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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 12

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

XIV - administrar recursos orçamentários, financeiros, materiais e patrimoniais destinados à educação, observadas as competências dos setores centrais da Prefeitura;

XV - articular-se com a União, o Estado, outros Municípios, instituições públicas e privadas, conselhos e órgãos de controle; XVI - exercer outras atribuições previstas em lei, regulamento ou ato do Chefe do Poder Executivo. TÍTULO II

V - articular a comunicação entre o Gabinete, os setores da Secretaria, as unidades escolares e os demais órgãos municipais;

VI - organizar arquivos e registros do Gabinete, observadas as regras de transparência e proteção de dados; VII - exercer outras atividades de apoio determinadas pelo Secretário.

Seção II

Do Secretário Municipal de Educação e Esportes

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8º Nos termos do art. 11 da Lei nº 693/2026, a Secretaria Municipal de Educação e Esportes tem a seguinte estrutura:

I - Órgãos Executivos;

II - Órgãos de Administração;

Art. 13. O Secretário Municipal de Educação e Esportes é a autoridade máxima da Secretaria e o Dirigente Municipal de Educação - DME, responsável pela direção superior da política municipal de educação e esportes e pela administração do Sistema Municipal de Ensino, na forma da lei.

III - Órgãos Técnico-Pedagógicos;

IV - Órgãos Vinculados;

Art. 9º Para fins de organização funcional e definição de responsabilidades, ficam estabelecidos os seguintes níveis de vinculação e coordenação interna:

I - o Secretário Municipal de Educação e Esportes, também denominado Dirigente Municipal de Educação - DME, subordina-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

II - o Secretário Adjunto, o Gabinete, as Diretorias, a Assessoria Jurídica e a Coordenação de Sistemas, Programas do MEC e Rede Municipal vinculam-se diretamente ao Secretário Municipal; III - os Órgãos de Administração subordinam-se ao Secretário Municipal, podendo ter sua coordenação administrativa delegada ao Secretário Adjunto;

IV - os Órgãos Técnico-Pedagógicos atuam sob a coordenação da Direção de Ensino, sem prejuízo da autoridade do Secretário Municipal;

V - os Órgãos Vinculados sujeitam-se à supervisão da Secretaria, observadas suas finalidades específicas;

VI - as Unidades de Ensino integram o Sistema Municipal de Ensino e possuem autonomia nos limites da legislação, das normas do Sistema e de seus atos institucionais;

VII - os Órgãos Colegiados não se submetem à hierarquia administrativa da Secretaria no exercício de suas competências legais e são regidos por legislação e regimentos próprios.

CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Art. 10. São Órgãos Executivos da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, na ordem estabelecida pelo art. 12 da Lei nº 693/2026:

I - Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esportes;

II - Secretário Municipal de Educação e Esportes;

VI - Coordenação de Sistemas, Programas do MEC e Rede Municipal; VII - Direção de Esportes.

Seção I

Do Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esportes

Art. 11. O Gabinete é a unidade de apoio direto ao Secretário Municipal, responsável pela organização do expediente, agenda institucional, comunicações oficiais, tramitação documental e articulação interna e externa do Gabinete.

Art. 12. Compete ao Gabinete:

I - organizar a agenda, as audiências, reuniões, compromissos e despachos do Secretário;

II - receber, registrar, distribuir e acompanhar expedientes e documentos submetidos ao Gabinete;

III - preparar minutas de ofícios, memorandos, comunicações e demais expedientes administrativos;

IV - acompanhar prazos e providências decorrentes de determinações do Secretário;

Art. 14. Compete ao Secretário Municipal de Educação e Esportes: I - dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Secretaria;

II - representar a Secretaria e o Sistema Municipal de Ensino perante órgãos e instituições, observadas as competências de representação judicial e extrajudicial atribuídas pela legislação municipal; III - formular, implementar, acompanhar e avaliar a política municipal de educação e esportes;

IV - assegurar o cumprimento da legislação educacional, das normas do Sistema Municipal de Ensino e das deliberações do COMEB; V - coordenar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação e dos demais instrumentos de planejamento;

VI - aprovar planos de trabalho, programas, projetos, orientações administrativas e pedagógicas no âmbito da Secretaria; VII - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar sua execução;

VIII - ordenar despesas quando legalmente autorizado e praticar os atos de gestão financeira que lhe forem atribuídos;

IX - acompanhar a aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, FUNDEB, FNDE e demais fontes; X - expedir portarias, instruções normativas, ordens de serviço e demais atos administrativos no âmbito de sua competência;

XI - designar comissões, grupos de trabalho, equipes técnicas e responsáveis por programas e sistemas, quando cabível;

XII - promover a valorização, a formação continuada e o desenvolvimento profissional dos servidores da educação;

XIII - acompanhar indicadores educacionais e determinar medidas para melhoria do acesso, permanência, aprendizagem, fluxo e equidade;

XIV - garantir a execução dos programas de alimentação escolar, transporte escolar, material didático e demais ações suplementares; XV - manter articulação institucional com o COMEB, CAE, CACSFUNDEB e demais instâncias de participação e controle social; XVI - promover transparência, prestação de contas e participação da comunidade escolar;

XVII - apresentar relatórios de gestão ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos de controle, quando exigidos;

XVIII - celebrar, quando autorizado, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres;

XIX - delegar atribuições administrativas, quando permitido em lei; XX - exercer outras atribuições conferidas por lei, decreto ou ato do Chefe do Poder Executivo.

Seção III

Do Secretário Adjunto de Educação e Esportes

Art. 15. O Secretário Adjunto auxilia diretamente o Secretário Municipal na gestão administrativa e institucional da Secretaria e o substitui em seus afastamentos e impedimentos, na forma definida pelo ato de nomeação e pela legislação municipal.

Art. 16. Compete ao Secretário Adjunto:

I - assessorar o Secretário na coordenação geral das atividades administrativas e pedagógicas;

II - acompanhar a execução das determinações, planos, programas e projetos da Secretaria;

III - promover a integração entre os órgãos executivos, administrativos, técnico-pedagógicos e vinculados;

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