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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 349

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

Ponte Nova,14 de setembro de 2026.

MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal

CONSOLAÇÃO DE FREITAS SILVA PAULA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO Secretária Municipal de Governo

Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: 2825D7FA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA LEI 4974

LEI Nº 4.974/2026 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 11/2026

Institui o Banco Municipal de Ração e Utensílios para Proteção de Animais no Município de Ponte Nova e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Banco Municipal de Ração e Utensílios para Proteção de Animais, com finalidade de receber, armazenar e promover a destinação de materiais destinados ao bem-estar animal, como:

I - rações; II - VETADO;

III - coleiras;

IV - casinhas;

V - cobertores;

ALINE ALVES COLOMBARI VIEIRA Secretária Municipal de Meio Ambiente

Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: D59211C6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA TERMO DE FOMENTO N° 46/2026

Termo de Fomento n° 46/2026 que entre si celebram o município de Ponte Nova e a Academia de Letras, Ciências e Artes de Ponte Nova – ALEPON,objetivando a formalização do repasse de emenda parlamentar, conforme Lei n° 4.856/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, inscrita no CNPJ no 23.804.149/00001-29, situada na Av. Caetano Marinho, n° 306, Centro, neste ato representada pela Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio ADMINISTRADOR PÚBLICO da presente parceria, doravante denominado MUNICÍPIO, e a ACADEMIA DE LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES DE PONTE NOVA – ALEPON, organização da sociedade civil inscrita no CNPJ sob o no 00.371.947/0001-09, com sede na Rua Cantídio Drumond, no 92, Centro, CEP 35.430-006, Ponte Nova/MG, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Júlio Cezar de Oliveira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG no M-124.204, inscrito no CPF sob o no 354.567.366-91, residente e domiciliado no Bairro Palmeiras, CEP 35.430-220,Ponte Nova/MG, doravante denominada, O.S.C., e ambos em conjunto denominados PARCEIROS, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal no 11.119/2018, Lei Municipal n° 4.856/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e demais normas que regulamentam a espécie, em conformidade com o Plano de Trabalho deste instrumento, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento.

VI - recipientes para água e alimentação.

Art. 2º O Banco poderá atender:

I - organizações sem fins lucrativos de proteção animal;

II - famílias em situação de vulnerabilidade que possuam animais;

III - animais abandonados ou comunitários;

IV - protetores independentes, devidamente cadastrados.

Parágrafo único. A distribuição dos materiais observará critérios de necessidade e disponibilidade.

Art. 3º O Banco poderá ser abastecido por meio de recursos do Fundo Municipal do Bem-Estar Animal, bem como mediante doações de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, tais como: I - recursos arrecadados por meio de campanhas, eventos e ações solidárias;

II - bens, produtos e insumos destinados por clínicas veterinárias, estabelecimentos comerciais, empresas e demais parceiros; III - contribuições e repasses de associações, fundações e demais organizações sem fins lucrativos.

Art. 4º Compete ao Poder Executivo instituir e administrar o Banco Municipal de Bem-Estar Animal, promover ampla publicidade de sua existência e funcionamento, bem como realizar ou apoiar campanhas de arrecadação destinadas à captação de bens para o atendimento de suas finalidades.

Art. 5º O Poder Público deverá publicar em sua página oficial, de forma acessível a qualquer interessado, informações detalhadas relacionadas a:

I – doações recebidas, com identificação do doador, tipo de bem, quantidade recebida;

II – doações efetuadas, com identificação do beneficiário, tipo de bem e quantidade doada;

III – relatório contendo o inventário de materiais e produtos, com indicação clara do bem e quantidades em estoque. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova ,14 de setembro de 2026.

MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto transferir e acompanhar a aplicação dos recursos advindos das Emendas Orçamentarias Impositivas, advindas do Vereador Sr. Guilherme Belmiro do Couto na quantia total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), estinados à execução das ações de modernização administrativa, preservação e digitalização do acervo documental, adequação e melhoria da infraestrutura da sede, fortalecimento de ações socioculturais, intercâmbio e difusão da literatura pontenovense, conforme determinado pelo Plano de Trabalho apresentado pela O.S.C e indissociável do presente Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

2.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

2.2. São obrigações da Administração Pública Municipal:

a) Coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços prestados pela O.S.C. em decorrência deste Fomento, em seus aspectos qualitativos e quantitativos;

b) Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Fomento;

c) Notificar a O.S.C., por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços decorrentes deste Fomento, fixando prazo para a sua correção;

d) Informar acerca da verificação de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da parceria, opinando pela melhor forma de reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição do objeto;

e) Exigir o cumprimento das cláusulas da parceria e respectivos termos aditivos;

f) Transmitir à O.S.C. os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso

aprovado no Plano de Trabalho;

g) Analisar o Relatório de Execução do Objeto e o Relatório de Execução Financeira;

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