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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 335

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

AXIA ENERGIA S.A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, com sede na Avenida Graça Aranha, nº 26, 19º Andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20030-000, neste ato representada por seus procuradores ao final assinados, doravante denominada IMPLANTADORA; A MUNICIPIO DE ITAMONTE (MG), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.666.750/0001-62, com sede à Rua Prefeito José Ribeiro Pereira Filho, nº 206, CEP 37466000, município de Itamonte, estado Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito Sr. João Pedro Fonseca, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º MG-10.809.930 e CPF n.º 038.655.01664, doravante denominado DESTINATÁRIO; Todos denominados, isoladamente, PARTÍCIPE, ou, em conjunto, PARTÍCIPES, CONSIDERANDO QUE a. A Lei nº 14.182/2021, regulamentada pelos Decretos nº. 10.838/2021 e 11.059/2022, instituiu (i) o programa de revitalização dos recursos hídricos das bacias do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba; (ii) o programa de revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas; (iii) o programa de redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal; e (iv) os programas para navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins; b. Os referidos programas são geridos por COMITÊS GESTORES específicos, os quais são responsáveis pela aprovação de projetos em cada área de atuação; c. A IMPLANTADORA, nos termos da Lei nº 14.182/2021 e de seus decretos regulamentadores, tem a atribuição de implementar os projetos aprovados pelos COMITÊS GESTORES; d. Tal implementação restringe-se às obras relacionadas aos PROJETOS APROVADOS, não envolvendo, em nenhuma hipótese, a operação ou administração das instalações implantadas;Classificação: Pública e. O COMITÊ GESTOR CPRFurnas aprovou, conforme o Ofício nº 886/2025/SNSH-MIDR, de 12 de novembro de 2025, o PROJETO referente à elaboração de Projetos e implantação, relativo às obras de revisão e reestruturação integral das redes coletoras existentes, novas redes coletoras, redes interceptoras de esgoto, estações elevatórias de esgoto (EEE) e estação de tratamento de esgoto (ETE) no Município de Itamonte, Estado de Minas Gerais, a ser elaborado pela IMPLANTADORA; f. O PROJETO APROVADO, objeto deste instrumento, visa atender ao escopo delimitado nas normas de regência acima citadas, no âmbito da área de atuação do DESTINATÁRIO, motivo pelo qual este(s), se compromete(m) a despender seus melhores esforços visando cooperar para que o projeto seja elaborado e implementado (i) no menor prazo possível; (ii) com a melhor técnica possível, observados os parâmetros aprovados pelo COMITÊ GESTOR; (iii) atendendo a todas as normas e legislação aplicáveis. Ademais, compromete-se ainda, ao DESTINATÁRIO, a providenciar(em) tudo o que for necessário para a pronta assunção da operação das instalações implantadas, tão logo estejam aptas e liberadas para tanto pela IMPLANTADORA, incluindose dotações orçamentárias, pessoal especializado, licenças, entre outros; g. Após a revisão do projeto e a conclusão da implantação do PROJETO APROVADO, a operação e a manutenção da instalação serão realizadas diretamente pelo DESTINATÁRIO, caso assim seja definido, cabendo a estes ajustar as condições e responsabilidades específicas para a execução dessas atividades; h. O MUNICÍPIO, na qualidade de DESTINATÁRIO do empreendimento e OPERADOR exclusivo após a formalização da entrega, assume integral e exclusivamente todas as responsabilidades relacionadas à gestão, operação, manutenção, conservação e regularidade legal do empreendimento, respondendo por atos próprios e de terceiros por si contratados ou delegados; i. É necessária a definição das responsabilidades e atribuições durante as etapas de elaboração, implantação e da futura operação do PROJETO APROVADO, entre os PARTÍCIPES; resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que será regulado pelas cláusulas e condições seguintes e, no que couber, pelas disposições contidas na Lei nº 11.445, de 05.01.2007, Lei nº. 13.019, de 31/07/2014 e demais normas nacionais aplicáveis:Classificação: Pública 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Pelo presente instrumento, os PARTÍCIPES estabelecem e formalizam as respectivas obrigações e responsabilidades relativas à elaboração de Projetos e implantação, relativo às obras de revisão e reestruturação integral das redes coletoras existentes, novas redes coletoras, redes interceptoras de esgoto, estações elevatórias de esgoto (EEE) e estação de tratamento de esgoto (ETE) no Município de Itamonte, estado de Minas Gerais,

devidamente aprovados pelo COMITÊ GESTOR nos termos do Ofício nº 886/2025/SNSH-MIDR, de 12 de novembro de 2025. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 2.1. Por força do presente Termo de Cooperação caberá aos PARTÍCIPES, na esfera de competência de cada um, o cumprimento das seguintes obrigações: I. Caberá à IMPLANTADORA a) Contratar, acompanhar e fiscalizar os serviços da empresa de Engenharia Consultiva para elaboração do projeto, com base nas informações, dados, estudos e documentos fornecidos pelos PARTÍCIPES; b) Submeter ao DESTINATÁRIO os produtos técnicos entregues pela Engenharia Consultiva, para ciência e manifestação/avaliação; c) Elaborar o Termo de Referência para contratação, tendo como base o projeto e/ou a documentação encaminhada pelo DESTINATÁRIO; d) Disponibilizar os Projetos Básicos e Executivos ao DESTINATÁRIO, para caracterização do empreendimento no processo de licenciamento ambiental e) Implantar, mediante a contratação de empresa especializada, o PROJETO APROVADO, incluindo-se a elaboração do projeto básico e executivo; f) Gerenciar e fiscalizar as obras do PROJETO APROVADO; g) Designar, oficialmente, o coordenador para elaboração do projeto e do contrato das obras e um representante para acompanhar a execução do presente Termo, apresentando-os ao DESTINATÁRIO; h) Permitir o acesso às instalações físicas e à documentação técnica das obras aos representantes oficialmente designados pelo DESTINATÁRIO os quais deverão ser formalmente apresentados à IMPLANTADORA;Classificação: Pública i) Aprovar as medições dos serviços executados e dos insumos fornecidos, e providenciar os pagamentos respectivos, observadas as orientações e governança do COMITÊ GESTOR; j) Responder, oficialmente, toda e qualquer solicitação de explicação técnica referente ao PROJETO APROVADO solicitada pelo DESTINATÁRIO; k) Responder, oficialmente, toda e qualquer solicitação de explicação técnica referente às atividades em andamento, solicitada pelo DESTINATÁRIO; l) Elaborar e entregar ao DESTINATÁRIO o “As Built” e todos os demais documentos técnicos relacionados à obra, quando couber, ao final da sua conclusão, de forma direta ou por empresa contratada, visando subsidiar a futura operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário pelos responsáveis; m) Emitir ao DESTINATÁRIO: • O Termo de Entrega Provisório – TEP específico da elaboração do projeto executivo, para início das atividades de obras e implementação do PROJETO APROVADO; • O Termo de Entrega Provisório – TEP geral, para início efetivo da operação do PROJETO APROVADO pelo DESTINATÁRIO; e • O Termo de Entrega Definitivo – TED, após a regularização e solução integral de todas as pendências relativas ao objeto, formalizando a transferência integral dos produtos e resultados decorrentes das atividades executadas; n) Comunicar ao DESTINATÁRIO alterações do projeto e execução, envolvendo etapas chave, para acompanhamento e avaliação; o) Disponibilizar ao DESTINATÁRIO, quando necessário, as peças técnicas, estudos, memoriais, plantas, croquis e demais documentos necessários à instrução do processo de Declaração de Utilidade Pública – DUP e demais medidas correlatas, de modo a subsidiar a tramitação e obtenção da liberação fundiária do projeto; e p) A atuação da IMPLANTADORA em matéria fundiária limita-se ao acompanhamento, à comunicação formal de pendências e ao fornecimento de peças técnicas para instrução de DUP e medidas correlatas, não lhe cabendo promover, negociar, custear ou concluir atos de liberação/regularização fundiária. II. Caberá ao DESTINATÁRIO: a) Designar, oficialmente, uma comissão representante para acompanhar os trabalhos de elaboração do projeto e a execução do presente Termo, apresentando-o formalmente à IMPLANTADORA;Classificação: Pública b) Disponibilizar à IMPLANTADORA, conforme o caso, todos os documentos técnicos necessários ao desenvolvimento do projeto, de sua responsabilidade, já executados anteriormente de forma direta ou indireta, inclusive por meio de empresas contratadas, compreendendo, entre outros, documentos cadastrais, fundiários, ambientais, operacionais, projetos, registros técnicos e documentos “as built”, quando existentes, com o objetivo de subsidiar o conhecimento do empreendimento, a manifestação quanto às adequações pertinentes, a elaboração e o desenvolvimento do projeto, o acompanhamento da obra e a futura operação do sistema; c) Despender os melhores esforços para realizar a liberação de licenças, alvarás e outras providências e documentos que sejam de competência municipal ou que dependam de sua atuação, relacionadas ao PROJETO APROVADO; d) Solicitar a

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