DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
Gabinete do Prefeito do Município de Brejinho-PE, 15 de setembro de 2026.
GILSOMAR BENTO DA COSTA Prefeito Constitucional
Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa Código Identificador: 13B8DE32
IV – Órgãos Vinculados; V – Unidades de Ensino; e VI – Órgãos Colegiados.
Parágrafo único. A organização interna, as atribuições e as relações funcionais dos órgãos e unidades referidos neste artigo serão exercidas na forma estabelecida no Regimento Interno aprovado por este Decreto, respeitadas as competências previstas em lei.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 48/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 48/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Brejinho-PE e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BREJINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 693, de 26 de junho de 2026, que cria e organiza o Sistema Municipal de Ensino de Brejinho-PE;
CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei Municipal nº 693/2026 estabelece que o Sistema Municipal de Ensino será administrado pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, na forma da referida Lei e de Regimento Interno próprio, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o art. 11 da Lei Municipal nº 693/2026 define a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, compreendendo órgãos executivos, órgãos de administração, órgãos técnico-pedagógicos, órgãos vinculados, unidades de ensino e órgãos colegiados;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 11 da Lei Municipal nº 693/2026 determina que as atribuições da estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Esportes constem de Regimento Interno próprio, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização administrativa, as competências, as atribuições, os níveis de responsabilidade e o funcionamento dos órgãos e unidades que integram a Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência administrativa, articulação institucional, planejamento, acompanhamento, controle e execução das políticas públicas educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Brejinho-PE, constante do Anexo Único deste Decreto, que dele é parte integrante e será publicado conjuntamente com este ato.
Art. 2º O Regimento Interno de que trata este Decreto disciplina a organização, as competências, as atribuições, os níveis de responsabilidade, as relações de subordinação e articulação e as normas gerais de funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Esportes observará o disposto na Lei Municipal nº 693, de 26 de junho de 2026, compreendendo:
I – Órgãos Executivos; II – Órgãos de Administração; III – Órgãos Técnico-Pedagógicos;
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, na condição de órgão responsável pela administração do Sistema Municipal de Ensino, exercerá suas competências em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2026, com a legislação educacional vigente e com as normas expedidas pelos órgãos competentes do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Educação e Esportes, na condição de Dirigente Municipal de Educação – DME, dirigir, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das disposições constantes do Regimento Interno aprovado por este Decreto.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, o Secretário Municipal de Educação e Esportes poderá expedir portarias, instruções normativas, ordens de serviço, orientações técnicas e demais atos administrativos necessários à execução deste Decreto e do Regimento Interno, observados os limites de sua competência e a legislação vigente.
Art. 6º Os titulares dos órgãos e unidades integrantes da Secretaria Municipal de Educação e Esportes deverão observar as competências e atribuições estabelecidas no Regimento Interno, responsabilizandose, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades que lhes forem atribuídas.
Art. 7º Os órgãos e unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes atuarão de forma articulada e integrada, observando:
I – as diretrizes e políticas educacionais do Município; II – o Plano Municipal de Educação;
III – as normas do Sistema Municipal de Ensino;
IV – as deliberações e atos normativos do Conselho Municipal de Educação de Brejinho – COMEB, no âmbito de suas competências; V – os princípios da administração pública;
VI – os princípios e diretrizes da educação nacional; e VII – as orientações expedidas pelo Secretário Municipal de Educação e Esportes.
Art. 8º A aplicação do Regimento Interno deverá respeitar a autonomia e as competências legalmente atribuídas aos órgãos colegiados integrantes do Sistema Municipal de Ensino, especialmente:
I – Conselho Municipal de Educação de Brejinho – COMEB; II – Conselho de Alimentação Escolar – CAE; e
III – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB.
§ 1º Os órgãos colegiados referidos neste artigo serão regidos por legislação específica e por seus respectivos Regimentos Internos.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes prestará o apoio administrativo e institucional necessário ao funcionamento dos órgãos colegiados, na forma da legislação aplicável, sem prejuízo da autonomia de cada colegiado.
Art. 9º As unidades de ensino integrantes da Rede Municipal de Ensino observarão, no que lhes couber, as disposições deste Decreto, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, de seus respectivos Regimentos Escolares, dos Projetos Político-Pedagógicos e das normas expedidas pelo Sistema Municipal de Ensino.
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