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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 379

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

Lucas de Oliveira, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, AMO – ASSESSORIA MÉDICA OCUPACIONAL DE SACRAMENTO LTDA , inscrita no CNPJ nº 44.580.329/0001-44, com sede na Rua São Pedro, nº 160, Centro, Sacramento/MG, CEP 38.190-000, neste ato representada por seu responsável legal, Carlos Henrique Santos de Pádua, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 5º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 016/2023, decorrente do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 019/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a formalização do reajustamento dos preços do Contrato Administrativo nº 016/2023, mediante aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme memória de cálculo constante dos autos do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 019/2023.

1.2. O reajustamento ora formalizado refere-se à anualidade correspondente ao período de julho de 2025 a julho de 2026, observada a data-base adotada no processo administrativo e o interregno mínimo de 12 (doze) meses exigido pela legislação aplicável.

1.3. O reajustamento é formalizado em razão da ausência de cláusula específica no contrato originário estabelecendo os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento, suprindo-se, por meio do presente instrumento, a referida omissão, nos termos dos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/1993, do art. 3º da Lei nº 10.192/2001 e do art. 37, XXI, da Constituição Federal.

1.4. O percentual efetivamente aplicado ao contrato será aquele apurado na memória de cálculo constante dos autos, observada a variação oficialmente divulgada do INPC correspondente ao período de reajustamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES REAJUSTADOS

2.1. Em decorrência do reajustamento previsto na Cláusula Primeira, os preços unitários dos serviços contratados passam a vigorar conforme os valores abaixo:

ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR
REAJUSTE
APÓS
VALOR TOTAL
1 Serv. 01 Elaboração do Laudo de LTCAT (Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho).LTCAT, conforme estabelece o art. 58 da lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da
previdência social, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho,
tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos,
biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física
do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial e
caracterização de insalubridade.







R$ 600,00
R$ 625,90 R$ 625,90
2 Serv. 01 Elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).Elaboração do
PGR de acordo com a NR 01, com inventário de risco contendo descrição dos
perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, identificação das fontes ou
circunstâncias, indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos,
classificação do risco pela severidade e probabilidade, controle dos riscos e
medidaspreventivas e a elaboração doplano de ação e cronograma de execução.






R$ 600,00
R$ 625,90 R$ 625,90
3 Serv. 01 ELABORAÇÃO DO PCMSO – PROGRAMA CONTROLE MÉDICO
SAÚDE OCUPACIONALElaborar PCMSO conforme NR 07 tendo como
principal objetivo proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação
aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de
Gerenciamento de Risco - PGR da organização.




R$ 600,00
R$ 625,90 R$ 625,90
4 Mês 12 Alimentação de eventos ao e-SocialEnvio dos eventos S-2210 - Comunicação
De Acidente No Trabalho, S-2220 - Monitoramento De Saúde Do Trabalhador e
S-2240 - Condições Ambientais Do Trabalho Agentes Nocivos, conforme
estabelecido no Manual De Orientação do e-Social e suas alterações
disponibilizadaspelo Ministério do Trabalho e emprego.




R$ 118,80
R$ 123,93 R$ 1.486,80
5 Serv. 34 Elaboração de atestados de saúde ocupacional (ASO's)Objetiva a redução do
adoecimento dos trabalhadores e acompanha a exposição dos trabalhadores a
riscos do ambiente de trabalho garantindo sua saúde e bem-estar. Composto por
exames médicos admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e
retorno ao trabalho.




R$ 40,00
R$ 41,73 R$ 1.418,82
6 Serv. 01 Análise ergonômica em posto de trabalho, conforme exigências contidas na
NR 17.A Análise Ergonômica tem a finalidade de estabelecer parâmetros
visando adaptar as condições de trabalho as características psicofisiológicas dos
trabalhadores.



R$ 930,00
R$ 970,14 R$ 970,14
7 Serv. 12 Elaboração de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).Este documento
traz os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de
exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador (empregado, prestador
de serviço cooperado ou trabalhador avulso).



R$ 0,00
- R$ 0,00
8 Serv. 2 Eletrocardiograma-ECG R$ 27,00 R$ 28,17 R$ 56,34
9 Serv. 2 Hemoglobinaglicada - A1C - Sangue R$ 26,00 R$ 27,12 R$ 54,24
10 Serv. 2 Avaliação Psicossocial R$ 35,00 R$ 36,51 R$ 73,02
11 Serv. 2 Acuidade Visual R$ 20,00 R$ 20,86 R$ 41,72
12 Serv. 1 Exame Audiométrico R$ 30,00 R$ 31,29 R$ 31,29
13 Serv. 2 Teste Romberg R$ 19,00 R$ 19,82 R$ 39,64
VALOR TOT AL___ ____ ___________ R$ 6.049,71

2.2. Em razão do reajustamento, o valor global estimado para o período passa a ser de R$ 6.049,71 (seis mil, quarenta e nove reais e setenta e um centavos) , conforme memória de cálculo constante dos autos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS FINANCEIROS

3.1. O reajustamento dos preços ora formalizado produzirá efeitos financeiros a partir de 10 de agosto de 2026, data em que se aperfeiçoou o interregno mínimo de 12 (doze) meses para a incidência do reajustamento, observada a data-base adotada no processo administrativo.

3.2. Os valores eventualmente devidos à CONTRATADA em razão da aplicação dos preços reajustados a partir de 01 de setembro de 2026 até a data da assinatura deste Termo Aditivo serão apurados pela CONTRATANTE e pagos de acordo com a efetiva prestação dos serviços e com as disposições contratuais aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA – DA NATUREZA DO REAJUSTAMENTO

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