DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
XVIII – desenvolver ações voltadas à permanência, ao sucesso escolar e à conclusão do Ensino Fundamental na idade adequada;
XIX – coordenar e acompanhar estratégias destinadas à redução da infrequência, abandono, reprovação e distorção idade-ano, em articulação com as unidades escolares e os setores competentes; XX – promover ações de orientação e acompanhamento pedagógico específicas para o 9º ano, considerando a consolidação das aprendizagens e a transição dos estudantes para o Ensino Médio; XXI – articular-se com a Coordenação Municipal da Educação Inclusiva para assegurar estratégias pedagógicas, recursos e condições adequadas à participação e aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial;
XXII – orientar a utilização de recursos didáticos, tecnológicos e metodologias diversificadas que contribuam para a aprendizagem e para o desenvolvimento das competências previstas no currículo; XXIII – realizar visitas técnicas periódicas às unidades escolares para acompanhar, orientar e avaliar o desenvolvimento das ações pedagógicas;
XXIV – elaborar orientações técnicas, relatórios, diagnósticos, pareceres e demais documentos relacionados ao acompanhamento dos Anos Finais;
XXV – subsidiar a Direção de Ensino e o Secretário Municipal de Educação e Esportes com informações, dados e análises necessários ao planejamento e à tomada de decisões;
XXVI – propor ações, projetos e estratégias destinadas à melhoria contínua da aprendizagem, do fluxo escolar e dos indicadores educacionais dos estudantes do 6º ao 9º ano;
XXVII – exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor de Ensino ou pelo Secretário Municipal de Educação e Esportes, compatíveis com a natureza de suas funções.
Seção IV Da Coordenação Municipal da Educação Inclusiva
Art. 49. A Coordenação Municipal da Educação Inclusiva é a unidade técnico-pedagógica responsável pelas políticas e ações de sua área de atuação no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 50. Compete ao Coordenador Municipal da Educação Inclusiva: I – planejar, coordenar, orientar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das políticas de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva no âmbito da Rede Municipal de Ensino; II – assegurar, no âmbito de suas competências, a implementação das normas e diretrizes nacionais, estaduais e municipais relativas à Educação Especial e à educação inclusiva;
III – coordenar e acompanhar a organização e a oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE, observando seu caráter complementar ou suplementar à escolarização e sua articulação com o ensino comum;
IV – orientar e acompanhar o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais, zelando pela adequada organização dos espaços, recursos pedagógicos, equipamentos, registros e atendimentos;
V – orientar as unidades escolares quanto à identificação das barreiras que possam comprometer o acesso, a permanência, a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes público da Educação Especial;
VI – coordenar e acompanhar a adoção de medidas destinadas à eliminação ou redução de barreiras arquitetônicas, pedagógicas, comunicacionais, informacionais, tecnológicas e atitudinais, em articulação com os setores competentes;
VII – orientar as unidades escolares quanto à adoção de adaptações razoáveis, recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e estratégias pedagógicas inclusivas, de acordo com as necessidades educacionais dos estudantes;
VIII – acompanhar a elaboração e execução dos instrumentos de planejamento educacional individualizado adotados pela Rede Municipal de Ensino, quando cabíveis, assegurando sua articulação com o currículo, o planejamento da sala comum e o AEE; IX – orientar professores da classe comum, professores do AEE, gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais quanto às estratégias destinadas à garantia da participação e aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial;
ações pedagógicas e ao acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes;
XI – acompanhar a matrícula, frequência, permanência, participação, aprendizagem, progressão e desenvolvimento dos estudantes público da Educação Especial;
XII – sistematizar e analisar indicadores relativos à Educação Especial, produzindo diagnósticos que subsidiem o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas inclusivas da Rede Municipal de Ensino;
XIII – acompanhar os dados declarados no Censo Escolar relativos aos estudantes público da Educação Especial e à oferta do AEE, em articulação com a Coordenação do Censo Escolar;
XIV – orientar as unidades escolares quanto aos procedimentos pedagógicos e administrativos relacionados à identificação e ao atendimento dos estudantes público da Educação Especial, observadas as normas vigentes;
XV – colaborar com as coordenações das diferentes etapas e modalidades na definição de estratégias para assegurar a participação e a aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial no currículo comum;
XVI – acompanhar e orientar a participação dos estudantes público da Educação Especial nos processos de avaliação da aprendizagem e nas avaliações externas, asseguradas as condições de acessibilidade e os recursos necessários;
XVII – articular-se com a Coordenação Municipal de Avaliação para acompanhamento dos resultados de aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial e definição de estratégias pedagógicas quando necessárias;
XVIII – promover, em articulação com a Coordenação Municipal de Formação Continuada, ações permanentes de formação dos professores, gestores, coordenadores pedagógicos, profissionais de apoio escolar e demais servidores sobre educação inclusiva;
XIX – orientar e acompanhar a atuação dos profissionais de apoio escolar, respeitando as atribuições estabelecidas pela legislação e evitando a substituição das funções próprias do professor;
XX – promover ações destinadas ao fortalecimento da acessibilidade curricular e à utilização de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis;
XXI – apoiar e orientar as unidades escolares quanto ao atendimento educacional dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, observadas as definições estabelecidas na legislação vigente;
XXII – orientar e acompanhar estratégias destinadas aos estudantes com altas habilidades ou superdotação, inclusive ações de enriquecimento curricular, aprofundamento e suplementação educacional, conforme as necessidades identificadas; XXIII – promover ações de articulação com as famílias dos estudantes, contribuindo para sua participação no processo educacional e para o fortalecimento da relação família-escola; XXIV – promover e acompanhar ações intersetoriais com as áreas de saúde, assistência social, direitos humanos, Conselho Tutelar e demais integrantes da rede de proteção, respeitadas as competências de cada órgão;
XXV – acompanhar os processos de transição dos estudantes público da Educação Especial entre etapas, modalidades, unidades escolares e demais momentos de mudança de percurso educacional;
XXVI – acompanhar programas, projetos, ações e recursos federais, estaduais e municipais destinados à Educação Especial e à promoção da educação inclusiva;
XXVII – propor à Secretaria Municipal de Educação e Esportes a aquisição e disponibilização de materiais pedagógicos acessíveis, equipamentos, mobiliários, tecnologias assistivas e demais recursos necessários ao atendimento educacional inclusivo;
XXVIII – realizar visitas técnicas periódicas às unidades escolares e aos espaços de Atendimento Educacional Especializado, orientando e acompanhando a execução das políticas e práticas inclusivas;
XXIX – elaborar orientações técnicas, relatórios, diagnósticos, pareceres, instrumentos de acompanhamento e demais documentos relativos à Educação Especial;
XXX – acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Educação Especial Inclusiva, propondo ações para seu aperfeiçoamento;
X – promover a articulação permanente entre o professor da classe comum e o professor responsável pelo AEE, visando à integração das
www.diariomunicipal.com.br/amupe 18