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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 255

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

Deferido.

.

II – DA ANÁLISE

Ribeirão das Neves/MG, 14 de Setembro de 2026.

JURFU

Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 44A6BB96

Após análise dos documentos acostados aos autos, foi constatado que o requerente não atendeu o disposto no art. 23, § 2º, alínea “D” do Regimento Interno homologado pelo decreto nº 082/2024, deixando de apresentar a cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica.

III – CONCLUSÃO

Indeferido.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 160/2026 – JURFU

Ribeirão das Neves/MG, 14 de Setembro de 2026.

JURFU

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:

CONSIDERANDO QUE:

A requerente Fernanda Gomes da Silva Coimbra , protocolou junto à Administração, em 07/05/2026, o recurso constante à fl. 2 – Processo nº 6415/2026 , por meio do qual pleiteia a defesa em razão do Auto de Notificação Nº SFUP 393/2026.

Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: A975591B

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO

ORDEM DE SERVIÇO N.º 024/2026 CONTRATO N° 013/2026 PROCESSO Nº 061/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO E URBANISMO CONTRATADO: CONSÓRCIO COPLAN ENGENHARIA E PROJETOS

II – DA ANÁLISE

Depois de proceder com a regular apreciação da documentação inserida nos autos, esta análise foi convertida em diligência para melhor elucidar os fatos e podemos concluir que houve erro na ação fiscal devendo assim cancelar a Notificação Nº SFUP 393/2026.

Objeto de Execução: Contratação de serviços especializados em engenharia e arquitetura consultiva para prestação de serviços técnicos na elaboração, compatibilização e adequação de estudos técnicos, projetos e soluções de Arquitetura e Engenharia em plataforma BIM, bem como no gerenciamento, supervisão, controle e apoio técnico, social e ambiental das obras de infraestrutura e edificações.

III – CONCLUSÃO

Deferido.

Ribeirão das Neves/MG, 14 de Setembro de 2026.

JURFU

Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 39745DE7

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 161/2026 – JURFU

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:

CONSIDERANDO QUE:

O requerente Thiago Gomes Martins , protocolou junto à Administração, em 03/08/2026, o recurso constante à fl. 2 – Processo nº 9550/2026 , por meio do qual pleiteia a defesa em razão do Auto de Notificação Nº SFUP 12729/2026.

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, vem solicitar que o Consórcio COPLAN Engenharia e Projetos , representado pela senhora Fabíola Batista Pires , inicie a ELABORAÇÃO DOS PROJETOS PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS TIPO 01, NO ESTACIONAMENTO DA HEMODIÁLISE, BEM COMO A ELABORAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO PARA HEMODIÁLISE, INCLUINDO ANTEPROJETO, PROJETO BÁSICO E APROVAÇÃO JUNTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA – VISA , no valor total de R$ 497.450,53 (Quatrocentos e Noventa e Sete Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais e Cinquenta e Três Centavos) , conforme propostas comerciais anexas, objeto do Contrato de Prestação de Serviços nº 013/2026.

Os serviços objeto desta Ordem de Serviço compreendem:

  1. Projeto UBS Tipo 01 – no estacionamento da Hemodiálise , conforme Proposta Comercial RN_26_099 , contemplando serviços de sondagem, elaboração de projeto legal para aprovação junto à VISA, anteprojeto e projeto executivo, incluindo os respectivos projetos e serviços técnicos complementares necessários à implantação da unidade, no valor de R$ 379.254,87 (Trezentos e Setenta e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Quatro Reais e Oitenta e Sete Centavos) . A proposta prevê, entre outros, projetos arquitetônico executivo, hidráulico/sanitário, elétrico, estrutural, drenagem pluvial, prevenção e combate a incêndio, luminotécnico, arcondicionado, paisagismo, terraplenagem, comunicação visual, cabeamento estruturado, CFTV/alarme, impermeabilização e compatibilização de projetos.

  2. Hemodiálise – Projeto Básico com Aprovação da VISA , conforme Proposta Comercial RN_26_100 , contemplando a elaboração de anteprojeto, projeto arquitetônico e projeto básico com

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