DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
Parágrafo único. Ao Prefeito Municipal fica assegurada, durante o período de férias, a percepção integral de sua remuneração, na forma do art. 64, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Findo o período de férias, o Prefeito Municipal reassumirá automaticamente o exercício do cargo, independentemente de novo ato, cessando a substituição de que trata este Decreto.
Art. 4º Fica facultado ao Prefeito Municipal, mediante requerimento simples dirigido à Administração, reassumir antecipadamente o exercício do cargo antes do término do período de férias fixado no art. 1º, hipótese em que cessará, desde logo, a substituição de que trata este Decreto e o respectivo Termo de Transmissão de Cargo. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de setembro de 2026.
Registre-se, publique-se.
Santana de Cataguases – MG, 14 de setembro de 2026.
MARCOS ANTÔNIO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Hellyel Fontes Oliveira Código Identificador: B363CC71
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 93, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.250/2025, que dispõe sobre a profissão de Condutor de Ambulância e estabelece os requisitos para o exercício da atividade;
CONSIDERANDO que a CBO possui natureza classificatória, destinada à padronização dos registros administrativos, previdenciários, trabalhistas e estatísticos, devendo refletir, sempre que possível, as atividades efetivamente desempenhadas, em observância ao princípio da fidedignidade das informações administrativas;
CONSIDERANDO que a utilização da CBO não implica criação de cargo, reenquadramento funcional, alteração das atribuições legais ou concessão de vantagens remuneratórias;
CONSIDERANDO o poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo para disciplinar a organização dos serviços públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a organização e a execução das atividades de condução de veículos destinados ao transporte de pacientes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, pelos ocupantes do cargo efetivo de Motorista.
Art. 2º As atividades de transporte de pacientes serão exercidas pelos servidores ocupantes do cargo efetivo de Motorista, regularmente lotados ou formalmente designados para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo, dentre outras:
I – condução de ambulâncias;
Dispõe sobre a nomeação de servidor para cargo comissionado, e dá outras providências.
II – transporte eletivo;
III – TFD;
IV – apoio às ações e serviços de saúde;
O Povo do Município de Santana de Cataguases/MG, através de seu Prefeito Marcos Antônio Ferreira, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, dentre outros dispositivos aplicáveis à matéria,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor Carlos Alberto Pires Millani, CPF nº xxx.985.746-xx, para exercer o cargo de Chefia de Gestão e Manutenção de Frotas, vinculado à Secretaria Municipal de Governo e Planejamento.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionado à sua publicação nos meios oficiais, revogando-se as disposições em contrário.
Santana de Cataguases/MG, 14 de setembro de 2026.
MARCOS ANTÔNIO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Hellyel Fontes Oliveira Código Identificador: BC5E4E27
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PACIENTES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DE CATAGUASES/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto n° 329, de 14 de SETEMBRO de 2026
Dispõe sobre a organização e a distribuição das atividades de condução de veículos destinados ao transporte de pacientes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santana de Cataguases/MG, e dá outras providências.
V – auxílio operacional ao embarque, desembarque e acomodação dos pacientes.
Art. 3º A condução de veículos da saúde observará os requisitos da Lei Federal nº 15.250/2025, do Código de Trânsito Brasileiro e das normas do CONTRAN, exigindo-se para a designação da condução de ambulâncias que os servidores preencham integralmente os requisitos legais.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde promover, conforme disponibilidade administrativa, capacitação periódica, educação continuada, treinamento em direção defensiva, biossegurança e transporte humanizado.
Art. 5º O exercício das atividades disciplinadas neste Decreto constitui atividade compatível com o cargo efetivo de Motorista quando desempenhada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, não implicando criação de cargo, função pública, reenquadramento funcional ou alteração do vínculo jurídico.
Art. 6º Para fins de registros administrativos, previdenciários, trabalhistas, estatísticos e alimentação dos sistemas oficiais, poderá ser adotada a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO correspondente às atividades predominantemente desempenhadas pelo servidor, desde que compatível com as atribuições legais do cargo e observados os requisitos da legislação federal.
Parágrafo único. A adoção da CBO possui natureza exclusivamente cadastral e informativa, não implicando criação ou transformação de cargo, reenquadramento funcional, alteração das atribuições legais, modificação do regime jurídico ou concessão automática de direitos ou vantagens.
Art. 7º A distribuição das escalas observará a necessidade do serviço, a habilitação, a qualificação específica, a capacitação exigida, a eficiência administrativa e a legislação aplicável.
Art. 8º A designação para determinada modalidade de transporte não assegura direito subjetivo à permanência na atividade.
Art. 9º Este Decreto possui natureza exclusivamente organizacional e administrativa, não implicando criação de vantagem remuneratória, alteração do plano de cargos, transformação de cargo ou reconhecimento automático de adicionais ou gratificações.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Administração e a Procuradoria Jurídica.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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