DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
Publicado por: Nagila da Silva Santos Código Identificador: F53AF62B
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETO14.966
DECRETO Nº 14.966/2026
Estabiliza os servidores ocupantes de cargos efetivos.
O Prefeito Municipal de Ponte Nova usando de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
1 – A norma contida no art. 41 da Constituição Federal da República; e art.23 da Lei Municipal 1.522/1990.
2 – O conteúdo da Lei 4.526 de 2021 que dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos em estágio probatório integrantes do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal - e dá outras providências Artigo 14 inciso I.
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: FAD4CAA6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA EXTRATO TERMO DE FOMENTO
Extrato do Termo de Fomento n° 046/2026. TERMO DE FOMENTO N° 046/2026, decorrente do procedimento administrativo n° 763/2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PONTE NOVA/MG e a organização da sociedade a Academia de Letras, Ciências e Artes de Ponte Nova – ALEPON. Objeto: Transferir recursos originado de emenda orçamentária impositiva no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a execução das ações de modernização administrativa, preservação e digitalização do acervo documental, adequação e melhoria na infraestrutura da sede e fortalecimento de ações socioculturais e intercâmbio cultural. A íntegra do Termo de Fomento n° 046/2026 estará disponível para qualquer interessado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ponte Nova e no endereço eletrônico www.pontenova.mg.gov.br.
Ponte Nova, 14 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art.1o Consoante o exposto, passam a condição de estáveis, os servidores públicos ocupantes de cargos de provimentos efetivos abaixos nominados:
| NOME | CARGO |
|---|---|
| DIEGO ANTUNES RIBEIRO TRIUNFO | SERVENTE DE LIMPEZA |
| EDIRLEIA APARECIDA DA SILVA ROMÃO | SERVENTE DE LIMPEZA |
| GIRLAINE DE PAULA TOMAZ SOUZA | SERVENTE DE LIMPEZA |
| MARA ISA VITOR ALVES DE ALMEIDA | SERVENTE DE LIMPEZA |
| NAYARA CASTRO DE OLIVEIRA | SERVENTE DE LIMPEZA |
| SIDNEI DE ANDRADE MACIEL | AUXILIAR ADMINISTRATIVO I |
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova,11 de setembro de 2026.
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Camila Monteiro Tavares Sotero Código Identificador: 529D72C6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA LEI4973
LEI Nº 4973/2026
PROJETO DE LEI Nº 4.229/2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, visando à inclusão de dotações orçamentárias para a execução do Instrumento 7AAEWN/2026.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 730.522,55 (setecentos e trinta mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Unidade 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
GEISA GRAZIELA TAVARES
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: F4AF9567
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETO14967
DECRETO No 14.967/2026
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1o Designar Fernanda de Magalhães Ribeiro, Secretária Municipal de Governo, para substituir interinamente, Lazinier Serrano Gonçalves, Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, durante o período de férias de 15/09/2026 a 24/09/2026. Art. 2o Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de setembro de 2026.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova,11 de setembro de 2026.
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal
Sub-Unid. 02.05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15.451.0007.1350 - INSTRUMENTO 7AAEWN/2026 – PAVIMENTAÇÃO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ............... R$ 730.522,55
1.700.000.0000 Outras Transf. Convênios ou Inst. C. da União ....... R$ 584.795,00
2.500.000.000 Recursos não vinculados de Impostos ............ R$ 145.727,55
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes no artigo 1º desta Lei, correrão à conta das seguintes fontes:
I – do superávit financeiro dos recursos próprios apurado do exercício de 2025, no valor de R$ 145.727,55 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), conforme inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964; II - do excesso de arrecadação apurado no exercício corrente vinculado à Proposta nº 028008/2026 - Instrumento 7AAEWN/2026, no valor de R$ 584,795,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil setecentos e noventa e cinco reais).
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Projeto/Atividade discriminado no art. 1º desta Lei no PPA - Plano Plurianual 2026/2029 (Lei 4.900, de 29.12.2025) e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei Municipal nº 4.856, de 10.07.2025).
Art. 4º Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias ora criadas via crédito adicional especial objeto da presente Lei, cuja fonte de recurso será qualquer uma das admitidas no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, até o limite de 20% (vinte por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 348