DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
a) relatório de execução do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
b) relatório de execução financeira do Termo de Fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.5. Quando constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, poderá a Administração Pública conceder prazo para a organização da sociedade civil sanar irregularidade ou cumprir a obrigação.
8.6. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo
o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7. Poderá a Administração Pública Municipal promover a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto.
8.8. A OSC fica obrigada a manter em seu arquivo, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas. 8.9. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA NONA – DOS BENS REMANESCENTES
9.1. São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, assim como aqueles que, em razão de sua execução, tenham sido produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública.
9.2. Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados e com cláusula de inalienabilidade, sendo que a entidade se compromete a transferir a propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da
Lei Federal no 13.019/2014, com legislação municipal e com as cláusulas deste Termo de
Fomento, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
10.2. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas: a) retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
b) assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
11.1 . Fica eleito o foro da comarca de Ponte Nova para dirimir os conflitos decorrentes
desta parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. Deverão as partes, obrigatoriamente, realizar prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica de Ponte Nova.
11.3. E por estarem assim justos e pactuados, firmam este instrumento, que será assinado pelas partes que surja seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original.
Ponte Nova/MG, na data da última assinatura digital.
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal
JÚLIO CEZAR DE OLIVEIRA
Presidente da OSC
Publicado por: Camila Monteiro Tavares Sotero Código Identificador: 8B1FDA81
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO PROCESSO 0210/2026-SHOW BANDA INFINITY
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS Nº 193/2026. ROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0210/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 38/2026
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.667.212/0001-92, com sede na Rua Barão de Pouso Alto, nº 164, Centro, Pouso Alto/MG, CEP 37.468-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RAULYSSON MAGELA MANCILHA JÚNIOR.
CONTRATADA: INFINITY BANDA SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.721.150/0001-40, com sede na Avenida Fortaleza, nº 107, Parque Industrial, São José dos Campos/SP, CEP 12.235-560, neste ato representada por seu sócioadministrador, Sr. MAURO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 36.669.687 SSP/SP e do CPF nº 159.667.018-57.
OBJETO: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de show artístico com a banda INFINITY BANDA SHOW , consagrada pela opinião pública, para realização de apresentação musical durante as festividades de comemoração do Município de Pouso Alto/MG, a ser realizada no dia 17 de outubro de 2026, com duração mínima de 03 (três) horas e repertório variado (sertanejo, pop, funk, axé, pagode, pop rock, xotes e hits atuais), conforme especificações do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar que instruem o processo. VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com detalhamento dos custos conforme exigência do § 2º do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos provenientes da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, conforme reserva orçamentária e disponibilidade financeira atestadas pela Contadoria e Tesouraria Municipal, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pela Tesouraria Municipal, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do show, condicionado à emissão do Recebimento Definitivo pela fiscalização e à comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
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