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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 370

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

Pelo presente TERMO DE APOSTILAMENTO que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE SERRANÓPOLIS DE MINAS/MG , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.501/0001-91, com sede administrativa situada na Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 01 - Centro, CEP 39.518-000, na Cidade de Serranópolis de Minas/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Ilmo. Sr. Max Vinícius Aguiar Martins , inscrito no CPF sob o nº 044.418.486-41 , doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado a empresa G.R.G EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o N°29.479.997/0001-96 , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA , celebram em comum acordo o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, com base no art. 136 §8º da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objetivo é a alteração da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA , prevista no instrumento inicial, acrescentando nova dotação orçamentária, conforme o orçamento fiscal vigente: FICHA 8252.

Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato inicial e, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai ser devidamente assinado pelo Contador, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.

Serranópolis de Minas/MG, 03 de agosto de 2026.

JEAN CARLOS TOLENTINO

Contador

DESPACHO

Com efeito, diante a solicitação da SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES, informo a inclusão de nova dotação orçamentária:

09.01.26.782.9009.1915.3449030000000.17550000 – 8252 - IMOBIL.DE DOM PUBL. E PAT.EST.VICINAIS - Material de Consumo.

Para o CONTRATO Nº 174/2024 , PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 065/2024, MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 014/2024.

Serranópolis de Minas/MG, 03 de agosto 2026.

JEAN CARLOS TOLENTINO

Contador

Publicado por: Arlene Maria Dias da Silva Código Identificador: CD9EF542

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVIANÓPOLIS-MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVIANÓPOLIS-MG ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04 - TRE/MG 2026

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS AV. SINHÁ MOREIRA, 270 - Bairro CENTRO - CEP 37.536-016 - Santa Rita do Sapucaí - MG

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA “ELEIÇÕES” SEI n.º 0000048-70.2026.6.13.8248 Acordo de Cooperação n.º 004/2026 - TRE-MG

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE SILVIANÓPOLIS - MG

A UNIÃO , por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS

GERAIS , Órgão do Poder Judiciário da União, CNPJ nº 05.940.740/0001-21, com sede na Av. Prudente de Morais, n.º 100, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado TRE/MG , neste ato representado pelo Excelentíssimo Juiz Eleitoral de Santa Rita do Sapucaí/MG, Doutor João Paulo Santos da Costa Cruz , de acordo com a delegação de competência contida no art. 1º da Portaria n.º 176/2026, da Presidência deste Tribunal, de 08/06/2026, e do outro lado o MUNICÍPIO DE SILVIANÓPOLIS , inscrito no CNPJ sob n.º 18.675.942/0001-35, com sede em Silvianópolis, na Avenida José Magalhães Carneiro, nº 33, Bairro Centro, doravante denominado MUNICÍPIO , neste ato representado por seu Prefeito, Lúcio Tadeu Andrade Peixoto , resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento visa à cooperação técnico-administrativa a ser prestada pelo MUNICÍPIO ao TRE/MG , em atividades inerentes à realização das Eleições Gerais de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO

O MUNICÍPIO arcará com as seguintes obrigações, de acordo com a requisição do Juiz Eleitoral, para as eleições que ocorrerão no dia 04 de outubro em primeiro turno e no dia 25 de outubro , segundo turno, se houver:

I. ceder veículos, motoristas e combustível para vistoria de locais de votação, realização do treinamento de mesários e outros serviços externos da Justiça Eleitoral, principalmente na Zona Rural, mediante solicitação prévia , a partir da primeira semana de setembro até a antevéspera das eleições.

II. ceder veículo, motorista e combustível para transporte e distribuição das urnas eletrônicas por ocasião da realização do pleito, no primeiro turno e, se houver, no segundo, de acordo com a programação de logística da zona eleitoral para de envio dos materiais destinados à votação, do município-sede, Santa Rita do Sapucaí , para Silvianópolis , antes e após a votação. O Veículo deverá ter capacidade de transportar 21 urnas de seção , 2 urnas de contingência , sacolas com os materiais das seções , e 3 técnicos de apoio que ficarãono município durante todo o período das eleições em atendimento às seções eleitorais.

Horário máximo de chegada em Santa Rita do Sapucaí: 5:15h ;

III. Ceder veículo, motorista e combustível que ficará à disposição da equipe de apoio, para atendimento nas escolas e outros serviços afins durante votação;

IV. disponibilizar responsáveis técnicas(os) (eletricista e bombeira(o) hidráulica(o) para vistoria dos locais de votação, bem como materiais para eventual reparo, devendo ficar em regime de plantão no(s) dia(s) do(s) pleito(s);

V. Fornecimento de sala que funcionará como CENTRAL DE SUPORTE no município, em um local de votação de fácil acesso. A sala deverá ter chave , a qual ficará em poder de um dos membros da Equipe de Apoio , tendo em vista que todo o material de reserva e contingência ficará nela armazenado;

VI. Fornecimento de lanche ao longo do dia, e almoço aos 3 (três) colaboradores que ficarão à disposição deste Juízo no município, no dia do pleito, desde que os destinatários não recebam qualquer benefício similar da própria Prefeitura ou de outra instituição;

VII. Ceder veículo, motorista e combustível para a transporte dos eleitores das zonas rurais pertencentes ao município em rotas a serem definidas entre o Cartório Eleitoral e a Prefeitura, de forma a atenderem ao maior número de eleitores possíveis;

VIII. fornecer serviço de limpeza na entrada e imediações dos locais de votação (principalmente antes do início da votação, quando poderá haver material de campanha desovado na madrugada) . Parágrafo único: As despesas com conservação e manutenção dos veículos são responsabilidade do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Cooperação será a partir da data de sua assinatura até 27 de outubro de 2026 .

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO

Faculta-se a qualquer dos partícipes, a seu exclusivo critério e a salvo de qualquer multa ou sanção, dar por findo o presente Termo a

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