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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 17

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

IV – planejar, coordenar e acompanhar as políticas, programas e ações destinadas à alfabetização e ao letramento, observadas as metas e diretrizes estabelecidas pela legislação e pelas políticas educacionais vigentes;

V – articular, com os setores responsáveis, ações destinadas à garantia da alfabetização das crianças na idade adequada, acompanhando sistematicamente os resultados de aprendizagem e propondo intervenções pedagógicas quando necessárias;

VI – coordenar ações de recomposição, recuperação e consolidação das aprendizagens, especialmente para estudantes que apresentem defasagens em relação às habilidades previstas para o respectivo ano de escolaridade;

VII – acompanhar, em articulação com a Coordenação Municipal de Avaliação, os resultados do SAEB, SAEPE e demais avaliações externas, subsidiando ações pedagógicas relacionadas às habilidades e aos descritores que apresentem maiores dificuldades de aprendizagem;

VIII – analisar os indicadores de aprendizagem, frequência, aprovação, reprovação, abandono, distorção idade-ano e demais indicadores educacionais relativos aos Anos Iniciais, propondo estratégias para sua melhoria;

IX – acompanhar o desenvolvimento das competências e habilidades previstas para cada ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, identificando dificuldades de aprendizagem e subsidiando a definição de prioridades pedagógicas;

X – orientar as equipes escolares na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos planos de intervenção pedagógica, com base nos resultados das avaliações e nos diagnósticos de aprendizagem;

XI – promover, em articulação com a Coordenação Municipal de Formação Continuada, ações de formação destinadas a professores, coordenadores pedagógicos e gestores que atuam nos Anos Iniciais; XII – fomentar práticas pedagógicas que fortaleçam a leitura, a escrita, a oralidade, o raciocínio lógico-matemático, a iniciação científica, a cultura digital, e demais áreas do conhecimento;

XIII – incentivar a utilização de metodologias, recursos didáticos, tecnologias educacionais e práticas pedagógicas diversificadas que favoreçam a aprendizagem e o desenvolvimento integral dos estudantes;

XIV – acompanhar e orientar a execução dos programas, projetos e ações federais, estaduais e municipais destinados aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

XV – acompanhar a implementação dos Projetos PolíticoPedagógicos das unidades de ensino no que se refere aos Anos Iniciais, assegurando sua articulação com as diretrizes e metas da Rede Municipal;

XVI – promover a articulação entre professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais setores da Secretaria Municipal de Educação, visando à continuidade e à coerência das ações pedagógicas;

XVII – articular-se com a Coordenação Municipal de Educação Infantil para favorecer a transição das crianças da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, assegurando continuidade dos processos de aprendizagem e desenvolvimento;

XVIII – articular-se com a Coordenação Municipal dos Anos Finais para favorecer a transição dos estudantes do 5º para o 6º ano, contribuindo para a continuidade do percurso escolar;

XIX – promover, em articulação com a Coordenação Municipal da Educação Inclusiva, estratégias destinadas à participação e aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial;

XX – acompanhar as ações destinadas à redução da infrequência, do abandono e das desigualdades de aprendizagem nos Anos Iniciais, em articulação com os setores competentes;

XXI – realizar visitas técnicas periódicas às unidades de ensino para orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações pedagógicas;

XXII – elaborar orientações técnicas, relatórios, diagnósticos, pareceres e demais documentos relativos ao acompanhamento pedagógico dos Anos Iniciais;

XXIII – subsidiar a Direção de Ensino e o Secretário Municipal de Educação e Esportes com informações e análises necessárias ao planejamento das políticas destinadas aos Anos Iniciais;

XXIV – propor ações, projetos e estratégias destinadas à melhoria contínua da aprendizagem e dos indicadores educacionais dos estudantes do 1º ao 5º ano;

XXV – exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor de Ensino ou pelo Secretário Municipal de Educação e Esportes, compatíveis com a natureza de suas funções.

Seção III

Da Coordenação Municipal dos Anos Finais do Ensino Fundamental

Art. 47. A Coordenação Municipal dos Anos Finais do Ensino Fundamental é a unidade técnico-pedagógica responsável pelas políticas e ações de sua área de atuação no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Art. 48. Compete ao Coordenador Municipal dos Anos Finais do Ensino Fundamental:

I – planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas desenvolvidas no 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;

II – orientar e acompanhar a implementação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, do Currículo Municipal e/ou estadual, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das demais normas aplicáveis ao Ensino Fundamental – Anos Finais;

III – coordenar a organização e o acompanhamento do planejamento pedagógico das unidades de ensino, assegurando a articulação entre áreas do conhecimento, componentes curriculares, competências e habilidades previstas para cada ano de escolaridade;

IV – promover a integração curricular e a articulação entre os diferentes componentes curriculares, incentivando práticas interdisciplinares e contextualizadas;

V – coordenar estratégias destinadas à recomposição, recuperação, consolidação e aprofundamento das aprendizagens, considerando as necessidades identificadas em cada ano e componente curricular;

VI – acompanhar o desenvolvimento das competências e habilidades previstas para os estudantes do 6º ao 9º ano, identificando defasagens e subsidiando a implementação de intervenções pedagógicas;

VII – acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, internas, municipais, estaduais e nacionais, em articulação com a Coordenação Municipal de Avaliação;

VIII – orientar as equipes escolares quanto à análise e utilização pedagógica dos resultados das avaliações para elaboração de planos de intervenção e melhoria da aprendizagem;

IX – acompanhar e analisar os indicadores de aprendizagem, rendimento, frequência, aprovação, reprovação, abandono, distorção idade-ano e demais indicadores educacionais dos Anos Finais;

X – propor ações destinadas à melhoria dos indicadores educacionais e à redução das desigualdades de aprendizagem entre estudantes e unidades escolares;

XI – acompanhar, em articulação com a Coordenação Municipal de Avaliação, os resultados do SAEB, SAEPE e demais avaliações externas, subsidiando ações pedagógicas relacionadas às habilidades e aos descritores que apresentem maiores dificuldades de aprendizagem;

XII – promover, em articulação com a Coordenação Municipal de Formação Continuada, ações de formação destinadas aos professores, coordenadores pedagógicos e gestores que atuam nos Anos Finais;

XIII – fomentar projetos e práticas voltadas ao desenvolvimento da leitura, produção textual, raciocínio lógico-matemático, iniciação científica, educação digital, cultura, esporte e demais áreas do conhecimento;

XIV – incentivar práticas pedagógicas interdisciplinares, projetos integradores e metodologias que favoreçam o protagonismo, a autonomia, a participação e o desenvolvimento integral dos estudantes;

XV – acompanhar e orientar a execução dos programas, projetos e ações federais, estaduais e municipais destinados aos Anos Finais do Ensino Fundamental;

XVI – acompanhar a implementação dos Projetos PolíticoPedagógicos das unidades de ensino no que se refere aos Anos Finais; XVII – articular-se com a Coordenação Municipal dos Anos Iniciais para promover ações destinadas à adequada transição dos estudantes do 5º para o 6º ano, considerando as mudanças na organização curricular e pedagógica da etapa;

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