Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 350

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

h) Fornecer, quando requisitados pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas à parceria, independente de autorização judicial;

i) Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela O.S.C., bem como notificá-la quando da sua não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;

j) Elaborar, quando for o caso, Relatório de Visita in Loco e Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da execução do objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) repassados pela EMENDA IMPOSITIVA, com objeto voltado a revitalização do campo de futebol, de acordo com o cumprimento de metas, cronograma de desembolso e as demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

3.2. As despesas com a execução do Termo de Fomento ocorrerão à conta da dotação orçamentária 3.3.50.41.00, Ficha 640, Fonte 1.500. 3.3. É vedado utilizar os recursos da parceria para:

a) finalidade alheia ao objeto da parceria;

b) pagamento de penalidades, tais como multas e juros;

c) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas

em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

3.4. Recursos somente poderão ser utilizados para pagamento das despesas mencionadas

no Plano de Trabalho, em conformidade com os incisos do artigo 46 da Lei Federal no 13.019/2014, observadas as vedações do artigo 45 do mesmo diploma legal.

3.5. No caso de aplicação indevida dos recursos transferidos em decorrência da parceria, os valores deverão ser restituídos, acrescido de juros legais e atualização monetária a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

4.1. O recurso transferido no âmbito da parceria será liberado em estrita conformidade com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho anexo, exceto nos casos previstos no art. 48 da Lei Federal no 13.019/2014, o qual ficará retido até o saneamento das impropriedades.

4.2. O recurso recebido em decorrência da parceria será depositado na conta corrente 0146 ,1388, 000717213074-0, agência 0146, da Caixa Econômica Federal vinculada ao Termo de Fomento.

4.3. Toda a movimentação do recurso no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.4. O pagamento deverá ser realizado mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, somente sendo admitida a realização de pagamento em espécie caso demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica.

CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:

5.1. Cabe ao Município exercer as atribuições de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, através de visitas, análise de documentos e outros instrumentos que julgar necessário, podendo valer-se de apoio técnico de terceiros, delegação de competência ou parceria com órgãos ou entidades.

5.2 O monitoramento ficará a cargo da Comissão de Monitoramento designada pelo Decreto no14.604/2026, que se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias, sem prejuízo da fiscalização de outros órgãos de controle.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses.

6.2. Será permitida a prorrogação da vigência da parceria nas seguintes hipóteses:

a) mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto;

b) de ofício, pela Administração Pública, quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

6.3. Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, apenas produzindo efeitos após a sua regular publicação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1. Esta parceria poderá ser rescindida, após a prévia oitiva da parte contrária, quando:

a) ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações e condições previstas no Plano de Trabalho, na Lei Federal no 13.019/2014, na legislação municipal específica e nas cláusulas deste Termo de Fomento;

b) pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;

c) por denúncia, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

d) a OSC não sanar as impropriedades apuradas pela Administração Pública, após a sua regular notificação.

7.2. Nas hipóteses dos incisos I e IV, aplicam-se as deposições previstas na cláusula 10 do presente Termo de Fomento.

7.3. Na hipótese do inciso III, deverão ser apurados os possíveis prejuízos gerados ao Município.

7.3. Havendo constatação de prejuízo, a OSC deverá ressarci-lo sob pena de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou

contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública municipal, por prazo não superior a dois anos.

7.4. Passado o prazo de dois anos e perdurando os motivos determinantes da punição, a OSC será declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, até que ocorra o saneamento.

7.5. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pelo Município.

CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

8.2. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros que se mostrem necessários, a critério da Administração Pública:

a) extrato da conta bancária específica;

b) notas e comprovantes fiscais, com dato do documento, valor, dados da organização da

sociedade civil;

c) material probatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos e outros suportes;

d) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; VI- lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.

8.3. Sem prejuízo do disposto acima, a organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir do término da vigência da parceria.

8.4. Para fins de prestação final de contas, deverá a OSC apresentar, sem prejuízo no disposto no item 8.2:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 350