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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 254

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º do Decreto nº 41/2025, de 11 de março de 2025, do Município de Ribeirão das Neves, que regulamenta a designação de Gestores e Fiscais de Contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata nº 091/2026

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) públicos(as) abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor(a) e Fiscal da Ata nº 091/2026 , decorrente do processo de licitação nº 7937/2026 , cujo objeto é: registro de preços para aquisição de materiais elétricos.

FUNÇÃO NOME COMPLETO ID. FUNCIONAL CARGO/FUNÇÃO
Gestor do Contrato João Maximiano Oliveira da
Silva

Mat. 27942
Superintendente I
Fiscal Técnico Kerlen Jorge Diniz Mat. 21282 Assistente Administrativo
Fiscal
Administrativo
Eliane
Almeida
da
Silva
Souza

Mat. 515620
Assessora técnica II

Art. 2º Esta portaria será publicada no Diário Oficial do Município e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2026.

Ribeirão das Neves, 04 de setembro de 2026.

ANDRÉ ALEXANDRE DA SILVA MOTTA Secretário Municipal de Obras

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: A7171AE4

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 158/2026 – JURFU

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:

CONSIDERANDO QUE:

O requerente Marcos de Andrade Pinto , protocolou junto à Administração, em 17/04/2026, o recurso constante à fl. 2 – Processo nº 4299/2026 , por meio do qual pleiteia a defesa em razão do Auto de Infração Nº SFUP 58/2026.

II – DA ANÁLISE

Depois de proceder com a regular apreciação da documentação inserida nos autos, verificamos a falta de tempestividade, foi extrapolado o prazo de 15 dias como requisito formal para o processamento do recurso.

III – CONCLUSÃO

Indeferido.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 157/2026 – JURFU

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:

CONSIDERANDO QUE:

O requerente Carlos Monteiro Gonçalves , protocolou junto à Administração, em 24/03/2026, o recurso constante à fl. 2 – Processo nº 3343/2026 , por meio do qual pleiteia o cancelamento em razão do Auto de Notificação Nº SFUP 129/2026.

II – DA ANÁLISE

Depois de proceder com a regular apreciação da documentação inserida nos autos, esta análise foi convertida em diligência para melhor elucidar os fatos e podemos concluir que houve erro na ação fiscal devendo assim cancelar a Notificação Nº SFUP 129/2026.

III – CONCLUSÃO

Ribeirão das Neves/MG, 14 de Setembro de 2026.

JURFU

Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 3C1B2540

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 159/2026 – JURFU

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:

CONSIDERANDO QUE:

A requerente Elizabeth Ferreira Silva , protocolou junto à Administração, em 07/05/2026, o recurso constante à fl. 2 – Processo nº 5178/2026 , por meio do qual pleiteia a defesa em razão do Auto de Infração Nº SFUP 031/2026.

Deferido.

II – DA ANÁLISE

Ribeirão das Neves/MG, 14 de Setembro de 2026.

JURFU

Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: D96050B8

Depois de proceder com a regular apreciação da documentação inserida nos autos, esta análise foi convertida em diligência para melhor elucidar os fatos e podemos concluir que houve erro na ação fiscal devendo assim cancelar o Auto de Infração Nº SFUP 031/2026 e Notificação Nº SFUP 578/2025.

III – CONCLUSÃO

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