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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 9

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

Resolve, NOTIFICAR a empresa NOTIFICADA : GRANPECAS - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS, RETIFICA E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 04.906.156/0001-97, com sede no endereço a Avenida Jornalista Assis Chateaubriend, nº 2125, Tambor, município de Campina Grande - PB, CEP: 58.414-500, para que mantenha o integral fornecimento dos itens vencidos no certame, regularizando a entrega do pedido formulado no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento e/ou publicação em jornal oficial desta, em obediência ao edital e a Cláusula Sétima do Contrato, sob pena da efetiva aplicação da penalidade de multa, rescisão contratual, suspensão do direito de licitar e declaração de inidoneidade, face o descumprimento dos termos contratuais/editalícios, sem prejuízo de eventuais indenizações decorrentes da inexecução do objeto contratado, garantido nas últimos hipótese o direito ao contraditório e ampla defesa mediante a instauração de processo administrativo. Sem mais para o momento.

Brejinho - PE, 14 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Brejinho GILSOMAR BENTO DA COSTA Prefeito Constitucional

Publicado por: Romario Rodrigues da Silva Código Identificador: 624DECFE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 49 /2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 49 /2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo para escolha dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Brejinho-PE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJINHO , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 696/2026, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal e regulamenta o processo de escolha dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Brejinho-PE;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 47/2026, de 14 de setembro de 2026, que aprova o Regulamento da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal e do processo de escolha dos Gestores Escolares;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º a 14 do Regulamento da Gestão Democrática Escolar, que determina a constituição da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo por ato do Chefe do Poder Executivo, com membros titulares e suplentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo para escolha dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Brejinho-PE , responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento, fiscalização e documentação das etapas do certame.

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento será composta pelos seguintes membros:

I – Secretaria Municipal de Educação e Esportes: ABRAHÃO FRANCISCO DA COSTA FILHO - CPF 070.140.214-86, Secretário (a) Municipal de Educação e Esportes, que exercerá a Presidência da Comissão;

II – Representante do órgão de assessoramento jurídico do Município: TIAGO SALVIANO CRUZ – CPF 056.401.664-01 III – Representante do Conselho Municipal de Educação – COMEB: LUZIA TRAVASSO DE LUCENA COSTA - CPF 041.143.824-70

IV – Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB: ADÉLIA MARIA ALVES DE LIRA – CPF 103.061.544-63

V – Representante dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino, indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes: LUCIANO LUIZ LOPES - CPF 028.849.584.53

Art. 3º Compete à Comissão de Acompanhamento:

I – planejar e coordenar todas as etapas do processo seletivo;

II – acompanhar e fiscalizar a execução do certame;

III – analisar as inscrições e a documentação apresentada pelos candidatos;

IV – apreciar e aprovar as minutas de edital e demais documentos necessários ao processo seletivo;

V – acompanhar a realização das provas, entrevistas, avaliações, análise de títulos e demais etapas previstas no Regulamento e no edital;

VI – divulgar os resultados das etapas, na forma estabelecida no edital;

VII – receber, analisar e julgar recursos administrativos de sua competência;

VIII – receber e apurar denúncias e ocorrências relacionadas ao processo seletivo;

IX – adotar as medidas necessárias à garantia da legalidade, impessoalidade, transparência, isonomia e acessibilidade do certame;

X – solicitar, quando necessário, apoio de instituição especializada ou de profissionais qualificados para execução de etapas específicas;

XI – documentar todos os atos e decisões praticados durante o processo seletivo;

XII – encaminhar o resultado final ao Chefe do Poder Executivo para homologação;

XIII – praticar os demais atos necessários ao regular desenvolvimento do processo seletivo, observadas a legislação municipal, o Regulamento e o respectivo edital.

Art. 4º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples, exigida a presença da maioria de seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de desempate.

Parágrafo único. Todas as reuniões, ocorrências relevantes e decisões da Comissão deverão ser registradas em ata, contendo a identificação dos membros presentes e as deliberações adotadas.

Art. 5º Os membros da Comissão e os profissionais eventualmente convocados para apoio técnico deverão assinar declaração de confidencialidade, imparcialidade e inexistência de impedimento ou suspeição antes do início de suas atividades.

Art. 6º Não poderá atuar na Comissão ou como profissional de apoio aquele que:

I – seja candidato no processo seletivo;

II – seja cônjuge ou companheiro de candidato;

III – seja parente de candidato, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

IV – possua interesse direto ou indireto no resultado do certame; V – mantenha relação pessoal, profissional ou de qualquer outra natureza capaz de comprometer sua imparcialidade.

Art. 7º A Comissão poderá solicitar apoio administrativo, técnico e operacional aos órgãos e setores da Administração Municipal necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 8º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não gerando, por si só, direito a remuneração adicional, gratificação ou vantagem de qualquer natureza, ressalvada disposição legal específica.

Art. 9º A Comissão permanecerá em funcionamento até a homologação definitiva do processo seletivo.

Parágrafo único. A Comissão poderá ser reconvocada durante o prazo de validade do processo seletivo para apuração de irregularidades relacionadas ao certame, nos termos do Regulamento. Art. 10. Os casos omissos relativos ao funcionamento da Comissão serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, observados a Lei Municipal nº 696/2026, o Decreto Municipal nº 47/2026 e o seu Anexo único com o Regulamento da Gestão Democrática Escolar e o respectivo edital.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

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