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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 336

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

emissão de outorga, em seu nome, junto ao competente Órgão Gestor de Recursos Hídricos, para lançamento dos efluentes tratados, quando houver necessidade; e) Figurar como titular das licenças ambientais necessárias à implantação do empreendimento, responsabilizando-se por todas as ações necessárias para sua obtenção, desde a abertura de processo, realização dos estudos, protocolo de documentação e obtenção da respectiva Portaria da licença. É imprescindível a obtenção e a vigência da licença ambiental pertinente, ou, quando aplicável, a formal dispensa, para o início da implantação do empreendimento; f) Reportar o andamento do status do licenciamento ambiental sempre que solicitado pela IMPLANTADORA, ou sempre que uma nova etapa for concluída; g) Disponibilizar à IMPLANTADORA. para fim de controle e arquivamento, os documentos obtidos durante todas as etapas do licenciamento; h) Na qualidade de responsável pela operação do empreendimento, adotar todas as medidas necessárias à solicitação, obtenção, manutenção e renovação da Licença de Operação – LO, bem como ao cumprimento integral das obrigações e condicionantes nela estabelecidas, respondendo diretamente perante os órgãos ambientais competentes; i) Fica expressamente pactuado que, desde a assinatura deste Termo e durante toda a fase de elaboração de projetos e implantação do PROJETO APROVADO, até a emissão e assinatura do Termo de Entrega Definitivo (TED), ao DESTINATÁRIO será única e integralmente responsável pela condução e pelo custeio de todas as providências e medidas necessárias à liberação fundiária das áreas afetadas pelo PROJETO APROVADO, sem qualquer ônus, adiantamento, reembolso ou responsabilidade financeira para a IMPLANTADORA;Classificação: Pública j) Caso a IMPLANTADORA venha a ser notificada, intimada, autuada, citada, demandada, condenada, ou tenha suas atividades/obras total ou parcialmente embargadas ou paralisadas em razão de passivo ou pendência de natureza fundiária, ao DESTINATÁRIO obriga-se a adotar, de imediato, todas as providências necessárias para assumir integralmente tais responsabilidades, inclusive: (i)atuar para promover a substituição da IMPLANTADORA no polo passivo de procedimentos administrativos e/ou judiciais, ou, quando não juridicamente possível, intervir/ingressar no feito, requerendo expressamente a exclusão da IMPLANTADORA; e (ii) tomar todas as medidas administrativas, negociais e judiciais necessárias para a liberação da área e a remoção do impedimento, às suas expensas. k) Disponibilizar à IMPLANTADORA, relatório fundiário, contendo documentação comprobatória de propriedade ou posse de áreas que já estejam regulares ou em processo de regularização, que vão compor o PROJETO APROVADO, em até 30 dias, a partir da data de assinatura desse Termo, assim como em situações futuras e sem prejuízo, mediante solicitação formal (ofício, memorando ou e-mail); l) Nos casos em que haja processo de liberação fundiária finalizado, garantir a regularidade fundiária e assegurar a liberação de acesso às áreas destinadas à execução das atividades vinculadas ao PROJETO APROVADO, mantendo-as livres, desimpedidas e aptas para a realização dos serviços, bem como disponibilizar documentação comprobatória a IMPLANTADORA; m) Adotar, em observância aos prazos indicados pela IMPLANTADORA, as providências necessárias para (i) aquisição, cessão ou instituição de servidão formalizada, ou (ii) Declaração de Utilidade Pública – DUP e imissão na posse, conforme aplicável, bem como auxiliando a IMPLANTADORA na obtenção de Certidões de Uso do Solo quando necessário, das áreas essenciais à implantação do projeto, assumindo integralmente as responsabilidades decorrentes desse procedimento; n) Analisar a documentação entregue pela IMPLANTADORA, aprovar o projeto elaborado e acompanhar a execução das obras, e, quando necessário, notificar a IMPLANTADORA requerendo explicação técnica referente ao projeto e aos serviços, inclusive as adequações consideradas pertinentes, apresentando pontualmente as motivações relativas ao pleito para análise da IMPLANTADORA. Após o retorno da IMPLANTADORA ao DESTINATÁRIO deverá manifestar-se no prazo de até 10 (dez) dias corridos;Classificação: Pública o) Participar, sob demanda da IMPLANTADORA das decisões técnicas para adequações dos projetos quando estes estiverem em conflito com as condições de campo ou sofrerem interferências das estruturas existentes, devendo as propostas e soluções serem formalizadas por meio de ata específica; p) Atuar nas interferências entre a obra e as infraestruturas existentes, provendo as orientações necessárias para minimização de eventuais transtornos e/ou com o remanejamento de

unidades existentes, quando necessário; q) Participar, quando expressamente demandado pela IMPLANTADORA, das ações promovidas para implantação do sistema, bem como intermediar todas as repercussões das ações com as pessoas físicas e jurídicas eventualmente impactadas; r) Receber da IMPLANTADORA os estudos, atividades relevantes, produtos técnicos submetidos pela IMPLANTADORA e relacionadas à implantação do PROJETO APROVADO, objeto deste Termo, podendo, a seu critério, aportar comentários em até 10 (dez) dias corridos. Ultrapassado o prazo sem manifestações, os estudos e atividades serão consolidados sem novas alterações; s) Participar, quando expressamente demandado pela IMPLANTADORA, de todos os estudos e atividades relacionados à elaboração e à implantação do PROJETO APROVADO, objeto deste Termo, apresentando todos os apontamentos e considerações que reputar pertinentes, ao longo das atividades, nada podendo alegar posteriormente, seja para solicitar modificações da obra, seja para negar-se ao recebimento, provisório ou definitivo, das instalações, ou para qualquer outro fim; t) Acompanhar todos os testes e, ao final da execução do PROJETO APROVADO, seu comissionamento (entrega técnica); u) Assumir, diretamente, de forma provisória e parcial, a responsabilidade pela operação e manutenção das instalações implantadas, caso haja transferência parcial da infraestrutura ao longo da execução do PROJETO APROVADO, por meio da emissão de TEP parcial específico; v) Assumir, diretamente, de forma definitiva, após a transferência da infraestrutura, a operação e manutenção das instalações implantadas, respondendo perante todos, em especial a população e os órgãos ambientais, de controle e de fiscalização. Para tanto, deverá obter, em seu próprio nome, alvarás, outorgas, licenças de operação e demais atos e documentações necessárias à assunção da operação das instalações, em consonância com o andamento das atividades de implantação do PROJETO APROVADO;Classificação: Pública w) Informar à IMPLANTADORA sobre a situação do licenciamento ambiental do projeto e, caso exista licença vigente, apresentá-la antes da contratação da execução das obras; x) Prestar esclarecimento, sempre que solicitado pela IMPLANTADORA, sobre o projeto, quando este tiver sido fornecido pelo DESTINATÁRIO, cabendo interagir, inclusive, com a projetista, visando dar o correto direcionamento técnico à execução do empreendimento; y) Receber, analisar e aprovar o Termo de Referência a ser utilizado pela IMPLANTADORA na contratação da empresa responsável pela execução das obras; z) A critério do DESTINATÁRIO, poderá participar das ações promovidas pela IMPLANTADORA durante a implantação do projeto; aa) Receber o projeto formalmente, por meio Termo de Entrega Provisório (TEP)específico relativo ao projeto, acompanhado de todos os documentos técnicos, memoriais descritivos, relatórios, projetos executivos e demais peças produzidas e disponibilizadas pela IMPLANTADORA nesta etapa, responsabilizando-se pela sua guarda, conservação e utilização nos estritos termos e finalidades previstos neste instrumento; bb) Firmar o Termo de Entrega Definitiva (TED), conforme o modelo a ser emitido pela IMPLANTADORA, para formalização da transferência, sem ônus para a IMPLANTADORA, dos ativos referentes ao PROJETO elaborado e implantado; cc)Após a assinatura do Termo de Entrega Definitivo (TED), assumir, de forma integral e exclusiva, a responsabilidade pela condução técnica, adoção de medidas, acompanhamento e conclusão de todos os processos de liberação fundiária eventualmente não concluídos, relacionados ao PROJETO APROVADO. Para tanto, incumbir-se-á de realizar, em seu próprio nome, todas as providências administrativas, negociais, registrais e judiciais que se fizerem necessárias, inclusive junto aos proprietários, possuidores, órgãos públicos, cartórios de registro de imóveis e demais entidades competentes, respondendo integralmente pelos atos praticados, pelos custos incorridos e pelas obrigações deles decorrentes, até a efetiva regularização fundiária e plena disponibilização das áreas; dd) Assumir o ônus das contas de consumo diante da legislação aplicável no que couber, perante as respectivas concessionárias após a conclusão das obras de implantação do PROJETO APROVADO, imediatamente a partir do início do processo de transferência da infraestrutura implantada (TEP ou outro marco anterior), devendo, nesta ocasião, adotar providências para a efetiva transferência da titularidade das contas;Classificação: Pública ee) Assumir, de forma provisória, em caso de paralisação das obras, com a suspensão das atividades de implantação do PROJETO APROVADO, a vigilância das unidades construídas e em construção,

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