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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 11

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta a autonomia pedagógica e administrativa assegurada às unidades de ensino pela legislação educacional, observadas as diretrizes do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 10. Os casos omissos relativos à organização e ao funcionamento administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Esportes serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação e Esportes, respeitadas:

I – as competências do Chefe do Poder Executivo Municipal; II – as competências normativas, consultivas, deliberativas, supervisoras e fiscalizadoras do Conselho Municipal de Educação de Brejinho – COMEB;

III – as competências dos demais órgãos colegiados; IV – a legislação municipal vigente; e V – as normas gerais da educação nacional.

Art. 11. As alterações do Regimento Interno que impliquem modificação da estrutura organizacional estabelecida pela Lei Municipal nº 693/2026 dependerão de prévia alteração legislativa, quando a matéria estiver reservada à lei.

§ 1º As alterações de natureza meramente administrativa, procedimental ou operacional, que não importem criação, extinção ou modificação de órgãos, cargos, funções ou competências estabelecidas em lei, poderão ser disciplinadas por ato próprio, observada a legislação municipal.

§ 2º A atualização integral do Regimento Interno aprovado como Anexo Único deste Decreto deverá ocorrer por novo ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação e Esportes adotará as providências administrativas necessárias à implantação e ao cumprimento do Regimento Interno aprovado por este Decreto.

Parágrafo único. Os servidores, dirigentes, coordenadores, gestores e demais agentes públicos vinculados à Secretaria deverão observar as competências, atribuições, responsabilidades e fluxos administrativos estabelecidos no Regimento Interno.

Art. 13. O Regimento Interno aprovado por este Decreto deverá permanecer disponível para consulta dos servidores, dos órgãos de controle, dos órgãos colegiados do Sistema Municipal de Ensino e da comunidade, observados os princípios da publicidade e da transparência administrativa.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brejinho-PE, 14 de setembro de 2026.

GILSOMAR BENTO DA COSTA

Prefeito Constitucional do Município de Brejinho-PE

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE BREJINHO-PE

Aprovado pelo Decreto Municipal nº 48/2026, de 14 de setembro de 2026.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE, FUNDAMENTAÇÃO E PRINCÍPIOS

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a organização administrativa, as competências, as atribuições, os níveis de responsabilidade e as normas gerais de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Brejinho-PE, nos termos da Lei

Ordinária do Executivo nº 693/2026, de 26 de junho de 2026, que cria e organiza o Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes é órgão da Administração Pública Municipal responsável por organizar, executar, manter, administrar, orientar, coordenar, supervisionar, monitorar e controlar as atividades do Poder Público Municipal ligadas à educação, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outros órgãos municipais.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes administrará o Sistema Municipal de Ensino, observadas a legislação educacional vigente, as normas nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, o Plano Nacional de Educação vigente, o Plano Estadual de Educação, o Plano Municipal de Educação, a Base Nacional Comum Curricular, as normas do Conselho Nacional de Educação e as deliberações do Conselho Municipal de Educação de Brejinho - COMEB.

Art. 4º A atuação da Secretaria Municipal de Educação e Esportes observará, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, gestão democrática, igualdade de condições de acesso e permanência, inclusão, equidade, valorização dos profissionais da educação, garantia do padrão de qualidade, participação social e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.

Art. 5º As unidades administrativas da Secretaria atuarão de forma articulada e cooperativa, com foco na garantia do direito à educação, no fortalecimento da aprendizagem, na melhoria contínua dos indicadores educacionais e no cumprimento das metas e estratégias dos planos de educação.

Art. 6º As disposições deste Regimento aplicam-se aos órgãos, unidades administrativas, dirigentes, equipes técnicas e servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, respeitadas as atribuições definidas em lei para os órgãos colegiados e para as unidades de ensino.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DA SECRETARIA

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, em consonância com a Lei nº 693/2026:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino, integrando-os às políticas públicas e aos planos educacionais da União, do Estado e do Município;

II - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as políticas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial na perspectiva inclusiva e Educação Integral, no âmbito de sua competência;

III - assegurar a oferta, o acesso, a permanência, a aprendizagem e a trajetória escolar dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

IV - exercer ação redistributiva em relação às unidades escolares, observados os critérios legais e administrativos;

V - elaborar e executar o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino, observadas as normas legais;

VI - cumprir e fazer cumprir as normas complementares do Sistema Municipal de Ensino e as decisões do COMEB;

VII - orientar, supervisionar e monitorar as instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino, nos limites da competência municipal; VIII - instruir e acompanhar os processos de autorização, credenciamento, supervisão, alteração e encerramento de instituições e ofertas educacionais, submetendo ao COMEB as matérias de sua competência;

IX - elaborar, executar, monitorar e avaliar políticas, planos, programas e projetos educacionais;

X - promover programas suplementares de alimentação, transporte e outras ações de apoio ao educando, na forma da legislação;

XI - promover a gestão democrática e apoiar a autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares, nos limites legais;

XII - promover formação continuada e ações de valorização dos profissionais da educação;

XIII - organizar e manter sistemas de informação, monitoramento, avaliação e produção de dados educacionais;

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