Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 344

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

ÉVERTON DE ASSIS FERREIRA Prefeito Municipal

MARY IZAURA CABRAL REZENDE Presidente do CMDCA

Publicado por: Elaine Silveira Lima Código Identificador: 73DB5233

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 003/2026

Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2026, firmado entre a Prefeitura Municipal de Paraisópolis e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE na data de 14/09/2026

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISÓPOLIS E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE. OBJETO: cooperação técnica e institucional entre o Município de Paraisópolis e o SAAE, mediante o compartilhamento de conhecimentos, apoio técnico e colaboração entre os profissionais integrantes de suas respectivas áreas técnicas de engenharia e saneamento, pelo prazo de vigência deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026. VIGÊNCIA: 14/09/2026 a 14/09/2031.

Publicado por: Elaine Silveira Lima Código Identificador: E7F49706

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 004/2026

Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº 004/2026, firmado entre a Prefeitura Municipal de Paraisópolis e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE na data de 14/09/2026

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISÓPOLIS E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE. OBJETO: apoio na instauração, instrução, processamento e conclusão de Processos Administrativos Sancionadores – PAS, destinados à apuração de infrações administrativas praticadas por licitantes ou contratados do SAAE, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo de vigência deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026. VIGÊNCIA: 14/09/2026 a 14/09/2028.

Publicado por: Elaine Silveira Lima Código Identificador: C431EEE6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS LEI Nº 3.007, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2027, às organizações da sociedade civil que especifica.

O Povo do Município de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2027, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação municipal específica:

Asilo São Vicente de Paulo R$ 127.572,00
Associação Comunitária do Distrito de Costas - ACODIC R$ 42.901,00
Associação das Ursulinas de Paraisópolis R$ 81.286,00
Associação de Corredores de Rua de Paraisópolis - ACORPA R$ 22.579,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE R$ 127.572,00
Associação de Promoção Humana Maria Mãe da Igreja R$ 13.549,00
Associação Desportiva BV2 Futsal R$ 11.290,00
Associação Recreativa Princesa Isabel Rosa de Ouro R$ 11.290,00
Associação Resgate Quatro Patas R$ 59.835,00
Caixa Escolar Adair Moreira – E.M. Conceição Adair Moreira de Almeida Paiva R$ 3.445,00
Caixa Escolar Erestina de Carvalho Almeida – Creche Municipal Erestina de R$ 1.242,00
Carvalho Almeida
Caixa Escolar Maria Emília – E.M. Maria Emília Gomes de Carvalho R$ 3.964,00
Caixa Escolar Pe. Sebastião Vieira – E.M. Mons. Sebastião Vieira R$ 3.952,00
Caixa Escolar Profª. Ana Gomes Ribeiro – E.M. Bueno de Paiva R$ 5.589,00
Caixa Escolar Profª. Braizina Rezende Ribeiro – E.M. Mons. José Carneiro Pinto R$ 1.807,00
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Paraisópolis - CONSEPP R$ 22.579,00
Fundação Educacional de Paraisópolis R$ 121.927,00
Lira Cônego Benedito Profício R$ 13.549,00
OPIS - Olimpíadas de Paraisópolis de Inverno e Solidariedade R$ 79.027,00
Sociedade de Educação e Assistência Frei Orestes R$ 208.856,00
TOTAL R$ 963.811,00

Parágrafo único. Para transferência de recursos às instituições que participam do Sistema Único de Saúde - SUS é facultada a aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 2º As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:

I- Não tenha fins lucrativos;

II- Atenda diretamente à população, de forma gratuita; III- Comprove regular funcionamento;

IV- Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;

V- Possua no mínimo um ano de existência.

Parágrafo único - Na hipótese de a organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico.

Art. 3º Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:

I- a existência de recursos orçamentários e financeiros; II- aprovação do plano de trabalho; III- celebração de Instrumento de Parceria.

Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho.

Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Paço Municipal Presidente Tancredo Neves, em Paraisópolis, aos 14 de setembro de 2026.

ÉVERTON DE ASSIS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Elaine Silveira Lima Código Identificador: BC0D80BB

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS PORTARIA Nº. 414, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede licença sem remuneração .

O Prefeito Municipal de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 164 da Lei nº 27/1950 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, RESOLVE, Art. 1º Conceder licença sem remuneração, pelo período de 18 (dezoito) meses, a CLAUDILENE PAIVA DE OLIVEIRA, reg. nº 4233, servidora pública municipal ocupante do cargo de Ajudante Geral Feminino, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 05, de 1º de junho de 1995, com início em 14 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 344