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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 387

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

IV – que contenham dados pessoais de titulares que não tenham sido devidamente notificados, nos casos exigidos pela LGPD.

Art. 57. A eliminação será realizada por método que garanta a irrecuperabilidade das informações, preferencialmente por fragmentação mecânica ou incineração, sendo proibido o descarte em lixo comum.

CAPÍTULO X

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO – CADA

Art. 58. Fica instituída a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA do CISAMAPI , com as seguintes atribuições:

I – orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção de documentos do CISAMAPI ;

II – elaborar e propor atualizações da Tabela de Temporalidade Documental – TTD ;

III – supervisionar os processos de eliminação de documentos físicos e digitais;

IV – emitir pareceres sobre a classificação de documentos quanto ao nível de acesso;

V – acompanhar a implementação do Programa de Gestão Documental Digital – PGDD ;

VI – propor à Secretaria Executiva medidas de aprimoramento da gestão documental do CISAMAPI .

Art. 59. A CADA será composta por três empregados públicos do CISAMAPI designados pelo Diretor Administrativo. Parágrafo único. A CADA poderá solicitar consultoria de prestadores de serviços no exercício de sua atuação.

Art. 60. Os membros da CADA serão designados por ato da Secretaria Executiva do CISAMAPI, com mandato de 2 (dois)anos, permitida a recondução.

CAPÍTULO XI

RESPONSABILIDADES

Art. 61. Compete à Diretoria Administrativa do CISAMAPI:

I – supervisionar o cumprimento deste Decreto;

II – aprovar o Plano de Digitalização e os Termos de Eliminação elaborados pela CADA ;

III – garantir os recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários à implementação da gestão documental;

IV – designar o encarregado de dados pessoais nos termos da LGPD.

Art. 62. Compete aos gestores de cada setor do CISAMAPI :

I – zelar pela guarda e conservação dos documentos produzidos e recebidos em sua área de atuação;

II – observar os prazos de guarda estabelecidos na TTD ;

III – comunicar à CADA qualquer irregularidade ou necessidade de adequação nos procedimentos de gestão documental;

IV – participar dos processos de capacitação em gestão documental e segurança da informação.

Art. 63. Todos os empregados do CISAMAPI são responsáveis pela correta produção, tramitação, guarda e conservação dos documentos com os quais trabalham, respondendo pelo descumprimento das normas deste Decreto nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e da legislação aplicável.

CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 64. O CISAMAPI deverá adequar seus procedimentos às normas deste Decreto no prazo máximo de180 (cento e oitenta) dias contados de sua publicação.

Art. 65. A TTD constante do Anexo Único deste Decreto deverá ser revisada periodicamente pela CADA, com periodicidade mínima de 3 (três) anos, ou sempre que alterações legislativas ou normativas o exigirem.

Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CISAMAPI , ouvida a CADA , aplicando-se subsidiariamente as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ e a legislação nacional pertinente.

Art. 67. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova, 14 de setembro de 2026

EDER ELÓI ALVES PENA

Prefeito de Sem Peixe Presidente do CISAMAPI

ANEXO ÚNICO

TABELA DE TEMPORALIDADE DOCUMENTAL – TTD CISAMAPI – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO PIRANGA CLASSE 1 – DOCUMENTOS DE SAÚDE E HISTÓRICO MÉDICO DE PACIENTES

Código Tipo Documental Fase Corrente Fase Intermediária Destinação Final Fundamentação
1. 1 Prontuário do paciente (papel ou
eletrônico)
5 anos após último atendimento 15 anos Avaliação pela CADA (guard
permanente
para
casos
d
relevância histórica ou científica)
a
e
CFM nº 2. 299/2021; Resolução
CFM nº 1. 605/2000; LGPD art. 11
1. 2 Laudos de exames laboratoriais e
de imagem
5 anos 15 anos Eliminação
após
avaliação
d
CADA
a
CFM nº 2. 299/2021; LGPD
1. 3 Registros de consultas médicas e
especializadas
5 anos 15 anos Eliminação
após
avaliação
d
CADA
a
CFM nº 2. 299/2021
1. 4 Relatórios cirúrgicos e anestésicos 5 anos 20 anos Avaliaçãopela CADA CFM nº 2. 299/2021; CC art. 206
1. 5 Registros
de
atendimentos
hospitalares e de urgência
5 anos 15 anos Eliminação
após
avaliação
d
CADA
a
CFM nº 2. 299/2021
1. 6 Prescrições médicas e receituários 2 anos 5 anos Eliminação Lei nº 5. 991/1973; CFM

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