DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Presidente Tancredo Neves, em Paraisópolis, aos 14 de setembro de 2026.
ÉVERTON DE ASSIS FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Silveira Lima Código Identificador: 48FEE78A
Considerando, a fundamentação do pedido de prorrogação de prazo apresentado pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa; RESOLVE
Art. 1º. – Prorrogar o prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa n°. 009/2026, instaurada através da Portaria n°. 14.524/2026.
Art. 2º . – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio MG, 02 de setembro de 2026
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2026
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Passabém/MG torna público o Processo Administrativo de Contratação nº. 075/2026, Pregão Eletrônico nº. 023/2026.
Aviso de Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO por LOTE.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS E EQUIPAMENTOS RECREATIVOS, BEM COMO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PICOLÉS, PIPOCA E ALGODÃO-DOCE, DESTINADOS ÀS FESTIVIDADES INFANTIS PROMOVIDAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Modo de Disputa: Aberto.
Início do Recebimento as Propostas: 16/09/2026.
Fim do Recebimento das Propostas: até às 08:59 horas de 28/09/2026.
Data de Abertura das Propostas: 28 de setembro de 2026. Horário de Abertura das Propostas: 09:00 horas. Referência de Tempo: Horário de Brasília.
E PARAINFORMAÇÕES E CREDNCIAMNETO DEVERÁ CONSULTAR A PÁGINA http://www.passabem.mg.gov.br bem como Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). Edital no site: www.licitardigital.com.br
LUCIANO DE SÁ MADUREIRA – Prefeito Municipal.
Publicado por: Ricardo José de Oliveira Código Identificador: 316B82F3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
CORREGEDORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 14.604/2026
PORTARIA Nº. 14.604/2026
Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão de Sindicância Administrativa.
O Prefeito Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que lhe faculta a Lei Complementar Municipal n°. 060/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município
Considerando, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, é admitida a prorrogação do prazo para conclusão de sindicâncias quando demonstrada a necessidade;
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: 480C10D9
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PROCESSO Nº: 137/2025 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA EDITAL Nº: 3/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 137/2025 Modalidade: Concorrência Pública Edital nº: 3/2025 Tipo: Técnica e Preço
Objeto: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PUBLICIDADE VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CAMPANHAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG , inscrita no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro.
CONTRATADA: LIGRE PROPAGANDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.600.564/0001-77.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
1.1 O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da necessidade de acréscimo quantitativo do objeto contratado, visando atender às necessidades da Administração Pública Municipal.
1.2 O acréscimo quantitativo ora formalizado observa os limites e condições estabelecidos pela legislação aplicável, permanecendo inalterados os valores unitários originalmente contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 O valor inicial do contrato é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
2.2 Considerando a necessidade de acréscimo quantitativo dos serviços contratados, o presente Termo Aditivo prevê o acréscimo de R$ 361.480,30 (trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta centavos), correspondente a 24,10% do valor contratual, decorrente da estimativa de gastos de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), apresentada pela Secretaria Municipal de Comunicação e Imprensa, e o saldo contratual remanescente de R$ 214.157,44 (duzentos e quatorze mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
2.3 Em decorrência do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato passa de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para R$ 1.861.480,30 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta centavos).
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