DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
CONSIDERANDO a Resolução do CONARQ nº 40, de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR, e a necessidade de adoção de procedimentos uniformes para a gestão do acervo documental do CISAMAPI;
CONSIDERANDO a Resolução do CONARQ nº 37, de 19 de dezembro de 2012, que aprova as Diretrizes para a Presunção de Autenticidade de Documentos Arquivísticos Digitais, impondo ao CISAMAPI a adoção de mecanismos que garantam a autenticidade, a integridade e a disponibilidade dos documentos digitais;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 2. 299, de 30 de setembro de 2021, que regulamenta o uso de sistemas informatizados para a guarda e manuseio do prontuário eletrônico do paciente, e a necessidade de adequação dos sistemas do CISAMAPI às exigências técnicas e éticas para o arquivamento de registros de saúde;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 2. 200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –ICPBrasil, e a necessidade de utilização de assinatura digital com certificação reconhecida para conferir validade jurídica aos documentos eletrônicos produzidos e recebidos pelo CISAMAPI ;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão documental do CISAMAPI , com a implementação de processos de transição do suporte físico para o suporte digital, a adoção de repositórios arquivísticos digitais confiáveis e a eliminação segura de documentos físicos substituídos por versões digitalizadas devidamente certificadas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios uniformes, seguros e eficientes para a produção, tramitação, uso, avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo, garantindo a transparência, a rastreabilidade e a conformidade legal de todos os atos administrativos praticados pelo CISAMAPI ,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta as normas de gestão, arquivamento e temporalidade de documentos produzidos e recebidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Piranga – CISAMAPI , no exercício de suas atividades administrativas, assistenciais, financeiras, contábeis e de pessoal.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – documento de arquivo: toda informação registrada em qualquer suporte, produzida ou recebida pelo CISAMAPI no exercício de suas atividades, que constitua elemento de prova ou informação;
II – documento físico: documento produzido e mantido em suporte papel ou outro suporte não digital;
III – documento nato-digital: documento criado originariamente em meio eletrônico ou digital, que nunca existiu em suporte físico, produzido por sistemas informatizados ou aplicativos de processamento de dados;
IV – documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um documento físico para o formato digital, por meio de processo de digitalização;
V – temporalidade documental: prazo de guarda e destinação final estabelecidos para cada tipo documental, conforme sua frequência de uso, valor probatório e interesse histórico;
VI – arquivo corrente: conjunto de documentos em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes; VII – arquivo intermediário: conjunto de documentos com uso esporádico, aguardando destinação final;
VIII – arquivo permanente: conjunto de documentos de valor histórico, probatório e informativo, que devem ser definitivamente preservados; IX –Tabela de Temporalidade Documental – TTD : instrumento de gestão arquivística que determina os prazos de guarda e a destinação final dos documentos;
X – eliminação de documentos: destruição de documentos destituídos de valor que justifique sua guarda;
XI – Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA: órgão colegiado responsável pela orientação e realização do processo de análise, avaliação e seleção de documentos;
XII – digitalização: processo de conversão de documentos em suporte físico para o formato digital, mediante o uso de equipamento óptico eletrônico; XIII – metadados: dados estruturados que descrevem, explicam, localizam ou tornam mais fácil recuperar, usar ou gerenciar um recurso de informação;
XIV – assinatura digital: resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade de um documento;
XV – repositório arquivístico digital confiável: sistema para armazenamento e gerenciamento de documentos arquivísticos digitais que garante a autenticidade, a integridade e a disponibilidade dos documentos a longo prazo;
XVI – Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos – SIGAD: sistema de gestão de documentos arquivísticos em ambiente digital.
CAPÍTULO II PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º A gestão documental do CISAMAPI rege-se pelos seguintes princípios:
I – legalidade, observando a legislação federal e as normas do CONARQ aplicáveis aos consórcios públicos;
II – publicidade, assegurando o acesso às informações nos termos da Lei nº 12. 527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação – LAI; III – eficiência, promovendo a racionalização dos procedimentos de produção, tramitação, uso e destinação de documentos;
IV – integridade, garantindo a autenticidade e a fidedignidade dos documentos em qualquer suporte;
V – privacidade e proteção de dados, observando a Lei nº 13. 709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, especialmente quanto aos dados sensíveis de saúde dos pacientes atendidos pelo CISAMAPI ;
VI – preservação da memória institucional, assegurando a guarda permanente de documentos de valor histórico.
Art. 4º São objetivos da gestão documental do CISAMAPI :
I – garantir o acesso rápido e seguro às informações necessárias ao exercício das atividades institucionais; II – assegurar o cumprimento dos prazos legais de guarda de documentos;
III – promover a eliminação criteriosa de documentos destituídos de valor administrativo, legal ou histórico;
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