DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
Luciana Marangon, Brito, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, bioquímica, nascida aos 11/03/1975, portadora da Identidade M7997790, CPF: 039.013.726-0, valores estabelecidos na Tabela SIGTAP/SUS.
42.396,69 (quarenta e dois mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos) anuais.
CLAUSULA QUARTA: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado .
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Santana de Cataguases-MG, 14 de setembro de 2026.
MARCOS ANTONIO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Pereira de Oliveira Código Identificador: 043B8EC1
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2024
E por assim ajustados, assinam o presente aditivo ao contrato, em duas vias, que segue com a concordância de duas testemunhas.
Santana de Cataguases-MG, 14 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES Contratante
EDUARDO DA SILVA NOGUEIRA CNPJ: 40.924.492/0001-26 Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome:
O MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES , pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Agostinho Alves de Araújo, nº 26, centro, nesta cidade de Santana de Cataguases, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.702.515/0001-36, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor MARCOS ANTÔNIO FERREIRA , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 380.293.756-20, portador da cédula de Identidade nº M 2.396.684 SSP/MG e a empresa EDUARDO DA SILVA NOGUEIRA, inscrito no CNPJ: 40.924.492/0001-26, localizada na Rua Ofélia Resende, 535, Menezes, Cataguases- MG, representado pelo o mesmo resolvem entre si, celebram SEGUNDO TERMO ADITIVO, ao contrato número 140/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2024, PREGÃO ELETRONICO Nº 46/2024, com observância, às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas posteriores alterações, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas:
As partes acima qualificadas, com base no Contrato nº 140/2024, firmado em 10 de setembro de 2025, e considerando a necessidade de prorrogação da vigência por mais 12 (doze), meses, e reequilíbrio econômico financeiro IPCA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, contratações de instrutor de natação, solicitação encaminhada através do Oficio SECULTE 49/2025 assinado pelo senhor Humberto do Nascimento Mathias, Subsecretario de cultura, turismo e esportes. A presença do profissional garante qualidade técnica, coesão do grupo e a valorização do esporte. Sem essa prorrogação, corre-se o risco de descontinuidade dos trabalhos em andamento. Assim, reforçamos a necessidade da extensão contratual para assegurar a estabilidade e evolução do projeto, solicitação encaminhada através do memorando SECULTE 78/2026M assinado pelo senhor Humberto do Nascimento Mathias, SubsecretarioCultura- Turismo- Esportes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O presente Termo Aditivo tem por objeto NATAÇÃO – aulas de iniciação, aperfeiçoamento e treinamento competitivo para crianças e adolescentes. O instrutor formado em educação física e apto a treinar a modalidade. Carga horária de 80 hora/aulas mensais.
CLÁUSULA SEGUNDO: DOS PRAZOS
2.1.Conforme previsão da CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA do contrato nº 140/2024, fica prorrogado a vigência do contrato, através deste termo aditivo, pelo período de mais 12 (doze) meses, a contar de 14/09/2026, com previsão de termino em 14/09/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA- REAJUSTE
3.1. O valor do aditivo ao contrato nº 140/2024, fica autorizada o reequilíbrio financeiro conforme CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE, 6.1 do contrato em conformidade com o artigo 130 da Lei Federal nº 14.133/2021 no índice do IPCA índice dos últimos doze meses 4,22%, os serviços a serem prestados, R$ 3.533,05 (três mil quinhentos e trinta e três reais e cinco centavos), mensais, totalizando o valor de R$
CPF:
Assinatura:
Nome:_
CPF:_
Assinatura:_
Publicado por: Ana Maria Pereira de Oliveira Código Identificador: 6BCF9DFB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO PREFEITO MUNICIPAL E A TRANSMISSÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO À VICE-PREFEITA, NO PERÍODO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 330, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de férias ao Prefeito Municipal e a transmissão do exercício do cargo à Vice-Prefeita, no período que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, incisos V e XXX, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no art. 64, da Lei Orgânica Municipal, que assegura ao Prefeito o gozo de férias anuais sem prejuízo da remuneração;
CONSIDERANDO que o afastamento ora concedido é inferior a 20 (vinte) dias, não se sujeitando, portanto, à exigência de prévia licença da Câmara Municipal prevista no art. 64, caput, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 60 da Lei Orgânica Municipal, segundo o qual o Vice-Prefeito substituirá o Prefeito nos casos de impedimento, nele compreendido o período de férias; DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Prefeito Municipal, Sr. Marcos Antônio Ferreira, o gozo de férias regulamentares, pelo período de 15 (quinze) dias, com início em 15 de setembro de 2026 e término em 29 de setembro de 2026, com retorno ao exercício do cargo em 30 de setembro de 2026.
Art. 2º Durante o período de que trata o art. 1º deste Decreto, o exercício do cargo de Prefeito Municipal será transmitido à VicePrefeita, Sra. Filomena das Graças Vieira Silva, nos termos do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, mediante a lavratura do respectivo Termo de Transmissão de Cargo.
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