DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
Publicado por: Giovane Gustavo Felício Código Identificador: A5D5D527
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECISÃO ADMINISTRATIVA – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N.º 3.109/2026/1DOC
Processo Licitatório n.º: 131/2026 Pregão Eletrônico n.º: 56/2026
Recorrentes: EVROS SOLUÇÕES LTDA. e EDSON ALCIDES FONSECA JÚNIOR
1. DO RELATÓRIO
Trata-se de recursos administrativos interpostos pelas licitantes EVROS SOLUÇÕES LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.820.994/0001-35, e EDSON ALCIDES FONSECA JÚNIOR , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.573.888/0001-73, em face de atos praticados no âmbito do Processo Licitatório n.º 131/2026, Pregão Eletrônico n.º 56/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para eventual e futura contratação de professor para aulas de Jiu-Jítsu e Taekwondo, destinadas à realização de eventos esportivos pela Secretaria Municipal de Governo, Esporte e Ordem Pública, por meio da Diretoria de Esportes.
Conforme estabelecido na Cláusula 9.1.4 do instrumento convocatório, relativa à qualificação técnica, para as aulas de Taekwondo foi exigida a apresentação de documento comprobatório da graduação reconhecida do instrutor de artes marciais por confederação em nível federal ou federação em nível estadual, na modalidade Taekwondo, no mínimo faixa preta. Para as aulas de JiuJítsu, de igual modo, foi exigido documento comprobatório da graduação reconhecida do instrutor por confederação em nível federal ou federação em nível estadual, na modalidade Jiu-Jítsu, no mínimo faixa preta.
No curso da sessão pública, a licitante MVL ESPORTES E EVENTOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 14.812.169/0001-50, sagrou-se vencedora dos lotes 1 e 2, correspondentes, respectivamente, às aulas de Jiu-Jítsu e Taekwondo.
Ao analisar a documentação apresentada pela vencedora, verificou-se a existência de carteiras/documentos vinculados à Federação Mineira de Jiu-Jítsu e à Confederação Brasileira de Jiu-Jítsu (CBJJ), cujas validades constantes dos documentos apresentados remontavam a 31 de dezembro de 2019. Não obstante, constatou-se que a documentação apresentada comprovava a certificação da graduação exigida pelo edital, não havendo, no instrumento convocatório, exigência de manutenção de registro ativo, regularidade cadastral ou quitação de anuidades perante a entidade desportiva.
As recorrentes insurgiram-se contra o resultado da habilitação, buscando, em síntese, o afastamento da habilitação da licitante vencedora e a consequente revisão do resultado do certame.
É o relatório.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, cumpre reconhecer a admissibilidade dos recursos administrativos interpostos pelas licitantes EVROS SOLUÇÕES LTDA. e EDSON ALCIDES FONSECA JÚNIOR, porquanto dirigidos contra ato de habilitação de licitante, hipótese expressamente prevista no art. 165, inc. I, alínea “c”, e § 4º, da Lei n.º 14.133/2021, que assegura a possibilidade de recurso contra ato de habilitação ou inabilitação de licitante.
A admissibilidade encontra, igualmente, respaldo na Cláusula Sétima do instrumento convocatório, segundo a qual caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal n.º 14.133/2021, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de recorrer e, uma vez aceita, apresentar suas razões no prazo de 3 (três) dias úteis, assegurando-se
aos demais participantes igual prazo para apresentação de contrarrazões.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conhecem-se dos recursos, passando-se à análise individual das razões deduzidas pelas recorrentes e, posteriormente, ao exame conjunto das questões jurídicas e técnicas pertinentes à controvérsia.
2.1. Síntese do recurso interposto pela licitante EVROS SOLUÇÕES LTDA.
A licitante EVROS SOLUÇÕES LTDA., interpôs recurso administrativo em face do ato de habilitação da licitante MVL ESPORTES E EVENTOS LTDA., relativamente ao lote 1 do Pregão Eletrônico n.º 56/2026. Em suas razões recursais, a recorrente questiona a documentação apresentada pela licitante MVL ESPORTES E EVENTOS LTDA. para fins de comprovação da qualificação técnica exigida na Cláusula 9.1.4 do edital, especialmente quanto aos documentos relacionados à graduação do instrutor de Jiu-Jítsu.
A recorrente faz referência às carteiras e aos documentos apresentados pela licitante MVL ESPORTES E EVENTOS LTDA., vinculados à Federação Mineira de Jiu-Jítsu e à Confederação Brasileira de JiuJítsu (CBJJ), destacando que neles consta a data de validade de 31 de dezembro de 2019.
A partir dos documentos mencionados, a recorrente sustenta que a situação apresentada pela licitante vencedora perante as entidades desportivas não estaria demonstrada na data do certame, formulando pedido de revisão do ato de habilitação da MVL ESPORTES E EVENTOS LTDA.
Em síntese, o recurso apresenta questionamentos relacionados aos documentos utilizados para comprovação da qualificação técnica, especialmente quanto às informações neles constantes acerca da validade e da vinculação às entidades desportivas mencionadas.
2.2. Síntese do recurso interposto pela licitante EDSON ALCIDES FONSECA JÚNIOR
A licitante EDSON ALCIDES FONSECA JÚNIOR interpôs recurso administrativo em face do ato que determinou sua inabilitação no Pregão Eletrônico n.º 56/2026.
Conforme registrado na ata da sessão pública, a recorrente, identificada no certame como “Fornecedor 3”, foi inabilitada sob a justificativa de que não teria sido anexado documento comprobatório da graduação reconhecida do instrutor de artes marciais por confederação em nível estadual ou federal.
Após a comunicação de sua inabilitação, a recorrente manifestou-se durante a sessão, afirmando que havia apresentado certificado conferindo a faixa preta ao proponente, acompanhado de documentação relacionada à Liga Brasileira de Jiu-Jítsu (LBJJ).
Em suas razões recursais, a licitante apresenta documentação referente à graduação de faixa preta do instrutor e faz referência ao certificado emitido pela LBJJ.
A recorrente também apresentou, junto ao seu recurso, documentação relacionada à sua solicitação de registro junto à Confederação Brasileira de Jiu-Jítsu (CBJJ), incluindo tela de e-mail referente à solicitação realizada e outra tela de e-mail na qual consta a informação de oficialização de sua inscrição perante a entidade em 29 de julho de 2026, às 12:39.
Em suas razões, a recorrente desenvolve argumentação relacionada à graduação de faixa preta, às entidades desportivas e aos requisitos previstos no instrumento convocatório, requerendo a revisão do ato de inabilitação.
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