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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 289

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

Considerando os autos do processo em epígrafe, referente à contratação acima especificada;

Considerando que, após reavaliação da conveniência e oportunidade do certame, a Administração Pública Municipal verificou que o presente momento não se mostra pertinente para o prosseguimento da contratação pretendida;

Considerando que a Administração não possui mais interesse na continuidade do processo, tratando-se de ato discricionário inserido no poder-dever de autotutela administrativa, exercido com fundamento nos princípios da supremacia do interesse público e da eficiência; Considerando o entendimento consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" ;

Considerando que o certame não foi adjudicado, tampouco homologado, encontrando-se a Administração ainda no exercício pleno de sua autotutela, sem que tenha havido a constituição de direitos adquiridos por parte de licitantes ou eventuais interessados; Considerando que a presente decisão se dá por juízo de conveniência e oportunidade administrativa, não havendo, até o presente momento, direitos adquiridos de terceiros a serem preservados;

DECIDO:

Pelo REVOGAÇÃO do Processo Administrativo nº 147/2026, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de apoio administrativo e operacional (auxiliar de serviços gerais, porteiro/vigia e recepcionista), em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do artigo 6º, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021, com fundamento na Súmula nº 473 do STF, por não mais subsistir o interesse da Administração Pública na continuidade do feito no presente momento.

Determino:

I. A juntada da presente decisão aos autos do processo; II. A notificação dos setores e/ou interessados envolvidos, quando aplicável;

III. O arquivamento do processo, sem prejuízo de sua reabertura futura, caso a Administração entenda pertinente, mediante nova análise de conveniência e oportunidade.

São Gotardo/MG, 01 de setembro de 2026.

DANIEL ASSUNÇÃO CARDOSO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

Publicado por: Tiago Eduardo Aninha Código Identificador: 435ACB79

SETOR DE LICITAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA PAL165/2026 - PE 21/2026

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso III, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual compete à autoridade superior proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável, devendo, ao pronunciar a nulidade, indicar expressamente os atos viciados, tornando sem efeito todos os atos subsequentes que deles dependam; CONSIDERANDO os critérios estabelecidos no art. 147 da Lei nº 14.133/2021 para a avaliação das consequências jurídicas e administrativas da invalidação de atos do processo licitatório, tendo sido constatado, no presente caso, que a anulação é a medida menos gravosa e mais adequada ao resguardo do interesse público e da legalidade;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 391/2026 – PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, o qual identificou a existência de vícios insanáveis na instrução do Processo Administrativo de Licitação nº 165/2026 (Pregão Eletrônico nº 21/2026), e recomendou, de forma expressa e fundamentada, a anulação integral do certame; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade, a moralidade administrativa e o interesse público na condução dos processos de contratação pública do Município de São Gotardo/MG; CONSIDERANDO a essencialidade do objeto licitado (conectividade de internet) para o funcionamento da Administração Pública Municipal, e a necessidade de se resguardar a continuidade dos serviços públicos essenciais até a conclusão de novo procedimento licitatório; R E S O L V E:

Art. 1º Fica ANULADO, em sua integralidade, o Processo Administrativo de Licitação (PAL) nº 165/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 21/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de internet para atendimento das Secretarias e unidades da Administração Pública Municipal de São Gotardo/MG, em cumprimento à recomendação exarada no Parecer Jurídico nº 391/2026 – PGM, em razão dos vícios insanáveis identificados na instrução do certame.

Parágrafo único. Ficam tornados sem efeito todos os atos praticados no âmbito do certame ora anulado, inclusive os atos subsequentes que deles dependam, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Art. 2º Determina-se à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a adoção das providências necessárias à: (i) instauração de novo procedimento licitatório para a contratação do objeto, sanados os vícios apontados no Parecer Jurídico nº 391/2026 – PGM; e (ii) formalização de contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para assegurar a continuidade dos serviços essenciais de conectividade de internet nas unidades da Administração Pública Municipal, enquanto perdurar a elaboração e a conclusão do novo certame.

Art. 3º Determina-se a publicação desta Decisão Administrativa para conhecimento dos interessados e demais efeitos legais.

Art. 4º Esta Decisão Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Gotardo/MG, 10 de setembro de 2026.

DANIEL ASSUNÇÃO CARDOSO

Processo Administrativo de Licitação (PAL) nº: 165/2026 Modalidade/Certame: Pregão Eletrônico nº 21/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de internet (conectividade em banda larga/link de dados) para atendimento das Secretarias e unidades da Administração Pública Municipal de São Gotardo/MG

Referência: Parecer Jurídico nº 391/2026 – PGM

Assunto: Anulação integral do Processo Administrativo de Licitação nº 165/2026 (Pregão Eletrônico nº 21/2026) O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e: CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado no art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais a Administração pode e deve anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, respeitados os direitos adquiridos de terceiros de boafé;

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

Publicado por: Maira Batista Código Identificador: D675FA4D

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 278/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG, ATRAVÉS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SR. DANIEL ASSUNÇÃO CARDOSO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 187/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 278/2023. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE 4 (QUATRO) ASSINATURAS ANUAIS DE PLATAFORMA ELETRÔNICA ESPECIALIZADA EM PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPREENDENDO O ACESSO

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