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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 8

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

AUTARQUIA EDUCACIONAL DE BELO JARDIM - AEB AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Nº: 65/2026. CPL. Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 59/2026. ID PNCP: 463624 - 59/2026. Objet Nat: Registro de preço para eventual Aquisição de FERRAMENTAS DE USO GERAL para atender às necessidades da Autarquia Educacional do Belo Jardim - PE, durante o período de 12 meses, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste instrumento. Quantidade de itens: 55. Adjudicação por item. Valor Estimado: R$ 17.964,45. Data e Local da Sessão de Abertura: 29/09/2026 às 09:00h, no site gov.br/compras. O Edital, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e Matriz de Riscos estão disponíveis em https://pncp.gov.br/app/editais/11464153000106/2026/59 e na Rodovia PE 166, KM 05 – Sítio Inhumas, Belo Jardim – PE. CEP: 55156-580. Contato do Setor de Compras/CPL: [email protected]. Fundamento legal: Lei Federal nº14.133/21 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.

Belo Jardim–PE, 15 de setembro de 2026.

ANTONIO HENRIQUE HABIB CARVALHO Diretor – Presidente da AEB

Publicado por: Flavio Moreira Alves da Silva Código Identificador: 4079190F

PREFEITURA DE BELO JARDIM LEI MUNICIPAL Nº 3.819/2026

Denomina o calçadão situado sob o paredão da Barragem do Bitury, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica denominado o calçadão sob o paredão da Barragem do Bitury de José Amaro de Araújo (Duca Amaro), situada na zona rural deste Município. Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e a instalação de placas indicativas no local, contendo o nome oficial ora designado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Jardim-PE, 10 de setembro de 2026.

GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Késia Duarte de Melo Código Identificador: C42071B5

PREFEITURA DE BELO JARDIM LEI MUNICIPAL Nº 3.820/2026

Denomina a estrada que dá acesso a Vila Raiz de José Joaquim dos Santos ―Zé Correia‖ e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica denominada de Estrada José Joaquim dos Santos ―Zé Correia‖ a atual estrada vicinal que interliga a BR-232 à Vila Raiz, situada na zona rural deste Município. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, providenciará a colocação de placas indicativas e a devida comunicação aos órgãos postais, de planejamento urbano e concessionárias de serviços públicos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Jardim-PE, 10 de setembro de 2026.

GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Késia Duarte de Melo Código Identificador: 73E4C5B8

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO

2º Termo Aditivo ao Contrato de Nº 058/2025 – FME. Processo Licitatório Nº: 015/2025; Concorrência Nº 005/2025. Objeto: Acréscimo financeiro ao contrato cujo objeto é a Construção de uma escola de ensino Integral fundamental I, no Distrito de Umari, Município de Bom Jardim-PE. Contratada: B L CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 14.780.722/0001-10. Valor Acrescido: R$ 5.454,60 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos). O acréscimo corresponde ao percentual de 1,72%, conforme 1º reprogramação. Fundamento art. 124, l, ―b‖ e 125 da Lei 14.133/2021.

Bom Jardim/PE, 21 de julho de 2026.

DANIELLY MONTEIRO DE MORAES BATISTA, Gestora do Fundo de Educação.

Publicado por: Marcos Cristovão da Silva Código Identificador: E88460C4

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJINHO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA POR ATRASO NO PRAZO DE ENTREGA

NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA POR ATRASO NO PRAZO DE ENTREGA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE BREJINHO - PE.

NOTIFICADA : GRANPECAS - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS, RETIFICA E SERVICOS LTDA,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 04.906.156/0001-97, com sede no endereço a Avenida Jornalista Assis Chateaubriend, nº 2125, Tambor, município de Campina Grande - PB, CEP: 58.414-500, neste ato representado pelo senhor(a): JOSE LUIS PEREIRA, portador(a) do CPF Nº 981.900.914-68.

Considerando que na Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 79/2026, oriundo do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 23/2026, estabelece o prazo de até 05 (Cinco) dias corridos a partir da expedição da ordem de fornecimento/pedido.

Considerando que já se expirou o prazo de entrega de pedido formulado a empresa notificada, sem que a mesma tenha até a presente data apresentado qualquer tipo de justificativa plausível pelo atraso.

Considerando que o Contrato Administrativo nº 79/2026, prevê a adoção de penalidades a empresa que retardar a execução do objeto do contrato, não mantiver a proposta, que tendo declarado previamente a condição de habilitação deixar de apresentar tempestivamente a documentação comprobatória exigida no edital, falhar ou fraudar na entrega do objeto contratado, comporta-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

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