DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
passível de execução indistinta por qualquer outra Organização da Sociedade Civil.
Nesse sentido, a parceria apresenta identidade entre a natureza específica do objeto, a atuação institucional da Associação e a comunidade cultural diretamente vinculada à realização da festividade.
Soma-se a isso o fato de que a própria Lei Municipal nº 3.011, de 24 de agosto de 2026, identifica expressamente a Associação dos Filhos de Nossa Senhora do Rosário como beneficiária dos recursos, circunstância que reforça a especificidade jurídica da parceria. Assim, a identidade existente entre a natureza do objeto, a atuação institucional da Associação, a tradição cultural diretamente vinculada à entidade e a destinação legislativa específica dos recursos evidencia a inviabilidade de competição nos moldes propostos, reforçando o enquadramento jurídico previsto na Lei Federal nº 13.019/2014.
2. Da Exclusividade Técnica e Operacional (Inviabilidade Fática de Competição)
A realização da 100ª Festa de Nossa Senhora do Rosário de São Gotardo pressupõe conhecimento das práticas tradicionais, articulação com os congadeiros locais e grupos convidados, organização dos ternos e domínio das particularidades culturais e comunitárias inerentes à manifestação.
A Associação dos Filhos de Nossa Senhora do Rosário encontra-se diretamente vinculada à organização e preservação da festividade e à comunidade detentora da manifestação cultural, possuindo conhecimento das práticas, tradições, participantes e formas de organização necessárias à realização da celebração.
A execução do objeto envolve, dentre outras ações, a participação dos congadeiros locais e de grupos de Congado provenientes de outras cidades, a organização das atividades folclóricas e culturais, alimentação dos congadeiros, serviços gráficos para divulgação, aluguel de tendas e transporte de grupos participantes, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
Dessa forma, não se trata do fomento a um evento cultural genérico que poderia ser indistintamente realizado por outra organização, mas do apoio público à centésima edição de uma manifestação cultural tradicional e registrada como Patrimônio Cultural no âmbito municipal, cuja realização está diretamente vinculada à comunidade, aos grupos de Congado e à entidade responsável por sua organização. A capacidade técnica e operacional da Associação, associada à natureza específica da manifestação e à identificação legislativa da entidade como destinatária dos recursos, demonstra a adequação da Organização da Sociedade Civil para o atingimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Portanto, diante das características específicas do objeto, da vinculação da Associação à manifestação cultural, de sua capacidade de articulação com os grupos participantes e da destinação legislativa específica dos recursos, resta caracterizada a situação jurídica que autoriza a celebração da parceria sem procedimento competitivo, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. IV — DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO E DA RAZOABILIDADE DOS CUSTOS
O montante financeiro de R$ 43.350,00 (quarenta e três mil e trezentos e cinquenta reais) destina-se à execução das ações previstas no Plano de Trabalho para realização da 100ª Festa de Nossa Senhora do Rosário de São Gotardo, devendo sua aplicação observar estritamente as metas, etapas e despesas nele estabelecidas.
Os recursos serão destinados às seguintes despesas finalísticas e operacionais:
• Gás de cozinha: aquisição prevista no Plano de Trabalho para atendimento das necessidades da festividade;
• Alimentação: aquisição de alimentação em geral destinada aos congadeiros participantes da festividade;
• Serviços gráficos: confecção de banners e bandeirolas destinados à divulgação e ambientação da Festa;
• Aluguel de tendas e frete: contratação das estruturas previstas no Plano de Trabalho para instalação junto à Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário;
• Transportes: custeio do transporte de grupos de Congado provenientes das localidades indicadas no Plano de Trabalho. As despesas previstas guardam relação direta com as metas estabelecidas no Plano de Trabalho, especialmente quanto à realização da festividade, participação dos grupos de Congado, alimentação dos integrantes, divulgação e estrutura necessária ao evento.
Os valores previstos deverão estar respaldados pela documentação integrante do processo administrativo, de forma a demonstrar sua compatibilidade com os preços praticados no mercado e a proporcionalidade entre os recursos públicos empregados e as metas estabelecidas.
Dessa forma, considerando a natureza das despesas, sua vinculação direta à execução do objeto e a demonstração de compatibilidade dos valores constante da instrução processual, considera-se o valor global de R$ 43.350,00 (quarenta e três mil e trezentos e cinquenta reais) adequado à execução da parceria, observados os princípios da economicidade, eficiência e adequada aplicação dos recursos públicos. V — CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, resta demonstrada a adequação da celebração da parceria diretamente com a Associação dos Filhos de Nossa Senhora do Rosário, considerando a natureza específica do objeto, sua vinculação à tradicional Festa de Nossa Senhora do Rosário e à manifestação do Congado, a compatibilidade entre as atividades institucionais da entidade e as metas estabelecidas no Plano de Trabalho, bem como a existência de destinação legislativa específica dos recursos.
Soma-se a tais circunstâncias a existência de autorização legislativa específica, consubstanciada na Lei Municipal nº 3.011, de 24 de agosto de 2026, que identifica expressamente a Associação dos Filhos de Nossa Senhora do Rosário como entidade beneficiária da transferência de recursos.
Dessa forma, esta autoridade declara a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no art. 31, caput e inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, autorizando o prosseguimento da instrução processual destinada à celebração de Termo de Fomento com a Associação dos Filhos de Nossa Senhora do Rosário, inscrita no CNPJ sob o nº 20.055.232/0001-54, no valor de R$ 43.350,00 (quarenta e três mil e trezentos e cinquenta reais), destinado à execução das ações previstas no Plano de Trabalho para realização da 100ª Festa de Nossa Senhora do Rosário de São Gotardo/MG.
A celebração da parceria fica condicionada ao cumprimento dos demais requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pela Lei Municipal nº 3.011/2026, incluindo a regular instrução do processo administrativo, aprovação do Plano de Trabalho, emissão dos pareceres técnico e jurídico pertinentes, comprovação dos requisitos de habilitação e regularidade da Organização da Sociedade Civil e demais providências necessárias à formalização do ajuste. Determina-se a adoção das medidas de publicidade e transparência legalmente aplicáveis à parceria, bem como o regular acompanhamento, monitoramento e prestação de contas da execução das metas e da aplicação dos recursos públicos.
São Gotardo/MG, 24 de agosto de 2026.
JOYCE FABIULA RODRIGUES
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por: Maria Neli de Oliveira Teixeira Código Identificador: F9E89BD6
SETOR DE LICITAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG
DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de apoio administrativo e operacional, compreendendo as categorias de auxiliar de serviços gerais, porteiro/vigia e recepcionista, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do artigo 6º, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021, para atender a sede da Prefeitura Municipal de São Gotardo/MG.
ASSUNTO: REVOGAÇÃO do processo administrativo
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