DOMRJAEMERJ 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4205
nº 36000658772202500 da Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras - SMS.
O Conselho Municipal de Saúde de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, que regulamenta a participação da sociedade no controle e fiscalização do Sistema Único de Saúde;
Considerando conteúdo da Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º, do Art. 198, da Constituição Federal; Considerando o disposto pela Lei Municipal nº 1.504, de 03 de Maio de 1991 e pela Lei nº 2.514 de 11 de Novembro de 2009, que estabelecem as competências do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a decisão plenária tomada na 7ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 10 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Emenda Parlamentar de Custeio da Média e Alta Complexidade, Proposta nº 36000658772202500 no valor de R$: 7.630.019,00 da Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras- SMS.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudia Barros da Silva de Paula
Presidenta do Conselho Municipal de Saúde
– Leia-se:
Resolução de nº 39 de 11 de setembro de 2026.
Aprova o Plano de Trabalho de Emenda Parlamentar de Custeio da Média e Alta Complexidade, Proposta nº 36000658772202500 da Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras - SMS.
O Conselho Municipal de Saúde de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, que regulamenta a participação da sociedade no controle e fiscalização do Sistema Único de Saúde;
Considerando conteúdo da Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º, do Art. 198, da Constituição Federal; Considerando o disposto pela Lei Municipal nº 1.504, de 03 de Maio de 1991 e pela Lei nº 2.514 de 11 de Novembro de 2009, que estabelecem as competências do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a decisão plenária tomada na 7ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 10 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Emenda Parlamentar de Custeio da Média e Alta Complexidade, Proposta nº 36000658772202500 no valor de R$: 7.630.019,00 da Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras- SMS.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA BARROS DA SILVA DE PAULA
Presidenta do Conselho Municipal de Saúde
PLANO DE AÇÃO ATENÇÃO ESPECIALIZADA EMENDA PARLAMENTAR Nº. 36000658772202500
| AÇÃO | SERVIÇO | ITENS | NATUREZA DA DESPESA |
VALOR |
NORMAS DE PRESTAÇÃO DE CONTA |
RESPONSÁVEL |
PERÍODO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Média Complexidade | Centro de Especialidade (Casa Atípica) |
Realizar contratação de serviç especializado para atendimento à pessoas com Transtorno d Neurodesenvolvimento |
o s o 339039 – outros serviços de terceiros (pessoa jurídica) |
R$7.630.019,00 |
Contrato Empenhos Relatório mensal de atendimento dos usuários assistidos na Casa Atípica Relatório gerencial e de execução financeira disponibilizada a cada bimestre Notas fiscais dos serviços prestados Comprovante de pagamento realizado pelo fundo municipal de saúde para a empresa Cópia extrato bancário Cópia rendimento bancário |
Diretora da Rede de Atenção Psicossocial Fundo Municipal de Saúde e Diretora da Rede de Atenção Psicossocial Fundo Municipal de Saúde e Diretora da Rede de Atenção Psicossocial |
Até 24 meses |
| R$7.630.019,00 |
Publicado por: Lívia Aparecida da Silva Código Identificador: DF28F02E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DE Nº 40 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Estado do Rio de Janeiro
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
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