DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
DECRETO Nº. 1.801, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Nomeia membras para compor o Comitê de Promoção, Representatividade e Acompanhamento das Políticas para Mulheres – PraElas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPARAÓ , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, IX, da Lei Orgânica Municipal, de 22 de março de 1990, e considerando as deliberações tomadas no âmbito do Memorando nº 737/2026-1Doc,
DECRETA:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPARAÓ , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, IX, da Lei Orgânica Municipal, de 22 de março de 1990, e tendo vista o disposto na Lei Municipal nº. 1.560, de 24 de dezembro de 2025, bem como a informação trazida pela Secretaria Municipal de Saúde via Memorando nº 575/2025-1Doc,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas para compor o Comitê de Promoção, Representatividade e Acompanhamento das Políticas para Mulheres – PraElas, as seguintes membras:
Art. 1º O Decreto Municipal nº 1.585, de 17 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 36. À sociedade empresária contratada pelo Município, referida no art. 12, cabe o desenvolvimento, a implantação, o processamento e o fornecimento do suporte tecnológico necessário à operacionalização do Programa Caparaó Novo, inclusive de suas soluções e ferramentas digitais, bem como a orientação às áreas de tecnologia da informação junto aos órgãos da Administração Pública para utilização e manutenção do ambiente digital de gestão documental e das soluções integradas ao Programa. (NR)
§ 1º Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
I - Elizabete Gomes da Silva – Titular;
II - Jaqueline Damasceno de Souza Miranda – Suplente.
§ 2º Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I - Camilla Carvalho Ferreira de Souza Xavier– Titular; II - Míriam Ferreira Guedes – Suplente.
§ 3º Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
I - Aida Moreira – Titular;
II - Ariana de Souza Emiliano Brinate – Suplente.
§ 4º Representantes do setor de comércio e serviços:
I - Maria Rodrigues de Morais – Titular; II - Viviani Eduardo Aleixo Pinheiro – Suplente.
§ 5º Representantes de setores produtivos:
I - Carla Sampaio de Souza Monteiro – Titular; II - Greice Mateus da Costa – Suplente.
§ 6º Representantes de mulheres jovens:
I - Lidiane de Lacerda Barros – Suplente; II - Núbia Fidelis Miranda – Suplente.
Art. 2º O mandato das membras nomeadas por este Decreto será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução integral para o período subsequente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caparaó, 15 de setembro de 2026.
Parágrafo único. A execução das atividades previstas no caput observará os limites, condições, níveis de serviço, requisitos de segurança da informação, proteção de dados pessoais e demais obrigações estabelecidas no respectivo instrumento contratual.”
“ CAPÍTULO IX
DO CAIO – CHAT DE ATENDIMENTO INTELIGENTE ONLINE
Seção I Disposições Gerais ”
“ Art. 39-A. Fica instituído, no âmbito do Programa Caparaó Novo, o Chat de Atendimento Inteligente Online – Caio, como solução oficial de atendimento digital da Administração Pública Municipal, destinada a ampliar, facilitar e democratizar o acesso dos usuários às informações e aos serviços públicos municipais.
§ 1º O Caio constitui ferramenta tecnológica baseada em inteligência artificial, processamento de linguagem natural e recursos de automação, destinada a interpretar solicitações formuladas pelos usuários e fornecer respostas e orientações de forma objetiva, clara, acessível e humanizada.
§ 2º O Caio será disponibilizado, inicialmente, por meio da solução WhatsApp Business , em conta oficial de titularidade ou sob controle da Administração Pública municipal, sem prejuízo da sua futura disponibilização ou integração a outros canais digitais oficiais.
§ 3º A utilização do Caio não exclui, restringe ou substitui os canais presenciais, telefônicos, eletrônicos, de ouvidoria, de acesso à informação ou quaisquer outros meios de atendimento disponibilizados pela Prefeitura.
§ 4º A expansão das funcionalidades do Caio poderá ocorrer de forma gradual, observadas a capacidade técnica, a disponibilidade orçamentária, a conveniência administrativa, os requisitos de segurança e a legislação aplicável.”
DIÓGENIS DA SILVA MIRANDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Henrique de Matos Martins Código Identificador: AA4C8788
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPARAÓ GABINETE DO PREFEITO - DECRETO Nº 1.802/2026
DECRETO Nº 1.802, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Decreto Municipal nº 1.585, de 17 de outubro de 2023, para instituir o Chat de Atendimento Inteligente Online – Caio, como solução de atendimento digital da Administração Pública municipal.
“ Art. 39-B. São objetivos do Caio:
I - ampliar o acesso dos cidadãos às informações relativas aos serviços públicos municipais;
II - facilitar e simplificar a comunicação entre os usuários e a Administração Pública municipal;
III - disponibilizar informações em linguagem clara, objetiva, acessível e compreensível;
IV - ampliar a disponibilidade de atendimento e orientação ao cidadão, inclusive fora do horário regular de expediente;
V - promover a inclusão e a acessibilidade digital;
VI - reduzir barreiras de acesso às informações e aos serviços públicos, especialmente para usuários com menor familiaridade com meios digitais tradicionais;
VII - fomentar a inovação, a transformação digital e a modernização da Administração Pública municipal;
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