DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
I - acompanhar sistemas, plataformas, planos de ações articuladas, programas e iniciativas do Ministério da Educação e do FNDE;
II - orientar os setores e unidades escolares quanto a adesões, cadastros, prazos, planos de ação, monitoramentos e prestações de informações;
III - manter atualizados os cadastros institucionais sob responsabilidade da Secretaria;
IV - acompanhar a execução física de programas e projetos e articular providências com os setores responsáveis pela execução financeira; V - organizar documentos, evidências e relatórios relativos aos programas acompanhados;
VI - articular-se com gestores escolares e coordenações para assegurar o cumprimento de metas e obrigações dos programas;
VII - acompanhar comunicados e orientações dos órgãos federais e estaduais e disseminá-los aos setores competentes;
VIII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário.
Seção VII
Da Direção de Esportes
Art. 23. A Direção de Esportes é responsável pela formulação, coordenação, execução e acompanhamento das políticas públicas municipais de esporte e lazer vinculadas à Secretaria.
Art. 24. Compete ao Diretor de Esportes:
I - planejar e executar programas, projetos, eventos e ações esportivas e de lazer;
II - promover o esporte educacional e comunitário, em articulação com as unidades escolares e demais órgãos; III - elaborar calendário municipal de atividades esportivas; IV - acompanhar a utilização dos espaços, equipamentos e materiais esportivos sob responsabilidade da Secretaria;
V - articular parcerias e participação em programas estaduais e federais de esporte;
VI - promover ações inclusivas e de incentivo à participação de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;
VII - elaborar relatórios, planos de trabalho e registros das ações executadas;
VIII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 25. São Órgãos de Administração, nos termos do art. 13 da Lei n 693/2026:
I - Gerência de Normatização e Inspeção Escolar;
II - Coordenação do Censo Escolar e Programas Sociais;
V - analisar processos administrativos e emitir parecer técnico quando couber;
VI - orientar gestores e secretários escolares sobre documentação acadêmica e administrativa;
VII - acompanhar calendário, carga horária, dias letivos, frequência e registros acadêmicos;
VIII - orientar procedimentos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos e regularização da vida escolar;
IX - realizar visitas técnicas, fiscalizações e diligências, elaborando relatórios e recomendações;
X - manter articulação técnica com o COMEB, respeitada a autonomia do Conselho;
XI - elaborar manuais, orientações, formulários e procedimentos padronizados;
XII - promover capacitação sobre legislação, escrituração e procedimentos normativos;
XIII - acompanhar auditorias e diligências de órgãos de controle no âmbito de sua competência;
XIV - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário ou Diretor de Ensino.
Seção II
Da Coordenação do Censo Escolar e Programas Sociais
Art. 28. A Coordenação do Censo Escolar e Programas Sociais é responsável pela gestão do Censo Escolar, Educacenso e sistemas oficiais relacionados à frequência escolar e a programas sociais vinculados à educação.
Art. 29. Compete ao Coordenador: I - coordenar todas as etapas do Censo Escolar no âmbito da Rede Municipal;
II - orientar diretores e secretários escolares quanto ao preenchimento, conferência e validação dos dados;
III - garantir a consistência, integridade e atualização das informações declaradas;
IV - monitorar pendências e inconsistências e promover as correções necessárias dentro dos prazos;
V - produzir relatórios e análises estatísticas para subsidiar o planejamento educacional;
VI - coordenar os sistemas federais de acompanhamento de frequência vinculados a programas sociais, quando atribuídos ao Município; VII - articular-se com as áreas de assistência social, saúde e rede de proteção quanto às situações de baixa frequência e descumprimento de condicionalidades;
VIII - zelar pela confidencialidade, segurança e proteção dos dados pessoais tratados;
IX - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário.
III - Coordenação de Alimentação Escolar;
IV - Coordenação de Transporte Escolar;
V - Coordenação do Almoxarifado e Compras da Educação;
VI - Coordenação do Diário Eletrônico, Selo UNICEF e Busca Ativa; VII - Setor de Mídias e Divulgação.
Seção I
Da Gerência de Normatização e Inspeção Escolar
Art. 26. A Gerência de Normatização e Inspeção Escolar é responsável pela orientação normativa, supervisão técnicoadministrativa e inspeção das instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 27. Compete ao Gerente de Normatização e Inspeção Escolar: I - orientar as unidades escolares quanto à aplicação da legislação educacional e das normas do Sistema Municipal de Ensino; II - coordenar os serviços de inspeção escolar e zelar pela regularidade administrativa, pedagógica e documental das instituições; III - supervisionar a escrituração e a organização da vida escolar dos estudantes;
IV - orientar e acompanhar processos de criação, autorização, credenciamento, ampliação, alteração, reorganização e encerramento de instituições e ofertas, conforme as normas do Sistema;
Seção III
Da Coordenação de Alimentação Escolar
Art. 30. A Coordenação de Alimentação Escolar é responsável pelo planejamento, organização, acompanhamento e controle da execução administrativa do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e das ações municipais de alimentação escolar.
Art. 31. Compete ao Coordenador de Alimentação Escolar: I - planejar a execução da alimentação escolar em articulação com o nutricionista responsável técnico;
II - acompanhar aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição e consumo dos gêneros alimentícios;
III - manter registros de estoque, distribuição e entrega às unidades escolares;
IV - acompanhar as condições de funcionamento das cozinhas, despensas e refeitórios e encaminhar providências aos setores competentes;
V - articular-se com o CAE, fornecendo as informações administrativas necessárias ao exercício do controle social; VI - acompanhar cronogramas, contratos e fornecimentos relacionados à alimentação escolar, sem substituir as competências dos setores de compras e fiscalização contratual;
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