DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
III – aprovar o cronograma regional de obras e serviços;
IV – estabelecer critérios técnicos para seleção de projetos;
V – acompanhar a execução física e financeira das ações;
VI – promover a integração entre as administrações municipais;
VII – estimular a captação conjunta de recursos estaduais, federais, privados e internacionais;
VIII – aprovar normas operacionais do Programa;
III – Câmara Técnica de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
IV – Câmara Técnica de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
V – Câmara Técnica de Engenharia e Projetos;
VI – Câmara Técnica de Captação de Recursos e Convênios.
§ 1º As Câmaras Técnicas serão compostas por servidores públicos, especialistas e profissionais convidados.
§ 2º Seus pareceres terão natureza técnica e subsidiarão as decisões do Comitê Gestor.
IX – elaborar relatório anual de atividades;
CAPÍTULO V
X – avaliar indicadores de desempenho, propondo medidas corretivas sempre que necessário.
Art. 12. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou mediante solicitação da maioria absoluta dos Municípios participantes.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por videoconferência.
DO PLANEJAMENTO REGIONAL
Art. 16. Todas as ações do Programa deverão observar o Plano Regional de Infraestrutura e Turismo Rural, elaborado com horizonte mínimo de quatro anos e revisado anualmente.
Parágrafo único. O Plano conterá, no mínimo:
I – diagnóstico da malha viária rural;
II – inventário turístico regional;
§ 2º As atas e deliberações deverão ser registradas e disponibilizadas aos Municípios conveniados, observadas as normas de transparência e acesso à informação.
III – levantamento das áreas críticas sujeitas à erosão;
IV – mapa das estradas de divisa;
DA SECRETARIA EXECUTIVA
V – cronograma plurianual de investimentos;
Art. 13. O Programa contará com uma Secretaria Executiva Regional, responsável pelo apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor.
§ 1º A Secretaria Executiva poderá funcionar em sistema de rodízio anual entre os Municípios participantes ou ser exercida pelo Município escolhido pelo Comitê.
§ 2º Caberá à Secretaria Executiva:
VI – metas físicas e financeiras;
VII – indicadores de desempenho;
VIII – estimativa de impactos econômicos, sociais e ambientais.
CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
I – organizar reuniões;
II – elaborar pautas e atas;
Art. 17. O Programa incentivará a participação da sociedade civil organizada na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas desenvolvidas.
III – acompanhar o cumprimento das deliberações;
IV – manter arquivo técnico e administrativo do Programa;
V – elaborar estudos, pareceres e relatórios;
VI – prestar apoio aos grupos técnicos.
CAPÍTULO IV DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 14. Ficam instituídas Câmaras Técnicas Permanentes, destinadas ao assessoramento especializado do Comitê Gestor. Poderão ser criadas, entre outras:
I – Câmara Técnica de Infraestrutura Viária;
II – Câmara Técnica de Turismo Rural;
III – Câmara Técnica de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
Art. 15. Ficam instituídas Câmaras Técnicas Permanentes, destinadas ao assessoramento especializado do Comitê Gestor. Poderão ser criadas, entre outras:
I – Câmara Técnica de Infraestrutura Viária;
II – Câmara Técnica de Turismo Rural;
Parágrafo único. Poderão participar representantes de associações comunitárias, sindicatos rurais, cooperativas, conselhos municipais, entidades empresariais, universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil.
CAPÍTULO VII DA TRANSPARÊNCIA
Art. 18. O Comitê Gestor manterá Portal de Transparência próprio ou integrado aos portais oficiais dos Municípios participantes, contendo, no mínimo:
I – planos de trabalho;
II – cronogramas das obras;
III – contratos e convênios;
IV – relatórios de execução;
V – indicadores de desempenho;
VI – atas das reuniões;
VII – prestação de contas;
VIII – recursos recebidos e sua aplicação.
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