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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 256

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

aprovação junto à Vigilância Sanitária – VISA, no valor de R$ 118.195,66 (Cento e Dezoito Mil, Cento e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Seis Centavos) . Considerando a complexidade do empreendimento, os projetos complementares eventualmente necessários serão estimados posteriormente à aprovação do projeto pela VISA, conforme previsto na proposta comercial.

A execução dos serviços será supervisionada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, por meio dos servidores abaixo mencionados:

Abel Carvalho M. Júnior – CAU-MG: A 41.261-9 – Fiscal do Contrato Marina Leite Braga – CAU-MG: A 293828-6 – Fiscal do Contrato Saulo Garcia Damasceno – CREA-MG: 402507 – Fiscal do Contrato

Designar o servidor Edirenaldo Dias de Souza , matrícula nº 519698, para exercer a função de Fiscal dos dos serviços prestados à Secretária Municipal da Educação.

Da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

Designar o servidor Saulo Garcia Damasceno , matrícula nº 519795, para exercer a função de Fiscal de todos serviços voltados a projetos de engenharia.

Designar a servidora Paloma Coelho Felix , matrícula nº 520487, para exercer a função de Fiscal de todos serviços voltados a projetos de engenharia/orçamento.

Designar o servidor Abel Carvalho Mendes Junior, matrícula nº 27.194, para exercer a função de Fiscal de todos serviços voltados a projetos de arquitetura.

Art. 3º – Atribuições

Atenciosamente,

MARCÍLIO RODRIGUES DE SOUSA

Secretário de Planejamento e Urbanismo

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: C6E2E153

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO PORTARIA Nº 03/2026

PORTARIA Nº 03/2026 SEMPLUR/PMRN

ATA CIMEV

O Secretário da Secretaria de Planejamento e Urbanismo de Ribeirão das Neves, Marcilio Rodrigues de Sousa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONSIDERANDO a Adesão do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO MÉDIO RIO DAS VELHAS-CIMEV , Processo 008/2025, através da concorrência eletrônica por registro de preço 001/2025 , cujo objetivo é o registro de preços para futura e eventual contratação sob demanda, de serviços especializados em engenharia/arquitetura consultiva para prestação de serviços técnicos na elaboração, compatibilização e adequação de estudos técnicos, projetos e soluções de arquitetura/engenharia em plataforma bim, bem como no gerenciamento, supervisão, controle e apoio técnico, social e ambiental das obras de infraestrutura e edificações, com a finalidade de atender os municípios consorciados ao consórcio intermunicipal multifinalitário do médio rio das velhas - CIMEV;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º e 117 da Lei nº 14.133/2021, que tratam da designação de gestor e fiscal para acompanhamento da execução dos instrumentos administrativos;

CONSIDERANDO as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 41/2025, que dispõe sobre a atuação dos Gestores e Fiscais de contratos, no âmbito da Administração direta e indireta e das entidades vinculadas ou controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo de Ribeirão das Neves, notadamente de seus artigos 3º, 8º e 9º.

RESOLVE:

Art. 1º – Gestor do Contrato

Designar a servidora Marina Leite Braga , matrícula nº 518160, para exercer a função de Gestora do Contrato nº 015/2026.

Art. 2º – Fiscais do Contrato

Compete à gestora e o fiscal acompanhar, fiscalizar e registrar a execução do contrato, observando o fiel cumprimento das condições pactuadas, das especificações técnicas e das demais disposições estabelecidas, bem como comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer irregularidades constatadas.

Art. 4º – Responsabilidade da Contratada

A atuação da gestora e da fiscal não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada.

Art. 5º – Vigência

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCÍLIO RODRIGUES SOUSA Secretário de Planejamento e Urbanismo

MARINA BRAGA LEITE Gestora do Contrato

MÔNICA DE JESUS SALOMÃO Fiscal do Contrato

EDIRENALDO DIAS DE SOUZA Fiscal do Contrato

SAULO GARCIA DAMASCENO

Fiscal do Contrato

PALOMA COELHO FELIX

Fiscal do Contrato

ABEL CARVALHO MENDES JUNIOR Fiscal do Contrato

Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa
Código Identificador:CA41C621

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO RETIFICAÇÃO

Convocação Para a 4ª Reunião Ordinária – Coplan 2024/2026

O Presidente do Conselho Municipal de Planejamento Urbano – COPLAN de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições, RETIFICA a data constante na convocação para a 4ª Reunião Ordinária do COPLAN – Gestão 2024/2026.

Onde se lê:

“a realizar-se no dia 09 de setembro de 2026 (quarta-feira), às 9h”

Da Secretaria Municipal da Educação

Designar a servidora Mônica de Jesus Salomão , matrícula nº 516057, para exercer a função de Fiscal dos serviços prestados à Secretária Municipal da Educação.

Leia-se:

“a realizar-se no dia 16 de setembro de 2026 (quarta-feira), às 9h”

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 256