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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 298

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 04 de setembro de 2026.

MARCELO DE MORAIS Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

“ TERMO DE COMPROMISSO E DOAÇÃO QUE FAZ RESIDENCIAL CAMPOS ELÍSIOS SPE LTDA.”

Pelo presente Termo de Compromisso, RESIDENCIAL CAMPOS ELÍSIOS SPE LTDA. , Sociedade Empresária Ltda., com sede no município de Juruaia/MG, na Praça prefeito Benjamim Antonio, 164, Centro, CEP: 37.805-000, inscrita no CNPJ/MF 60.919.415/0001-95, neste ato representado por seu administrador SR. MARCELO ALVES PIZA , brasileiro, solteiro, empresário, portador da CIRG MG-11.366.278 SSP/SP e inscrito no CPF/MF 050.958.176-59, residente na Praça Prefeito Benjamim Antonio, nº 140, Centro, município de Juruaia/MG, CEP: 37.805-000 assume a responsabilidade de realizar, às suas expensas, as obras de infraestrutura necessárias à urbanização do empreendimento “ RESIDENCIAL CAMPOS ELÍSIOS , com área total de 175.315,00m2.

As obrigações decorrentes da LC 004/2003 e da Lei Federal 6766/79, que os signatários propõe-se a seguir, constam no Memorial Descritivo do loteamento, encontrando-se abaixo especificadas. As obras terão supervisão e fiscalização dos setores competentes da Prefeitura Municipal e serão executadas na forma do projeto aprovado pela mesma.

Obras e procedimentos a serem executados, nos termos do art. 20 da LC 004/03:

I - abertura de vias de circulação, inclusive vias de acesso, quando for o caso;

II - demarcação dos lotes, quadras e logradouros, com a colocação dos marcos de concreto;

III - obras destinadas ao escoamento de água pluvial, inclusive galerias, meio-fio, sarjetas e canaletas, conforme padrões técnicos e exigências da prefeitura municipal; IV - construção do sistema público de esgotos sanitários, de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela ABNT, por órgãos ou entidades públicas competentes; V - construção de sistema público de abastecimento de água de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela ABNT, por órgãos ou entidades públicas competentes;

VI - obras de compactação e pavimentação poliédrica, asfáltica ou similar das vias;

VII - obras de contenção com taludes e aterros destinados a evitar desmoronamentos e assoreamento às águas correntes e iluminação; VIII - construção de rede de energia elétrica e iluminação pública, de acordo com as normas e padrões técnicos exigidos pelos órgãos, entidades públicas ou concessionários de serviço pública de energia elétrica;

IX - obras e serviços destinados ao tratamento paisagístico das vias e logradouros públicos;

X - arborização das vias;

XI - sinalização vertical e horizontal de trânsito conforme normas técnicas e projetos complementares;e XII - adaptação das calçadas para acessibilidade de deficientes físicos.

Todas as obras acima especificadas e constantes do Memorial Descritivo do loteamento terão o prazo de conclusão de dois anos, de acordo com art. 21, da LC 004/03, contados da data do Decreto de Aprovação do loteamento.

A entrega das obras serão efetivadas pela signatária à Prefeitura Municipal, bem como as áreas verdes, institucionais, viárias e estrada que será construída, as quais também serão transferidas ao Patrimônio do Município, mediante doação, conforme a LC 004/03, sem ônus a este, consistente do seguinte:

III – Área Verde…….........…..= 13.149,91m2 (7,5007%); IV – Área Institucional………...= 13.149,26m2 (7,5004%); V – Sistema Viário……….........= 47.428,73m2 (27,0534%); VI – Estrada Municipal a Estruturar………….= 4.765,82m2 (100,00%).

Quanto ao trecho de estrada a estruturar situado externamente à area do objeto do parcelamento, destinado a continuidade da Rua Professor Astolfo Batista Carvalhaes e a sua integração ao sistema viário do empreendimento, a loteadora apresentou declaração de anuência do proprietário confrontante, acompanhada da respectiva certidão comprobatória de propriedade.

Ainda, ficará a cargo da loteadora a execução integral da infraestrutura necessária a adequação do referido trecho como via urbana, compreendendo, entre outros serviços, pavimentação, sistema de drenagem de águas pluviais e dispositivos de acessibilidade, bem como as demais obras e elementos de infraestrutura previstos nos projetos aprovados e exigidos pela legislação municipal aplicável, especialmente pelo art. 20 da Lei Complementar nº 04/2003 e pela Lei Municipal n° 4.665/2020.

Para garantia e execução das obras constantes do presente Termo de Compromisso, a signatária propõe-se a caucionar, em favor do Município, mediante termo próprio, a ser averbado no Registro de Imóveis, o total de 306 lotes, que são os seguintes:

– Quadra A (01 lote) – 03 – área caucionada 162,43 m²; – Quadra B (04 lotes) – 17,18,23 e 24 – área caucionada 643,82 m²; – Quadra C (06 lotes) – 33, 34, 39, 40, 45 e 46 – área caucionada 967,03 m²; – Quadra D (08 lotes) – 51, 52, 61, 66, 75, 76, 78 e 79 – área caucionada 1.314,69 m²; – Quadra E (20 lotes) –85, 86, 87, 88, 91, 92, 95, 96, 97, 98, 102, 103, 104, 105, 108, 109, 112, 113, 114 e 115 – área caucionada 3.200,00 m²; – Quadra F (05 lotes) – 131, 136, 137, 142 e 143 – área caucionada 821,03 m²; – Quadra G (10 lotes) – 148, 153, 154, 155, 156, 161, 162, 163, 164 e 169 – área caucionada 1600,00 m²; – Quadra H (18 lotes) – 178, 179, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 205 e 206 – área caucionada 2.880,00 m²; – Quadra I (10 lotes) – 220, 221, 222, 223, 224, 229, 230, 231, 232 e 233 – área caucionada 1.600,00 m²; – Quadra J (23 lotes) – 245, 246, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 259, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 272 e 273 – área caucionada 3.680,07 m²; – Quadra K (10 lotes) – 285, 286, 287, 288, 289, 293, 294, 295, 296, 297 – área caucionada 1.600,00 m²; – Quadra L (24 lotes) – 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334 e 335 – área caucionada 3840,00 m²; – Quadra M (06 lotes) – 344, 347, 348, 354, 355 e 356 – área caucionada 1.560,00 m²; – Quadra N (17 lotes) – 359, 360, 363, 364, 367, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 378, 379, 380, 381, 382 e 383 – área caucionada 3920,00 m²; – Quadra O (09 lotes) – 387, 390, 391, 394, 395, 398, 399, 402 e 403 – área caucionada 1.445,16 m²; – Quadra Q (30 lotes) – 409, 410, 415, 416, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 430, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 441, 444, 445, 450, 451 e 455 – área caucionada 4.801,15 m²; – Quadra R (11 lotes) – 461, 464, 465, 466, 467, 468, 469, 470, 471, 472 e 474 – área caucionada 1.771,53 m²; – Quadra S (28 lotes) – 478, 479, 482, 483, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 511, 512, 515 e 516 – área caucionada 4.480,00 m²; – Quadra T (29 lotes) –522, 523, 524, 525, 528, 529, 530, 531, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 541, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 551, 552, 553, 554, 557, 558, 559 e 560 – área caucionada 4.640,02 m²; – Quadra U (20 lotes) – 564, 565, 566, 567, 568, 571, 572, 573, 574, 575, 578, 579, 580, 581, 582, 585, 586, 587, 588 e 589 – área caucionada 3.213,00 m²; – Quadra V (17 lotes) – 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607 e 608 – área caucionada 2.765,31 m²;

A signatária se compromete: não outorgar escrituras definitivas dos lotes antes do registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis e, em relação aos lotes caucionados, antes de estarem concluídas todas as obras previstas no art. 20 da LC 004/03; mencionar, nos instrumentos de compra e venda de lotes, a condição de que os mesmos só poderão receber construções depois de executadas todas as obras exigidas no art. 20, da referida LC; fazer constar das escrituras ou dos contratos de compra e venda a obrigação pela execução dos serviços e obras a cargo do vendedor, com a

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