma de custeio, aos contratos vigentes e respectivos aditivos, bem como à possibilidade de eventual duplicidade de custeio ou pagamento do transporte por diferentes secretarias municipais. Deliberou-se, ainda, pela solicitação de informações e documentos relativos ao contrato vigente do Programa Crescer sem Barreiras, seus respectivos aditivos, projeto ou plano de trabalho, valores envolvidos, forma de execução e demais documentos pertinentes à prestação do serviço. Como encaminhamento, deliberou-se pela solicitação à Secretaria Municipal de Governo para que proceda à convocação da Secretária Municipal de Saúde, Sra. Marla de Souza Guimarães Neves, para prestar esclarecimentos diretamente ao Conselho acerca dos recursos e questões relacionadas ao transporte dos usuários da APAE. Deliberou-se, ainda, pelo encaminhamento de ofício à Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações acerca do transporte realizado no âmbito do Programa Crescer sem Barreiras, incluindo os contratos vigentes, respectivos aditivos, valores, forma de custeio e demais documentos pertinentes. Ficou estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a apresentação das informações e dos esclarecimentos solicitados. Após o decurso do prazo, caso não sejam apresentadas as respostas ou caso permaneçam dúvidas acerca dos assuntos tratados, poderá ser convocada reunião extraordinária para análise dos esclarecimentos e definição das providências cabíveis. Durante a discussão, foi abordada, ainda, a necessidade de uma representação mais efetiva da APAE no Conselho, destacando-se a importância de que seus representantes estejam devidamente informados e envolvidos nas demandas, no funcionamento, nas dificuldades e nos recursos relacionados à instituição, bem como que participem de forma mais efetiva das reuniões plenárias e das discussões realizadas pelo Conselho. Ao final dos debates, ficou estabelecido que, inicialmente, serão aguardados os esclarecimentos formais das Secretarias de Governo, Saúde e Educação, conforme os encaminhamentos deliberados. Em caso de omissão, ausência de resposta ou insuficiência das informações apresentadas, o Conselho poderá avaliar a adoção de outras providências cabíveis, inclusive eventual encaminhamento aos órgãos competentes para conhecimento e apuração dos fatos, conforme deliberação do colegiado. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a plenária. Para constar, eu, Giselle Cristina Almeida Dias, conselheira - segunda secretaria, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
| MARLIZA CASTRO | GISELLE CRISTINA ALMEIDA DIAS |
|---|---|
| Presidente CMDPCD/RN | 2ª Secretária CMDPCD/RN |
| Publicado por: | |
| Lorrayne Kate Palhares de Sousa | |
| Código Identificador:5F697EC2 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO |
|---|
| SOCIAL E CIDADANIA |
| RESOLUÇÃO CMAS/RN Nº 371, DE 10 DE SETEMBRO DE |
| 2026 |
Dispõe sobre o Termo de Aceite do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC), deliberado na 336ª Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Ribeirão das Neves – CMAS/RN, realizada no dia 10 de setembro de 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Ribeirão das Neves – CMAS/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742/93 e Lei Municipal nº 4.519/2025 de 03 de janeiro de 2025;
Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 218, de 25 de novembro de 2025, que Inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o público Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos completos no Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio; Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 219, de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos e pactua suas ações no Sistema Único de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Termo de Aceite pactuado entre o município de Ribeirão das Neves e o Governo Federal referente ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 2º O referido serviço visa ao fortalecimento da função protetiva familiar e será pautada na lógica da territorialização da política de assistência social, de modo a contribuir para a proteção e o desenvolvimento integral de gestantes e crianças na primeira infância. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão das Neves, 10 de setembro de 2026.
NATÁLIA LINO SILVA Presidente do CMAS/RN
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: BA710AD9
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA TERMO DE APOSTILAMENTO
REFERÊNCIA: TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO PROCESSO LICITATÓRIO N° 025 /2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, por sua titular , VANUSA PEREIRA, tendo em vista a alteração preterida no apostilamento não constitui alteração ideológica do contrato, por não lhe transformar a substância, nem lhe afetar o equilíbrio econômico-financeiro, mas tão somente para confirmar o seu sentido e conteúdo e considerando que a lei não considera alteração contratual tal correção, facultando a INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA por apostila, celebra-se o presente instrumento em conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 136, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, para que se faça constar:
A Dotação Orçamentária necessária à execução do referido contrato é:
• 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. SOCIAL E CIDADANIA – 002 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL - 08.245.0104.2253 – BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 244– FONTE 1.660.000.0000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FNAS.
• 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. SOCIAL E CIDADANIA - 001 – GAB. SECRETARIA MUNI. DESEN. SOCIAL E CIDADANIA - 08.244.0104.2833 – GESTÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS - 168 – FONTE 1.500.503 EMENDA PARLAMENTAR
Fica apostilada a modificação de ordem material acima descritas, mantidas as demais cláusulas constantes do Contrato e aditivo (s) posterior (es).
Assim, assina o presente instrumento, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 249