DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
Lucas de Oliveira, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, AMO – ASSESSORIA MÉDICA OCUPACIONAL DE SACRAMENTO LTDA , inscrita no CNPJ nº 44.580.329/0001-44, com sede na Rua São Pedro, nº 160, Centro, Sacramento/MG, CEP 38.190-000, neste ato representada por seu responsável legal, Carlos Henrique Santos de Pádua, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 5º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 016/2023, decorrente do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 019/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a formalização do reajustamento dos preços do Contrato Administrativo nº 016/2023, mediante aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme memória de cálculo constante dos autos do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 019/2023.
1.2. O reajustamento ora formalizado refere-se à anualidade correspondente ao período de julho de 2025 a julho de 2026, observada a data-base adotada no processo administrativo e o interregno mínimo de 12 (doze) meses exigido pela legislação aplicável.
1.3. O reajustamento é formalizado em razão da ausência de cláusula específica no contrato originário estabelecendo os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento, suprindo-se, por meio do presente instrumento, a referida omissão, nos termos dos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/1993, do art. 3º da Lei nº 10.192/2001 e do art. 37, XXI, da Constituição Federal.
1.4. O percentual efetivamente aplicado ao contrato será aquele apurado na memória de cálculo constante dos autos, observada a variação oficialmente divulgada do INPC correspondente ao período de reajustamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES REAJUSTADOS
2.1. Em decorrência do reajustamento previsto na Cláusula Primeira, os preços unitários dos serviços contratados passam a vigorar conforme os valores abaixo:
| ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR REAJUSTE |
APÓS VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Serv. | 01 | Elaboração do Laudo de LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).LTCAT, conforme estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial e caracterização de insalubridade. |
R$ 600,00 |
R$ 625,90 | R$ 625,90 |
| 2 | Serv. | 01 | Elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).Elaboração do PGR de acordo com a NR 01, com inventário de risco contendo descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, identificação das fontes ou circunstâncias, indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos, classificação do risco pela severidade e probabilidade, controle dos riscos e medidaspreventivas e a elaboração doplano de ação e cronograma de execução. |
R$ 600,00 |
R$ 625,90 | R$ 625,90 |
| 3 | Serv. | 01 | ELABORAÇÃO DO PCMSO – PROGRAMA CONTROLE MÉDICO SAÚDE OCUPACIONALElaborar PCMSO conforme NR 07 tendo como principal objetivo proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização. |
R$ 600,00 |
R$ 625,90 | R$ 625,90 |
| 4 | Mês | 12 | Alimentação de eventos ao e-SocialEnvio dos eventos S-2210 - Comunicação De Acidente No Trabalho, S-2220 - Monitoramento De Saúde Do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais Do Trabalho Agentes Nocivos, conforme estabelecido no Manual De Orientação do e-Social e suas alterações disponibilizadaspelo Ministério do Trabalho e emprego. |
R$ 118,80 |
R$ 123,93 | R$ 1.486,80 |
| 5 | Serv. | 34 | Elaboração de atestados de saúde ocupacional (ASO's)Objetiva a redução do adoecimento dos trabalhadores e acompanha a exposição dos trabalhadores a riscos do ambiente de trabalho garantindo sua saúde e bem-estar. Composto por exames médicos admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho. |
R$ 40,00 |
R$ 41,73 | R$ 1.418,82 |
| 6 | Serv. | 01 | Análise ergonômica em posto de trabalho, conforme exigências contidas na NR 17.A Análise Ergonômica tem a finalidade de estabelecer parâmetros visando adaptar as condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores. |
R$ 930,00 |
R$ 970,14 | R$ 970,14 |
| 7 | Serv. | 12 | Elaboração de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).Este documento traz os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador (empregado, prestador de serviço cooperado ou trabalhador avulso). |
R$ 0,00 |
- | R$ 0,00 |
| 8 | Serv. | 2 | Eletrocardiograma-ECG | R$ 27,00 | R$ 28,17 | R$ 56,34 |
| 9 | Serv. | 2 | Hemoglobinaglicada - A1C - Sangue | R$ 26,00 | R$ 27,12 | R$ 54,24 |
| 10 | Serv. | 2 | Avaliação Psicossocial | R$ 35,00 | R$ 36,51 | R$ 73,02 |
| 11 | Serv. | 2 | Acuidade Visual | R$ 20,00 | R$ 20,86 | R$ 41,72 |
| 12 | Serv. | 1 | Exame Audiométrico | R$ 30,00 | R$ 31,29 | R$ 31,29 |
| 13 | Serv. | 2 | Teste Romberg | R$ 19,00 | R$ 19,82 | R$ 39,64 |
| VALOR TOT | AL___ | ____ | ___________ R$ 6.049,71 |
2.2. Em razão do reajustamento, o valor global estimado para o período passa a ser de R$ 6.049,71 (seis mil, quarenta e nove reais e setenta e um centavos) , conforme memória de cálculo constante dos autos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS FINANCEIROS
3.1. O reajustamento dos preços ora formalizado produzirá efeitos financeiros a partir de 10 de agosto de 2026, data em que se aperfeiçoou o interregno mínimo de 12 (doze) meses para a incidência do reajustamento, observada a data-base adotada no processo administrativo.
3.2. Os valores eventualmente devidos à CONTRATADA em razão da aplicação dos preços reajustados a partir de 01 de setembro de 2026 até a data da assinatura deste Termo Aditivo serão apurados pela CONTRATANTE e pagos de acordo com a efetiva prestação dos serviços e com as disposições contratuais aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA NATUREZA DO REAJUSTAMENTO
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