DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
VII - organizar relatórios administrativos e documentos comprobatórios da execução do programa;
VIII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário.
Art. 32. O profissional nutricionista vinculado à alimentação escolar exercerá suas atribuições técnicas de acordo com a legislação profissional e as normas do PNAE, competindo-lhe, entre outras atividades, elaborar cardápios, realizar avaliação nutricional, orientar boas práticas higiênico-sanitárias, desenvolver ações de educação alimentar e nutricional, acompanhar necessidades alimentares especiais e prestar o assessoramento técnico próprio de sua profissão.
Parágrafo único. A responsabilidade técnica e os atos privativos do nutricionista não poderão ser transferidos a servidor sem habilitação profissional legalmente exigida.
Seção IV
Da Coordenação de Transporte Escolar
Art. 33. A Coordenação de Transporte Escolar é responsável pelo planejamento, organização, supervisão e controle do serviço de transporte escolar no âmbito da Rede Municipal.
Art. 34. Compete ao Coordenador:
I - planejar rotas, itinerários, pontos de embarque e atendimento da demanda escolar;
II - manter cadastro de estudantes usuários, veículos, rotas e prestadores;
III - acompanhar a regularidade, segurança, pontualidade e qualidade do serviço;
IV - articular-se com gestores escolares para ajustar rotas e atender alterações de matrícula e calendário;
V - acompanhar programas e convênios federais e estaduais de transporte escolar;
VI - registrar ocorrências e encaminhar providências sobre falhas na prestação do serviço;
VII - produzir relatórios de execução e dados para planejamento e prestação de informações;
VIII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário.
Seção V
educacionais vinculadas ao Selo UNICEF e pela coordenação das estratégias de Busca Ativa Escolar.
Art. 38. Compete ao Coordenador:
I - administrar, orientar e monitorar o uso do Diário Eletrônico e dos sistemas correlatos;
II - orientar as unidades escolares quanto à qualidade e tempestividade dos registros de frequência, avaliação e demais dados acadêmicos; III - monitorar situações de infrequência, abandono e risco de evasão e articular providências com escolas e rede de proteção;
IV - coordenar as ações de Busca Ativa Escolar no âmbito da Secretaria;
V - acompanhar metas, indicadores, evidências e ações educacionais relacionadas ao Selo UNICEF;
VI - produzir relatórios e consolidar dados para planejamento e tomada de decisão;
VII - zelar pela proteção e confidencialidade dos dados pessoais tratados;
VIII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário.
Seção VII Do Setor de Mídias e Divulgação
Art. 39. O Setor de Mídias e Divulgação é responsável pela comunicação institucional da Secretaria, observadas as diretrizes de comunicação do Município.
Art. 40. Compete ao Setor:
I - divulgar ações, programas, projetos, campanhas, eventos e resultados da Secretaria;
II - produzir conteúdos informativos para canais institucionais, observadas as normas de publicidade pública;
III - apoiar a cobertura de eventos educacionais e esportivos; IV - organizar arquivo de registros fotográficos, audiovisuais e peças de comunicação;
V - assegurar que a divulgação de imagens e dados pessoais observe a legislação de proteção de dados e os direitos de crianças e adolescentes;
VI - articular-se com o setor de comunicação institucional da Prefeitura;
VII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário.
Da Coordenação do Almoxarifado e Compras da Educação
Art. 35. A Coordenação do Almoxarifado e Compras da Educação é responsável pelo planejamento de necessidades, controle, recebimento, armazenamento, distribuição e acompanhamento de materiais e suprimentos destinados à Secretaria e às unidades escolares, bem como pelo apoio técnico-administrativo às aquisições.
Art. 36. Compete ao Coordenador:
I - levantar e consolidar demandas de materiais, equipamentos e suprimentos;
II - controlar entradas, saídas, estoques mínimos, inventários e distribuição; III - verificar quantitativamente o recebimento de materiais e encaminhar a conferência técnica aos responsáveis quando necessária; IV - organizar requisições, especificações e documentos de apoio às compras, em articulação com os setores competentes da Prefeitura; V - acompanhar entregas, prazos e distribuição às unidades; VI - manter registros e relatórios atualizados para controle e prestação de contas;
VII - zelar pela guarda e conservação dos materiais sob sua responsabilidade; VIII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário.
Seção VI
Da Coordenação do Diário Eletrônico, Selo UNICEF e Busca Ativa
Art. 37. A Coordenação do Diário Eletrônico, Selo UNICEF e Busca Ativa é responsável pela gestão dos sistemas eletrônicos de registro escolar sob sua atribuição, pelo acompanhamento das ações
CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS
Art. 41. São Órgãos Técnico-Pedagógicos, nos termos do art. 14 da Lei n 693/2026:
I - Coordenação Municipal de Educação Infantil;
II - Coordenação Municipal dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
III - Coordenação Municipal dos Anos Finais do Ensino Fundamental; IV - Coordenação Municipal da Educação Inclusiva;
V - Coordenação Municipal da Educação Integral;
VI - Coordenação Municipal da Educação de Jovens e Adultos - EJA; VII - Coordenação Municipal de Avaliação;
VIII - Coordenação Municipal de Formação Continuada.
Art. 42. Os Órgãos Técnico-Pedagógicos atuarão de forma integrada sob a coordenação da Direção de Ensino, articulando planejamento, acompanhamento, formação, avaliação e apoio pedagógico às unidades escolares.
Seção I
Da Coordenação Municipal de Educação Infantil
Art. 43. A Coordenação Municipal de Educação Infantil é a unidade técnico-pedagógica responsável pelas políticas e ações de sua área de atuação no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 44. Compete ao Coordenador Municipal de Educação Infantil: I – planejar, coordenar, orientar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações pedagógicas desenvolvidas na Educação Infantil,
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