DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º do Decreto nº 41/2025, de 11 de março de 2025, do Município de Ribeirão das Neves, que regulamenta a designação de Gestores e Fiscais de Contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata nº 091/2026
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) públicos(as) abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor(a) e Fiscal da Ata nº 091/2026 , decorrente do processo de licitação nº 7937/2026 , cujo objeto é: registro de preços para aquisição de materiais elétricos.
| FUNÇÃO | NOME COMPLETO | ID. FUNCIONAL | CARGO/FUNÇÃO |
|---|---|---|---|
| Gestor do Contrato | João Maximiano Oliveira da Silva |
Mat. 27942 |
Superintendente I |
| Fiscal Técnico | Kerlen Jorge Diniz | Mat. 21282 | Assistente Administrativo |
| Fiscal Administrativo |
Eliane Almeida da Silva Souza |
Mat. 515620 |
Assessora técnica II |
Art. 2º Esta portaria será publicada no Diário Oficial do Município e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2026.
Ribeirão das Neves, 04 de setembro de 2026.
ANDRÉ ALEXANDRE DA SILVA MOTTA Secretário Municipal de Obras
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: A7171AE4
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 158/2026 – JURFU
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:
CONSIDERANDO QUE:
O requerente Marcos de Andrade Pinto , protocolou junto à Administração, em 17/04/2026, o recurso constante à fl. 2 – Processo nº 4299/2026 , por meio do qual pleiteia a defesa em razão do Auto de Infração Nº SFUP 58/2026.
II – DA ANÁLISE
Depois de proceder com a regular apreciação da documentação inserida nos autos, verificamos a falta de tempestividade, foi extrapolado o prazo de 15 dias como requisito formal para o processamento do recurso.
III – CONCLUSÃO
Indeferido.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 157/2026 – JURFU
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:
CONSIDERANDO QUE:
O requerente Carlos Monteiro Gonçalves , protocolou junto à Administração, em 24/03/2026, o recurso constante à fl. 2 – Processo nº 3343/2026 , por meio do qual pleiteia o cancelamento em razão do Auto de Notificação Nº SFUP 129/2026.
II – DA ANÁLISE
Depois de proceder com a regular apreciação da documentação inserida nos autos, esta análise foi convertida em diligência para melhor elucidar os fatos e podemos concluir que houve erro na ação fiscal devendo assim cancelar a Notificação Nº SFUP 129/2026.
III – CONCLUSÃO
Ribeirão das Neves/MG, 14 de Setembro de 2026.
JURFU
Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 3C1B2540
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 159/2026 – JURFU
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:
CONSIDERANDO QUE:
A requerente Elizabeth Ferreira Silva , protocolou junto à Administração, em 07/05/2026, o recurso constante à fl. 2 – Processo nº 5178/2026 , por meio do qual pleiteia a defesa em razão do Auto de Infração Nº SFUP 031/2026.
Deferido.
II – DA ANÁLISE
Ribeirão das Neves/MG, 14 de Setembro de 2026.
JURFU
Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: D96050B8
Depois de proceder com a regular apreciação da documentação inserida nos autos, esta análise foi convertida em diligência para melhor elucidar os fatos e podemos concluir que houve erro na ação fiscal devendo assim cancelar o Auto de Infração Nº SFUP 031/2026 e Notificação Nº SFUP 578/2025.
III – CONCLUSÃO
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