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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 348

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

Publicado por: Nagila da Silva Santos Código Identificador: F53AF62B

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETO14.966

DECRETO Nº 14.966/2026

Estabiliza os servidores ocupantes de cargos efetivos.

O Prefeito Municipal de Ponte Nova usando de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

1 – A norma contida no art. 41 da Constituição Federal da República; e art.23 da Lei Municipal 1.522/1990.

2 – O conteúdo da Lei 4.526 de 2021 que dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos em estágio probatório integrantes do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal - e dá outras providências Artigo 14 inciso I.

Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: FAD4CAA6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA EXTRATO TERMO DE FOMENTO

Extrato do Termo de Fomento n° 046/2026. TERMO DE FOMENTO N° 046/2026, decorrente do procedimento administrativo n° 763/2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PONTE NOVA/MG e a organização da sociedade a Academia de Letras, Ciências e Artes de Ponte Nova – ALEPON. Objeto: Transferir recursos originado de emenda orçamentária impositiva no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a execução das ações de modernização administrativa, preservação e digitalização do acervo documental, adequação e melhoria na infraestrutura da sede e fortalecimento de ações socioculturais e intercâmbio cultural. A íntegra do Termo de Fomento n° 046/2026 estará disponível para qualquer interessado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ponte Nova e no endereço eletrônico www.pontenova.mg.gov.br.

Ponte Nova, 14 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art.1o Consoante o exposto, passam a condição de estáveis, os servidores públicos ocupantes de cargos de provimentos efetivos abaixos nominados:

NOME CARGO
DIEGO ANTUNES RIBEIRO TRIUNFO SERVENTE DE LIMPEZA
EDIRLEIA APARECIDA DA SILVA ROMÃO SERVENTE DE LIMPEZA
GIRLAINE DE PAULA TOMAZ SOUZA SERVENTE DE LIMPEZA
MARA ISA VITOR ALVES DE ALMEIDA SERVENTE DE LIMPEZA
NAYARA CASTRO DE OLIVEIRA SERVENTE DE LIMPEZA
SIDNEI DE ANDRADE MACIEL AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova,11 de setembro de 2026.

MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Camila Monteiro Tavares Sotero Código Identificador: 529D72C6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA LEI4973

LEI Nº 4973/2026

PROJETO DE LEI Nº 4.229/2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, visando à inclusão de dotações orçamentárias para a execução do Instrumento 7AAEWN/2026.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 730.522,55 (setecentos e trinta mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos), na seguinte classificação orçamentária:

Unidade 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

GEISA GRAZIELA TAVARES

Secretária Municipal de Recursos Humanos

Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: F4AF9567

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETO14967

DECRETO No 14.967/2026

O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1o Designar Fernanda de Magalhães Ribeiro, Secretária Municipal de Governo, para substituir interinamente, Lazinier Serrano Gonçalves, Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, durante o período de férias de 15/09/2026 a 24/09/2026. Art. 2o Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de setembro de 2026.

Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova,11 de setembro de 2026.

MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal

Sub-Unid. 02.05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

15.451.0007.1350 - INSTRUMENTO 7AAEWN/2026 – PAVIMENTAÇÃO

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ............... R$ 730.522,55

1.700.000.0000 Outras Transf. Convênios ou Inst. C. da União ....... R$ 584.795,00

2.500.000.000 Recursos não vinculados de Impostos ............ R$ 145.727,55

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes no artigo 1º desta Lei, correrão à conta das seguintes fontes:

I – do superávit financeiro dos recursos próprios apurado do exercício de 2025, no valor de R$ 145.727,55 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), conforme inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964; II - do excesso de arrecadação apurado no exercício corrente vinculado à Proposta nº 028008/2026 - Instrumento 7AAEWN/2026, no valor de R$ 584,795,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil setecentos e noventa e cinco reais).

Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Projeto/Atividade discriminado no art. 1º desta Lei no PPA - Plano Plurianual 2026/2029 (Lei 4.900, de 29.12.2025) e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei Municipal nº 4.856, de 10.07.2025).

Art. 4º Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias ora criadas via crédito adicional especial objeto da presente Lei, cuja fonte de recurso será qualquer uma das admitidas no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, até o limite de 20% (vinte por cento).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 348