Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 380

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

4.1. O reajustamento previsto neste Termo Aditivo constitui reajuste em sentido estrito, destinado à atualização dos preços contratuais em razão da variação ordinária dos preços, não se confundindo com a revisão extraordinária do equilíbrio econômico-financeiro prevista na Cláusula Décima Sexta do Contrato Administrativo nº 016/2023.

4.2. O presente reajustamento não implica alteração do objeto, das especificações ou dos quantitativos dos serviços contratados, limitando-se à atualização monetária dos preços originalmente pactuados e daqueles regularmente incorporados ao contrato por termos aditivos anteriores.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/1993, no art. 3º da Lei nº 10.192/2001, no art. 37, XXI, da Constituição Federal, bem como na jurisprudência do Tribunal de Contas da União que reconhece que a ausência de cláusula específica de reajustamento constitui falha formal que não impede o reconhecimento do direito ao reajuste, podendo a omissão ser sanada mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 016/2023 e em seus termos aditivos anteriores, desde que não contrariem as disposições deste instrumento.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

CONQUISTA/MG, 01 de setembro de 2026.

AIRTON LUCAS DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal

CARLOS HENRIQUE SANTOS DE PÁDUA Representante Legal da Contratada

Testemunhas: 1) ___ CPF nº. __ 2) __ CPF nº. _

Publicado por: Mayara Faria Bizinoto Código Identificador: AA88C546

ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA-CISAMAPI

CISAMAPI DECRETO N° 341 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe o regulamento das normas de gestão, arquivamento e temporalidade de documentos do Consórcio Intermunicipal da Microrregião de Saúde do Vale do Piranga – CISAMAPI , dispõe sobre o tratamento de documentos físicos, nato-digitais e digitalizados, institui o Programa de Gestão Documental Digital – PGDD, estabelece normas de segurança da informação e dá outras providências.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal da Microrregião de Saúde do Vale do Piranga - CISAMAPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela consolidação de contrato de consórcio público do CISAMAPI e,

CONSIDERANDO que o CISAMAPI é um consórcio público constituído nos termos da Lei nº 11. 107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto nº 6. 017, de 17 de janeiro de 2007, dotado de personalidade jurídica de direito público e sujeito às normas de direito público em sua gestão administrativa e documental;

CONSIDERANDO que o regime jurídico dos empregados do CISAMAPI é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943, impondo a adoção de critérios específicos para a guarda e conservação de documentos funcionais e de folha de pagamento;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8. 159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, e nos atos normativos complementares expedidos pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ ;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, que estabelece a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD , que disciplina o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas jurídicas de direito público, com especial atenção à proteção de dados sensíveis de saúde dos pacientes atendidos pelo CISAMAPI ;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – LAI, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 380