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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 327

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

III – aprovar o cronograma regional de obras e serviços;

IV – estabelecer critérios técnicos para seleção de projetos;

V – acompanhar a execução física e financeira das ações;

VI – promover a integração entre as administrações municipais;

VII – estimular a captação conjunta de recursos estaduais, federais, privados e internacionais;

VIII – aprovar normas operacionais do Programa;

III – Câmara Técnica de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

IV – Câmara Técnica de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

V – Câmara Técnica de Engenharia e Projetos;

VI – Câmara Técnica de Captação de Recursos e Convênios.

§ 1º As Câmaras Técnicas serão compostas por servidores públicos, especialistas e profissionais convidados.

§ 2º Seus pareceres terão natureza técnica e subsidiarão as decisões do Comitê Gestor.

IX – elaborar relatório anual de atividades;

CAPÍTULO V

X – avaliar indicadores de desempenho, propondo medidas corretivas sempre que necessário.

Art. 12. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou mediante solicitação da maioria absoluta dos Municípios participantes.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por videoconferência.

DO PLANEJAMENTO REGIONAL

Art. 16. Todas as ações do Programa deverão observar o Plano Regional de Infraestrutura e Turismo Rural, elaborado com horizonte mínimo de quatro anos e revisado anualmente.

Parágrafo único. O Plano conterá, no mínimo:

I – diagnóstico da malha viária rural;

II – inventário turístico regional;

§ 2º As atas e deliberações deverão ser registradas e disponibilizadas aos Municípios conveniados, observadas as normas de transparência e acesso à informação.

III – levantamento das áreas críticas sujeitas à erosão;

IV – mapa das estradas de divisa;

DA SECRETARIA EXECUTIVA

V – cronograma plurianual de investimentos;

Art. 13. O Programa contará com uma Secretaria Executiva Regional, responsável pelo apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor.

§ 1º A Secretaria Executiva poderá funcionar em sistema de rodízio anual entre os Municípios participantes ou ser exercida pelo Município escolhido pelo Comitê.

§ 2º Caberá à Secretaria Executiva:

VI – metas físicas e financeiras;

VII – indicadores de desempenho;

VIII – estimativa de impactos econômicos, sociais e ambientais.

CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

I – organizar reuniões;

II – elaborar pautas e atas;

Art. 17. O Programa incentivará a participação da sociedade civil organizada na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas desenvolvidas.

III – acompanhar o cumprimento das deliberações;

IV – manter arquivo técnico e administrativo do Programa;

V – elaborar estudos, pareceres e relatórios;

VI – prestar apoio aos grupos técnicos.

CAPÍTULO IV DAS CÂMARAS TÉCNICAS

Art. 14. Ficam instituídas Câmaras Técnicas Permanentes, destinadas ao assessoramento especializado do Comitê Gestor. Poderão ser criadas, entre outras:

I – Câmara Técnica de Infraestrutura Viária;

II – Câmara Técnica de Turismo Rural;

III – Câmara Técnica de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

Art. 15. Ficam instituídas Câmaras Técnicas Permanentes, destinadas ao assessoramento especializado do Comitê Gestor. Poderão ser criadas, entre outras:

I – Câmara Técnica de Infraestrutura Viária;

II – Câmara Técnica de Turismo Rural;

Parágrafo único. Poderão participar representantes de associações comunitárias, sindicatos rurais, cooperativas, conselhos municipais, entidades empresariais, universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil.

CAPÍTULO VII DA TRANSPARÊNCIA

Art. 18. O Comitê Gestor manterá Portal de Transparência próprio ou integrado aos portais oficiais dos Municípios participantes, contendo, no mínimo:

I – planos de trabalho;

II – cronogramas das obras;

III – contratos e convênios;

IV – relatórios de execução;

V – indicadores de desempenho;

VI – atas das reuniões;

VII – prestação de contas;

VIII – recursos recebidos e sua aplicação.

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