DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
compreendendo creche e pré-escola, no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
II – assegurar a implementação das políticas públicas, diretrizes curriculares e normas educacionais aplicáveis à Educação Infantil, em conformidade com a legislação vigente e com as normas do Sistema Municipal de Ensino;
III – orientar e acompanhar a implementação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, do Currículo Municipal e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, assegurando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças; IV – coordenar e acompanhar a organização das práticas pedagógicas da Educação Infantil com base nos eixos estruturantes das interações e brincadeiras, respeitando as especificidades da infância e as características de cada faixa etária;
V – orientar as unidades de ensino quanto à organização dos campos de experiências, dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento e das práticas pedagógicas próprias da Educação Infantil;
VI – acompanhar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação das propostas pedagógicas e dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades que ofertam Educação Infantil, no que se refere à etapa;
VII – orientar e acompanhar o planejamento pedagógico dos professores e coordenadores pedagógicos da Educação Infantil, assegurando sua articulação com o currículo, os direitos de aprendizagem e as necessidades de desenvolvimento das crianças; VIII – coordenar ações destinadas à promoção do desenvolvimento integral das crianças, contemplando os aspectos físico, emocional, afetivo, cognitivo, linguístico, social e cultural;
IX – acompanhar e orientar os processos de observação, registro e avaliação do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças, respeitando o caráter formativo e não classificatório da avaliação na Educação Infantil;
X – orientar as unidades de ensino quanto à elaboração de registros pedagógicos, relatórios de acompanhamento, portfólios e demais instrumentos destinados à documentação do desenvolvimento das crianças;
XI – acompanhar os indicadores de acesso, matrícula, frequência, permanência, atendimento, fluxo e qualidade da Educação Infantil, produzindo análises que subsidiem o planejamento das políticas públicas municipais;
XII – propor ações destinadas à ampliação do acesso à Educação Infantil, especialmente à pré-escola obrigatória, observadas as metas do Plano Municipal de Educação e as competências do Município; XIII – acompanhar e apoiar as ações de busca ativa destinadas às crianças em idade correspondente à Educação Infantil, em articulação com os setores responsáveis;
XIV – promover, em articulação com a Coordenação Municipal de Formação Continuada, ações permanentes de formação destinadas a professores, coordenadores pedagógicos, gestores e demais profissionais que atuam na Educação Infantil;
XV – identificar necessidades formativas dos profissionais da Educação Infantil a partir das visitas técnicas, dos acompanhamentos pedagógicos e dos diagnósticos realizados na Rede Municipal de Ensino;
XVI – incentivar a utilização de metodologias, recursos pedagógicos, literatura infantil, experiências artísticas, culturais, corporais, científicas e lúdicas adequadas às especificidades da infância;
XVII – orientar as unidades de ensino quanto à organização dos tempos, espaços, materiais, rotinas e ambientes educativos, de modo a favorecer a autonomia, a exploração, as interações, as brincadeiras e o desenvolvimento integral das crianças;
XVIII – acompanhar e orientar a adequação dos espaços físicos, mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos destinados à Educação Infantil, em articulação com os setores administrativos competentes;
XIX – promover ações destinadas ao fortalecimento das práticas de leitura, oralidade, escuta, expressão, movimento, arte, exploração do ambiente e experiências matemáticas, respeitando as especificidades da Educação Infantil e evitando a antecipação inadequada de conteúdos próprios do Ensino Fundamental;
XX – articular-se com a Coordenação Municipal dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental para assegurar a adequada transição das crianças da Educação Infantil para o 1º ano do Ensino Fundamental, garantindo continuidade dos processos de aprendizagem e desenvolvimento;
XXI – promover, em articulação com a Coordenação Municipal da Educação Inclusiva, estratégias que assegurem o acesso, a permanência, a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças público da Educação Especial;
XXII – orientar as unidades de ensino quanto à adoção de práticas pedagógicas inclusivas e recursos de acessibilidade necessários ao atendimento das crianças com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação;
XXIII – promover ações destinadas ao fortalecimento da relação entre instituição educacional, família e comunidade, reconhecendo a participação das famílias como elemento fundamental no acompanhamento do desenvolvimento das crianças;
XXIV – incentivar estratégias de acolhimento das crianças e de suas famílias, especialmente nos períodos de ingresso, adaptação, transição entre turmas e mudança de etapa educacional;
XXV – promover e acompanhar ações intersetoriais com as áreas de saúde, assistência social, cultura, direitos da criança e demais políticas públicas voltadas à primeira infância, respeitadas as competências de cada órgão;
XXVI – acompanhar programas, projetos e ações federais, estaduais e municipais destinados à Educação Infantil e à primeira infância, orientando sua implementação no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
XXVII – propor e acompanhar projetos pedagógicos destinados ao fortalecimento da qualidade da Educação Infantil e ao desenvolvimento integral das crianças;
XXVIII – realizar visitas técnicas periódicas às unidades de Educação Infantil, observando, orientando e acompanhando as práticas pedagógicas, os processos de gestão e as condições de atendimento às crianças;
XXIX – elaborar orientações técnicas, relatórios, diagnósticos, pareceres, instrumentos de acompanhamento e demais documentos relativos à Educação Infantil;
XXX – sistematizar dados e informações sobre a oferta e a qualidade da Educação Infantil, subsidiando a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação e de outras políticas educacionais;
XXXI – acompanhar e orientar as unidades de ensino quanto ao cumprimento do calendário escolar, da carga horária, dos dias de atendimento e das demais exigências legais aplicáveis à Educação Infantil;
XXXII – subsidiar a Direção de Ensino e o Secretário Municipal de Educação e Esportes com dados, estudos, informações e análises necessários ao planejamento e à tomada de decisões relativas à Educação Infantil;
XXXIII – propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento contínuo das políticas, práticas pedagógicas, condições de oferta e qualidade do atendimento na Educação Infantil;
XXXIV – exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor de Ensino ou pelo Secretário Municipal de Educação e Esportes, compatíveis com a natureza de suas funções.
Seção II
Da Coordenação Municipal dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Art. 45. A Coordenação Municipal dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é a unidade técnico-pedagógica responsável pelas políticas e ações de sua área de atuação no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 46. Compete ao Coordenador Municipal dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
I – planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas desenvolvidas no 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;
II – orientar e acompanhar a implementação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, do Currículo Municipal e/ou estadual, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das demais normas aplicáveis ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
III – coordenar a organização e o acompanhamento do planejamento pedagógico das unidades de ensino, assegurando a articulação entre as competências, habilidades, objetos de conhecimento e práticas pedagógicas previstas para cada ano de escolaridade;
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