DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
constitucionais, com fulcro na Lei Orgânica do Município e nas normas gerais de direito administrativo;
CONSIDERANDO os termos do Memorando Interno nº 356/2026, expedido por este Gabinete e protocolado no sistema NotPaper sob o nº 2026.09.09.134126.118392, em 09 de setembro de 2026, o qual apontou incongruências operacionais no procedimento de publicação da 13ª Convocação para Posse e Exercício dos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024;
CONSIDERANDO que o instrumento convocatório formalizado em 31 de agosto de 2026 consignou data de apresentação dos aprovados para 01 de setembro de 2026, às 13h00, configurando concessão de prazo de comparecimento inferior ao necessário para entrega da documentação exigida;
CONSIDERANDO que a convocação não foi disponibilizada no portal eletrônico da Prefeitura Municipal nem em seus perfis institucionais de comunicação digital, em desacordo com a prática procedimental habitual adotada pelo Poder Executivo e em ofensa à boa-fé objetiva e à segurança jurídica;
CONSIDERANDO o entendimento estabelecido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, consubstanciado no Enunciado nº 48 da Súmula de seu Órgão Especial, que impõe o dever de notificação pessoal aos convocados e veda o chamamento realizado unicamente por órgão oficial de imprensa quando rompidas as legítimas expectativas dos administrados;
CONSIDERANDO a incidência do poder-dever de autotutela consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que confere à Administração o dever de invalidar seus atos quando constatada ilegalidade;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 397/2026/PGM, emitido pela Procuradoria-Geral do Município em 10 de setembro de 2026, que, após análise da 13ª Convocação, opinou pela sua anulação e pela realização de nova convocação, com observância de prazo razoável e ampla divulgação do ato;
CONSIDERANDO o integral acolhimento dos fundamentos expostos no Parecer Jurídico nº 397/2026/PGM, os quais são formalmente incorporados a este ato decisório sob a modalidade de motivação per relationem;
CONSIDERANDO que a 14ª Convocação para Apresentar Exames, publicada em 27 de agosto de 2026, embora tenha sido divulgada nos meios oficiais e canais institucionais de comunicação habitualmente utilizados pelo Município, encontra-se diretamente relacionada ao procedimento de convocação dos candidatos abrangidos pelos atos ora analisados;
CONSIDERANDO que, uma vez desconstituída a convocação originária e determinada a renovação do procedimento convocatório, mostra-se necessária a invalidação dos atos subsequentes a ela vinculados, inclusive da 14ª Convocação, a fim de preservar a coerência, a segurança jurídica e a regularidade do procedimento administrativo;
e à consequente violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica.
Art. 2º. Fica igualmente declarada a anulação, com eficácia retroativa (ex tunc), da 14ª Convocação para Apresentar Exames, publicada em 27 de agosto de 2026, inclusive quanto à convocação para comparecimento médico agendado para 31 de agosto de 2026, por se tratar de ato administrativo subsequente e diretamente vinculado ao procedimento de convocação ora invalidado.
Art. 3º. Fica determinado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e à Divisão de Recursos Humanos que adotem as providências necessárias à formalização e publicação de nova convocação, contemplando os mesmos cargos e candidatos abrangidos pelos atos ora anulados, observada rigorosamente a ordem classificatória do certame.
Art. 4º. A nova convocação deverá estabelecer prazo adequado para que os candidatos realizem os exames admissionais, apresentem a documentação exigida e compareçam perante a Administração Municipal, observadas as disposições do Edital nº 01/2024 e da legislação aplicável.
Art. 5º. A nova convocação deverá ser publicada integralmente no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – AMM, com divulgação no portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São Gotardo e nos demais canais institucionais de comunicação habitualmente utilizados pelo Município.
Parágrafo único. Deverá ser realizada, ainda, comunicação individual aos candidatos convocados, por meio dos dados de contato disponíveis nos registros do concurso, com a juntada aos autos administrativos dos respectivos comprovantes de envio.
Art. 6º. Esta Decisão Administrativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 14 de Setembro de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna de Cássia Lima Código Identificador: 505992A1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO DECRETO Nº. 290 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº. 290 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gotardo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art.69, da Lei Orgânica do município de São Gotardo,
RESOLVE:
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar tratamento isonômico aos candidatos aprovados, mediante a realização de nova convocação, com prazo razoável, ampla publicidade e comunicação individualizada, em observância às disposições do Edital nº 01/2024 e aos princípios que regem a Administração Pública;
DECIDE:
Art. 1º. Fica declarada a anulação, com eficácia retroativa (ex tunc), da 13ª Convocação para Posse e Exercício, referente aos candidatos aprovados no Concurso Público – Edital nº 01/2024, formalizada em 31 de agosto de 2026, em razão das irregularidades identificadas quanto à publicidade do ato, ao prazo concedido para comparecimento
Art.1º. Exonerar a servidora KEILLA APARECIDA DA SILVA, do cargo, em comissão, de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, nos termos das disposições contidas na Lei Complementar nº 261/2026.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 08 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 14 de setembro de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal
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